Decreto nº 3.871, de 03 de julho de 2019

13/01/2020 - 16:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel correspondente ao sobrado de n.º 93 (noventa e três), com área de aproximadamente 822 m2 (oitocentos e vinte e dois) metros quadrados, situado na rua Justino Câmara com fundo para a rua Cel. Altino de Freitas, registrado às fls. n.º 278, do livro de n.º 2-2-G, sob a matrícula nº 3.932, do Cartório do Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros.

 

Art. 2º – A presente declaração de utilidade pública destina-se a preservação e conservação de monumento histórico, bem como a instalação da nova sede do Programa Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON e da Escola do Consumidor, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 03 de julho de 2019

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros