REVOGA O DECRETO Nº 3865, QUE: “ESTABELECE, COM BASE EM DECISÕES JUDICIAIS, NOVA TARIFA PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG.”
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a decisão judicial exarada nos autos do Mandado de Segurança de n.º 5007795-33.2019.8.13.0433, em curso na 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, que determinou liminarmente a suspensão do Decreto epigrafado;
DECRETA:
Art. 1º – Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 3865, de 27 de junho do ano corrente, com a consequente manutenção da tarifa do Transporte Coletivo de Montes Claros no valor de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Decreto nº 3516, de 29 de maio de 2017.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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