Decreto nº 3882, 08 de agosto de 2019

26/08/2019 - 12:22 | atualizado em 27/08/2019 - 17:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis Equip e Mat. Permanente

02.12.02.10.304.0068.3070

449052

49.500,00

155

Repasse Rec. Prog. Mais Vida

02.12.02.10.302.0065.4057

333041

223.000,00

155

Repasse Rec. Prog. Pro-Hosp

02.12.02.10.302.0066.4019

335041

208.000,00

155

Manut. Saúde da Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339039

80.500,00

148

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339093

20.000,00

101

Prot. Soc. Esp. Média Complex

02.06.04.08.244.0026.2291

339030

40.000,00

156

Prot. Soc. Esp. Alta Complex

02.06.04.08.244.0026.2292

339030

109.000,00

156

Manut At. Prod. Distr. M escolar

02.07.02.12.306.0033.2078

339030

200.000,00

147

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339030

15.000,00

145

Manut. da Farmácia

02.12.02.10.303.0064.2142

339032

683.500,00

155

Manut. Atenção B. Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339030

33.500,00

148

Manut. Atenção B. Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339030

291.000,00

152

Manut. Ass. Hosp. Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339032

102.000,00

102

Manut At M e Alta Compl E. Par

02.12.02.10.302.0065.2351

339030

60.000,00

149

Aquis. Equip Mat. Permanente

02.12.02.10.301.0063.3067

449052

20.000,00

155

Aquis. Equip Mat. Permanente

02.12.02.10.301.0063.3067

449052

25.000,00

148

Total

2.160.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.160.000,00 (dois milhões, cento e sessenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. e contr. Social da Saúde

02.12.02.10.122.0067.2129

339039

49.500,00

155

Constr. Ampl. Rede Fís. At. Básic

02.12.02.10.301.0063.1076

449051

431.000,00

155

Manut. At. Básica de Saúde

02.12.02.10.301.0063.2130

339039

114.000,00

148

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339092

20.000,00

101

Benefícios Eventuais

02.06.04.08.244.0026.2276

339032

40.000,00

156

Benefícios Eventuais

02.06.04.08.244.0026.2276

339048

109.000,00

156

Const. Ampl Unid Ensino Fund.

02.07.03.12.361.0034.1033

449051

40.000,00

147

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339030

80.000,00

147

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339032

20.000,00

147

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339036

20.000,00

147

Manut. Cent M. Educ Inf Pré-esc

02.07.03.12.365.0034.2085

339030

40.000,00

147

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034.2079

339039

15.000,00

145

Serv Contr – Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2139

339039

683.500,00

155

Manut. G.Admin. F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062.2127

339030

30.000,00

152

Manut. G.Admin. F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062.2127

339036

25.000,00

152

Manut. G.Admin. F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062.2127

339039

40.000,00

152

Aq. Equipam. e M. Permanente

02.12.02.10.122.0062.3066

449052

130.000,00

152

Assist. Int. Port. T. Mentais

02.12.02.10.302.0065.2136

339039

35.000,00

152

Ações e Serv. da Saúde

02.12.02.10.302.0065.2137

319004

31.000,00

152

Manut. Saúde da Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339032

102.000,00

102

Serv Assist Odont Especializada

02.12.02.10.302.0061.2211

339030

60.000,00

149

Aquis. Equip Mat. Permanente

02.12.02.10.303.0064.3112

449052

20.000,00

155

Manut At Bás Emen Parlamentar

02.12.02.10.301.0063.2350

449052

25.000,00

148

Total

2.160.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros