Decreto nº 3868, 27 de junho de 2019

25/09/2019 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À MITRA DIOCESANA DE MONTES CLAROS por intermédio da PARÓQUIA DIVINO ESPIRITO SANTO, a fazer uso, a título precário, dos bens públicos relacionados nas alíneas do presente inciso, para exposição dos prêmios e realização da Ação entre Amigos em prol das obras na PARÓQUIA DIVINO ESPÍRITO SANTO, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

a) Praça São Cristóvão, no bairro JK, no período de 18:00 às 23:59 horas, no dia 28 de julho do ano corrente;

b) Praça Dr. Carlos Versiani, no período de 09:00 às 16:00 horas, nos dias 29 de junho e 27 de julho do ano corrente;

II – À FUNDAÇÃO SARA ALBUQUERQUE, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um “BAZAR ESPECIAL”, no período de 08:00 horas às 15:00 horas, no dia 06 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE ESPORTE E AÇÃO COMUNITÁRIA – AGEAC, a fazer uso, a título precário, da Praça São Sebastião, para realização de um evento de “QUADRILHA DE GRUPO DE JOVENS”, no período de 12:00 horas às 23:30 horas, no dia 28 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 27 de junho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros