Decreto nº 3878, 18 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Convênio Entidades Assist. Saúde

02.06.02-08.244.0026.4006

335041

100.000,00

100

Manut. Atenção Básica da Atenção

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

125.000,00

102

Manut.,Ações Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339014

5.000,00

150

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

10.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

10.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

70.000,00

150

Man. Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

30.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

60.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

50.000,00

155

Total

460.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

100.000,00

100

Const. Unid. Rede Fisica At Bas

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

50.000,00

155

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339039

10.000,00

155

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339091

30.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

60.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

65.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

70.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

75.000,00

150

Total

460.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 18 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros