ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.158, de 18 de junho de 2019;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios |
02.01.01-04.122.0002.4002 |
335092 |
9.600,00 |
100 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.03.05-04.122.0058.3061 |
449052 |
1.000.000,00 |
192 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.03.06-04.122.0008.3010 |
449052 |
817.000,00 |
192 |
Total |
1.826.600,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 1.826.600,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e seis mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Contribuição a Entidades de Apoio a Municípios |
02.01.01-04.122.0002.4002 |
335041 |
9.600,00 |
100 |
Urbanização de Vias Urbanas |
02.13.03-15.451.0016.1013 |
449051 |
1.817.000,00 |
192 |
Total |
1.826.600,00 |
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Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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