Decreto nº 3876, 16 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO – CPLJ DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 71, inciso VI, e artigo 99, inciso I, letra “i”, todos da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento – CPLJ, do Município de Montes Claros, fica constituída dos seguintes membros:

 

TITULARES

 

a) Priscila Batista Almeida;

b) Diosmar Soares da Silva;

c) Jaheb Wagner Leite Castro;

d) Ana Márcia Gomes Machado Silva;

e) Gerson Batista Viana.

 

 

SUPLENTES

 

a) Karen Daniela Magalhães de Castro;

b) Rita Aparecida Rodrigues Guimarães;

c) Jéssica Alzira Ferreira Rodrigues;

d) Ana Paula da Mota França;

e) Pollyanna Queirubina Souza Prates;

f) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta;

g) Welington Gonçalves de Oliveira.

Parágrafo Único – A presidência da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento do Município de Montes Claros – MG, caberá ao primeiro membro titular nomeado, Priscila Batista Almeida, sendo que a investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

 

Art. 2º – A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida de imediato, com a convocação e o comparecimento dos membros suplentes, devendo tal fato constar nas atas da Comissão de Licitação.

Parágrafo Único. Ausente o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento este será substituído por um dos membros titulares, obedecendo a ordem de nomeação estabelecida no artigo 1o, deste Decreto, devendo constar o ocorrido da respectiva ata dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão a competência para decidir os recursos apresentados nos processos licitatórios.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 3725, 02 de agosto de 2018.

 

 

Município de Montes Claros, 16 de julho de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros