AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal, bem como do disposto no inciso II, do art. 106, da citada Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO, o Ofício n.º 016/4ªDD/GAB/2019 de lavra da titular da 4ª Delegacia de Polícia Civil, que solicita a doação de 03 (três) computadores completos buscando dar maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços policiais à Comunidade;
CONSIDERANDO, que através do laudo de avaliação patrimonial de n.º 01/2019 a Comissão Permanente de Avaliação Patrimonial do Município avaliou os bens relacionados no Anexo Único, do presente Decreto no valor total de R$ 474,70 (quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta centavos).
DECRETA
Art. 1º – Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão autorizada a proceder a doação dos equipamentos de informática relacionados no Anexo Único, do presente Decreto ao Estado de Minas Gerais, tendo em vista o justificado interesse público.
Parágrafo Único. Os bens móveis objeto da presente autorização de doação deverão ser utilizados, exclusivamente, pela 4ª Delegacia de Polícia Civil, para o atendimento da comunidade, vedada forma diversa de sua utilização.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
ANEXO ÚNICO
CÓDIGO |
PLACA |
DESCRIÇÃO DO BEM |
VALOR |
11469558 |
97575 |
MICROCOMPUTADOR COM TECLADO E MOUSE |
108,90 |
11469559 |
97576 |
MICROCOMPUTADOR COM TECLADO E MOUSE |
108,90 |
11469560 |
97577 |
MICROCOMPUTADOR COM TECLADO E MOUSE |
108,90 |
11469561 |
91578 |
MONITOR LCD |
66,00 |
11469562 |
97579 |
MONITOR SAMSUNG 19 |
45,00 |
11469563 |
97580 |
MONITOR LG 15 |
37,00 |
Montes Claros, 17 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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