Decreto nº 3875, 16 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.148, de 29 de maio de 2019;

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificado abaixo:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manutenção de Telecentros

02.03.05-04.691.0051.2248

339036

28.680,00

124

Total

28.680,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição Equip. Material Permanente

02.03.05-04.691.0051.3131

449052

28.680,00

124

Total

28.680,00

 

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros