Decreto nº 3874, 12 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:08
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao Sr. LUCAS FERREIRA BICALHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento II MUTIRÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO DO NORTE DE MINAS, no período de 08:00 às 16:00 horas, no dia 27 julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

II – Ao Sr. DANIEL DIAS DA SILVA, a fazer uso, a título precário, da Praça Geraldo Alves Pereira, para realização de um EVENTO DA COMUNIDADE BAIRRO JOSÉ CORREA MACHADO, no período de 16:00 horas às 22:00 horas, no dia 13 de julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – Ao Sr. ARMÊNIO LUCIANO BATISTA SOBRINHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um evento “ESPORTIVO DA SALA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA DROGAMIL”, no período de 08:00 horas às 14:00 horas, no dia 13 de julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 12 de julho de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros