AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento OAB NA PRAÇA, no período de 09:00 às 12:00 horas, no dia 10 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. A Promotora do evento deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, atentar para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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