AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pelo Estado de Minas Gerais do bem público municipal descrito no inciso do presente artigo.
I – Imóvel com área de 955,39 m² (novecentos e cinquenta e cinco metros e trinta e nove centímetros quadrados), situado no Bairro Morada do Sol, com a seguinte descrição: “Pela frente limitando com via da Praça dos Jatobás, na distância de 17,07 metros; pelo lado direito limitando com a Rua Olímpio Guedes, na distância de 66,08 metros; pelos fundos limitando com os lotes 05, 06 e 07, da quadra 44, na distância de 20,18 metros; pelo lado esquerdo limitando com a Área de Preservação Ambiental do Córrego Carrapato, na distância de 61,53 metros. Perfazendo uma área de 955,39 metros quadrados.”
§1º. O imóvel objeto da presente permissão de uso será utilizado, exclusivamente, como estacionamento para as viaturas policiais da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, vedada forma diversa de sua utilização.
§2º. O presente permissão é concedida por prazo indeterminado.
§3º. Os custos e despesas relativas à edificações, conservação, manutenção e reformas no imóvel serão de exclusiva responsabilidade da concessionária.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto nº 3842, 07 de maio de 2019.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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