Decreto nº 3869, 01 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pelo Estado de Minas Gerais do bem público municipal descrito no inciso do presente artigo.

I – Imóvel com área de 955,39 m² (novecentos e cinquenta e cinco metros e trinta e nove centímetros quadrados), situado no Bairro Morada do Sol, com a seguinte descrição: “Pela frente limitando com via da Praça dos Jatobás, na distância de 17,07 metros; pelo lado direito limitando com a Rua Olímpio Guedes, na distância de 66,08 metros; pelos fundos limitando com os lotes 05, 06 e 07, da quadra 44, na distância de 20,18 metros; pelo lado esquerdo limitando com a Área de Preservação Ambiental do Córrego Carrapato, na distância de 61,53 metros. Perfazendo uma área de 955,39 metros quadrados.

§1º. O imóvel objeto da presente permissão de uso será utilizado, exclusivamente, como estacionamento para as viaturas policiais da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, vedada forma diversa de sua utilização.

§2º. O presente permissão é concedida por prazo indeterminado.

§3º. Os custos e despesas relativas à edificações, conservação, manutenção e reformas no imóvel serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3842, 07 de maio de 2019.

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros