Decreto nº 3873, 12 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 5.872.000,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Matéria Tributária

02.02.01-04.123.0041.2095

339039

100.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

2.540.000,00

100

Aquis. Equip. Material Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

1.000.000,00

192

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339092

12.000,00

100

Const. Unidade de Ensino Fund.

02.07.03-12.361.0034.1033

449061

40.000,00

101

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

300.000,00

101

Manut. Ens. Fundamental-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339014

10.000,00

119

Manut. Atenção Básica - Emenda

02.12.02-10.301.0063.2350

339030

220.000,00

148

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339093

240.000,00

152

Serv. Contrat. Hospit. Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

500.000,00

102

Manut. Atenção Média e Alta Comp

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

750.000,00

149

Aquis. Equip. Material Permanente

02.13.03-15.752.0054.3130

449052

160.000,00

117

Total

5.872.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.872.000,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Assistência Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

339035

100.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

319091

2.000.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

339091

540.000,00

100

Manutenção Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

12.000,00

100

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

340.000,00

101

Manut. Ens. Fundamental-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339040

10.000,00

119

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

45.000,00

152

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

220.000,00

148

Serv. Assist. Odont. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

100.000,00

152

Const. Administrações Regionais

02.12.02-10.302.0065.2138

449051

500.000,00

100

Man. Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

87.000,00

152

Man. Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

8.000,00

152

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

1.000.000,00

192

Manut. Rede Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

160.000,00

117

Assentam. Habitações Populares

02.13.03-16.482.0030.1104

449051

750.000,00

100

Total

5.872.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros