ESTABELECE, COM BASE EM DECISÕES JUDICIAIS, NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 13, inciso XXII, e 99, inciso I, “j”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
Considerando que a última revisão tarifária procedida nos termos do Decreto nº 3516, de 29 de maio de 2017 fixou a tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros, no valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), vigorando a partir de 01 de junho de 2.017;
Considerando a decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança de n.º 5013509-08.2018.8.13.0433, em curso na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município que proceda ao reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano municipal para o valor de R$ 3,01 (três reais e um centavo);
Considerando, ainda, a sentença proferida na Ação Civil Coletiva de n.º 0433.09.286666-7, proferida pela 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, bem como o recente acórdão proferido pela 3º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do processo de n.º 0109060-75.2017.8.13.0000, publicado em 11 de junho corrente, que determinou ao Município que proceda a redução do valor atualizado de R$ 0,56 (cinquenta e seis centavos) na tarifa do Transporte Coletivo Urbano desta urbe;
Considerando a necessidade de compatibilização das decisões judiciais sobreditas, bem como a recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, expedida no dia 26 de junho de 2019, para que, a partir de 01/07/19 (segunda-feira), o Município fixe em R$ 2,50 (dois e cinquenta) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano, em virtude da necessidade de cumprimento das aludidas determinações judiciais e do arredondamento para facilitação de troco;
DECRETA:
Art. 1° - A partir de 01 de julho de 2.019 (segunda-feira) a tarifa do Transporte Coletivo Urbano em Montes Claros será de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2018.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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