Decreto nº 3881, 08 de agosto de 2019

25/09/2019 - 12:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA

 

 

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento OAB NA PRAÇA, no período de 09:00 às 12:00 horas, no dia 10 de agosto do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

§1º. A Promotora do evento deverá registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.

§2º. A Promotora do evento deverá, ainda, atentar para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros