AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao Sr. LUCAS FERREIRA BICALHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento II MUTIRÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE CABEÇA E PESCOÇO DO NORTE DE MINAS, no período de 08:00 às 16:00 horas, no dia 27 julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – Ao Sr. DANIEL DIAS DA SILVA, a fazer uso, a título precário, da Praça Geraldo Alves Pereira, para realização de um EVENTO DA COMUNIDADE BAIRRO JOSÉ CORREA MACHADO, no período de 16:00 horas às 22:00 horas, no dia 13 de julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – Ao Sr. ARMÊNIO LUCIANO BATISTA SOBRINHO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização de um evento “ESPORTIVO DA SALA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA DROGAMIL”, no período de 08:00 horas às 14:00 horas, no dia 13 de julho do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 12 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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