Decreto nº 3867, 27 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.158, de 18 de junho de 2019;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios

02.01.01-04.122.0002.4002

335092

9.600,00

100

Aquisição Equip. Material Permanente

02.03.05-04.122.0058.3061

449052

1.000.000,00

192

Aquisição Equip. Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

817.000,00

192

Total

1.826.600,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios

02.01.01-04.122.0002.4002

335041

9.600,00

100

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

1.817.000,00

192

Total

1.826.600,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros