Decreto nº 3879, 31 de julho de 2019

25/09/2019 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.607.500,00 (Três milhões, seiscentos e sete mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.05-04.691.0051.3131

449052

30.000,00

124

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

25.000,00

142

Prot. Soc. Esp. de alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

50.000,00

100

Manut. Assist. Hosp. Ambulat.

02.12.02.10.302.0065.2138

339014

4.000,00

149

Const. e Ampl. Rede Fis. Saúde

02.12.02.10.302.0065.1078

449051

94.000,00

102

Manut. Serv. Contr. Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339030

28.000,00

155

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339032

100.000,00

102

Urbaniz e Canaliz de Corregos

02.13.03.17.512.0055.1064

449051

1.100.000,00

100

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03.15.451.0016.1069

449051

1.400.000,00

100

Manut. At. Apoio Administrativo

02.08.01.04.123.0005.2093

339093

3.000,00

100

Mant. At. Apoio T. Administrativo

02.12.01.10.122.0005.2126

319016

3.500,00

102

Manut. Ref. Un. Desportivas

02.17.02.27.812.0083.2092

339049

40.000,00

100

Manut. Núcleo A. S. Família

02.12.02.10.301.0063.2252

319011

40.000,00

102

Serv. Assit. Odont. Especializada

02.12.02.10.302.0061.2211

319004

290.000,00

102

Manut. At. Dist. M. Escolar

02.07.02.12.306.0033.2078

339030

400.000,00

147

Total

3.607.500,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.607.500,00 (Três milhões, seiscentos e sete mil e quinhentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

30.000,00

124

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339039

25.000,00

142

Manut. Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

339030

50.000,00

100

Manut At M. e Alta Comp. E. Parl

02.12.02.10.302.0065.2351

449052

4.000,00

149

Manut. Saúde Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339040

74.000,00

102

Manut. Assit. Hosp. Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339040

90.000,00

102

Manut. Serv. Contr. Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339039

28.000,00

155

Contrib. Entid. At. Bás de Saúde

02.12.02.10.301.0063.4017

335043

30.000,00

102

Mobilidade Urbana

02.13.03.15.451.0016.1150

449051

2.500.000,00

100

Aquis. Equip. e Mat. Permanente

02.08.01.04.123.0005.3044

449052

3.000,00

100

Outros Ser, Terc. P. Jurídica

02.17.02.27.812.0083.2091

339039

40.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03.12.361.0034.3035

449052

200.000,00

147

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03.12.365.0034.3037

449052

200.000,00

147

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063.2135

319011

333.500,00

102

Total

3.607.500,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 31 de julho de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros