Decreto nº 3866, 27 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 1.746.400,00 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Vig. e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

1.900,00

155

Manut. Assist. Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

850.000,00

102

Manut. Serv. Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

46.000,00

155

Cont. entidades Prot. e Cons. ambiental

02.10.02-18.541.0049.4041

335041

100.000,00

100

Manut. Ativ. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

200.000,00

101

Prot. Social Esp. Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

41.000,00

129

Manut. Ativ. De Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319016

3.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

78.000,00

100

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

3.500,00

148

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

380.000,00

148

Manut. Núcleo de Apoio à S. Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319113

6.000,00

102

Manut. Atenção Básica – Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

37.000,00

148

Total

1.746.400,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.746.400,00 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. da Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

1.900,00

155

Manut. da Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

850.000,00

102

Serv. Contrat. Hosp. e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

46.000,00

155

Prog. e Proj. de educação ambiental

02.10.02-18.542.0050.2342

339039

100.000,00

100

Manut. Ativ. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

200.000,00

101

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

41.000,00

129

Aquis. Equip. E Mat. Permanente

02.03.01-04.122.0005.3129

449052

3.000,00

100

Aquis. Equip. E Mat. Permanente

02.10.01-18.122.0005.3056

449052

78.000,00

100

Assist. Int. P. T. Ment. U. Al. e Drogas

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

6.000,00

102

Saúde Bucal PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

420.500,00

148

Total

1.746.400,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 27 de junho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros