SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Convênio Entidades Assist. Saúde |
02.06.02-08.244.0026.4006 |
335041 |
100.000,00 |
100 |
Manut. Atenção Básica da Atenção |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339032 |
125.000,00 |
102 |
Manut.,Ações Vigilância Sanitária |
02.12.02-10.304.0068.2143 |
339014 |
5.000,00 |
150 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
319004 |
10.000,00 |
155 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339030 |
10.000,00 |
155 |
Vigilância e Controle de Doenças |
02.12.02-10.305.0069.2144 |
339039 |
70.000,00 |
150 |
Man. Pronto Atend. Alfheu Quadros |
02.12.02-10.302.0066.2212 |
339030 |
30.000,00 |
102 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.12.02-10.301.0063.3067 |
449052 |
60.000,00 |
155 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339030 |
50.000,00 |
155 |
Total |
460.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$ |
Fonte |
Manutenção Restaurante Popular |
02.06.02-08.306.0021.2053 |
339030 |
100.000,00 |
100 |
Const. Unid. Rede Fisica At Bas |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449051 |
50.000,00 |
155 |
Manut. Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339039 |
10.000,00 |
155 |
Manut. Atenção Básica da Saúde |
02.12.02-10.301.0063.2130 |
339091 |
30.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339030 |
60.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339032 |
65.000,00 |
102 |
Manutenção Saúde da Família |
02.12.02-10.301.0063.2133 |
339036 |
70.000,00 |
155 |
Serviços Controle Zoonoses |
02.12.02-10.305.0070.2145 |
339036 |
75.000,00 |
150 |
Total |
460.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.
Município de Montes Claros, 18 de julho de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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