DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel correspondente ao sobrado de n.º 93 (noventa e três), com área de aproximadamente 822 m2 (oitocentos e vinte e dois) metros quadrados, situado na rua Justino Câmara com fundo para a rua Cel. Altino de Freitas, registrado às fls. n.º 278, do livro de n.º 2-2-G, sob a matrícula nº 3.932, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.
Art. 2º – A presente declaração de utilidade pública destina-se a preservação e conservação de monumento histórico, bem como a instalação da nova sede do Programa Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON e da Escola do Consumidor, ficando declarada a urgência deste Decreto.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 03 de julho de 2019
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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