ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e com base na Lei 5.148, de 29 de maio de 2019;
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional especial, no valor de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais), conforme especificado abaixo:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manutenção de Telecentros |
02.03.05-04.691.0051.2248 |
339036 |
28.680,00 |
124 |
Total |
28.680,00 |
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Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial referido no artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 28.680,00 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.03.05-04.691.0051.3131 |
449052 |
28.680,00 |
124 |
Total |
28.680,00 |
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Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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