Decreto nº 3886, 09 de agosto de 2019

23/08/2019 - 16:51 | atualizado em 27/08/2019 - 17:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera os Decretos nºs. 3482, 20 de fevereiro de 2017; 3488, 13 de março de 2017; 3490, 22 de março de 2017; 3494, 28 de março de 2017; 3496, de 04 de abril de 2017; 3499, 20 de abril de 2017; 3505, 04 de maio de 2017; 3508, 10 de maio de 2017; 3517, 01 de junho de 2017; 3519, 05 de junho de 2017; 3527, 16 de junho de 2017; 3531, 29 de junho de 2017; 3532, 29 de junho de 2017; 3548, 24 de julho de 2017; 3549, 28 de julho de 2017; 3551, 08 de agosto de 2017; 3557, 23 de agosto de 2017; 3558, 24 de agosto de 2017; 3562, 30 de agosto de 2017; 3564, 31 de agosto de 2017; 3567, 12 de setembro de 2017; 3571, 22 de setembro de 2017; 3576, 04 de outubro de 2017; 3591, 01 de novembro de 2017; 3595, 13 de novembro de 2017; 3600, 17 de novembro de 2017; 3604, 22 de novembro de 2017; 3608, 01 de dezembro de 2017; 3609, 05 de dezembro de 2017; 3612, 08 de dezembro de 2017; 3614, 13 de dezembro de 2017; 3622, 20 de dezembro de 2017; 3624, 27 de dezembro de 2017; 3628, 28 de dezembro de 2017; 3629, 29 de dezembro de 2017.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3482, 20 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com os artigos 1º ao 5º, que terão a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto no orçamento Municipal, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 38.967.204,87 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.03.01– 04.122.0005.2014

339092

120.000,00

100

Ativ. Adm. Recursos Humanos

02.03.02 - 04.122.0006.2016

339039

1.350.000,00

100

Manut. Atividades do Transporte

02.03.06 - 04.122.0008.2331

339092

65.000,00

100

Serviços Comunic. e Serv. Gerais

02.03.06 - 04.122.0009.2026

339039

950.000,00

100

Serviços Comunic. e Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

4.650.000,00

117

Serviços Comunic e Serv. Gerais

02.03.06 - 04.122.0009.2026

339092

945.000,00

100

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01– 08.122.0005.2117

339092

50.000,00

100

Manut. do Restaurante Popular

02.06.02– 08.306.0021.2053

339092

25.000,00

100

Inserção Mercado de Trabalho

02.06.03– 08.334.0022.4044

339039

110.000,00

100

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

339039

4.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319113

5.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339036

33.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

60.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04– 08.244.0026.2290

339092

40.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

25.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339039

65.000,00

100

Prot. Social Esp. Média Comp

02.06.04 - 08.244.0026.2291

339092

40.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

30.000,00

129

Proteção Social Esp. Alta Compl

02.06.04– 08.244.0026.2292

339092

60.000,00

100

Promoção e Desenvolv. Social

02.06.07– 08.244.0022.2055

339039

33.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02 - 12.122.0033.2076

339039

1.000.000,00

117

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02 - 12.122.0033.2076

339092

45.000,00

101

Manut. Ativ.Ensino Fundamental

02.07.03– 12.361.0034.2079

339092

210.000,00

101

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

5.000,00

147

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.03– 12.365.0034.2085

339092

85.000,00

101

Repasse Recursos a Fundetec

02.09.01 - 04.661.0047.4066

335041

3.000,00

100

Manut. Ativid. Apoio Administ.

02.11.01 - 20.122.0005.2029

339039

220.000,00

100

Ativid. Sistema Abastecimento

02.11.01 - 20.605.0011.2036

339039

1.200.000,00

117

Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

335041

2.000,00

149

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

152.000,00

117

Const. Rede Fisica At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

940.000,00

102

Impl. Polo Academia de Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

175.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

165.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

2.005.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

275.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

1.380.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02 - 10.301.0063.2254

319004

1.700.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

335.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

145.000,00

102

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

7.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

1.995.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

595.000,00

102

Centro Referência Saúde Trab

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

395.000,00

102

Centro Referência Saúde Trab

02.12.02 - 10.302.0065.2146

319011

410.000,00

149

Centro Referência Saúde Trab

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

25.000,00

102

Impl. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0034.1107

319004

80.000,00

102

Impl. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0034.1107

319013

15.000,00

102

Ampl. Centro Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1082

449051

305.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

340.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

95.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

22.000,00

155

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

3.855.000,00

124

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02 -15.452.0014.2041

339092

415.000,00

100

Sist. Saneam. Básico Urbano

02.15.02 - 17.512.0055.2044

339036

50.000,00

100

Manut. Ativid Apoio Administ.

02.16.01 - 04.122.0005.2279

339092

10.000,00

100

Manut. Diretoria de Defesa Social

02.16.02 - 04.122.0059.2267

339092

65.000,00

100

Manut. Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

339036

20.000,00

124

Plan. Gerenc. Sist. Trânsito

02.16.04 - 15.451.0017.2045

339092

105.000,00

100

Plan. Gerenc. Transp. Coletivo

02.16.04 -15.452.0018.2047

319011

27.000,00

100

Atividade Apoio Tec. Admin

020701-12 122 0005 2074

339049

101,00

100

Atividade Apoio Tec. Admin

020701-12 122 0005 2074

319113

5.000,00

101

Ações Assistência ao Educando

020702-12 122 0033 2084

339036

5.000,00

100

Adm. e Controle Financeiro

020702-12 122 0033 2076

319113

6.000,00

101

Contribuição ao PASEP

020702-12 122 0033 2077

339047

48.000,00

101

Atividade Prod.Merenda Escolar

020702-12 306 0033 2078

339030

977.623,83

144

Atividade Prod. Merenda Escolar

020702-12 306 0033 2078

339030

4.686.323,64

147

Manut. Diretoria Pedagogica

020703-12 122 0037 2184

319113

8.000,00

101

Const. Unidade Ens. Fundam.

020703-12 361 0034 1033

449051

347.041,65

101

Atividade Ensino Fundamental

020703-12 361 0034 2079

339039

378.132,57

101

Const. Unidade Educação Infantil

020703-12 365 0034 1035

449051

21.822,40

101

Centros Muni. Educ. Inf. – Pre-

020703-12 365 0034 2085

319113

132.000,00

101

Centros Muni. Educ. Infantil – Pre

020703-12 365 0034 2085

339036

50.000,00

101

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre

020703-12 365 0034 2085

339039

25.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

020703-12 366 0034 2082

319113

3.275,42

101

Manut. da Educação Especial

020703-12 367 0034 2274

319013

144.000,00

101

Manut. da Educação Especial

020703-12 367 0034 2274

319113

25.000,00

101

Atividade Ensino Fundamental

020703-12 361 0034 2079

339030

25.000,00

145

Atividade Ensino Fundamental

020703-12 361 0034 2079

339036

700,00

146

Centros Mun Educ. Infantil – Pre

020703-12 365 0034 2085

339036

380.483,29

146

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre

020703-12 365 0034 2085

339039

55.450,80

146

Atividade Ensino Fundamental

020703-12 361 0034 2079

339030

9.376,75

147

Atividade Ensino Fundamental

020703-12 361 0034 2079

339039

157.510,72

147

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre

020703-12 365 0034 2085

339036

3.362,80

147

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

3.940.000,00

157

Total

38.967.204,87

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente e no valor total de R$ 38.967.204,87 (trinta e oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e sete centavos, as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

02.02.01-99.999.9999.0004

999999

500.000,00

100

Rep. Convênio Pessoa Deficiência

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

120.000,00

129

Const. Ampl. Unid. Educ. Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449061

5.000,00

147

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

1.700.000,00

148

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.000.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

369.000,00

155

Serv. Contratados – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

412.000,00

149

Const. Administrações Regionais

02.13.03–04.122.0053.1151

449051

1.030.000,00

100

Urbanização Viasa Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

755.000,00

100

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

11.465.000,00

100

Mobilid. Urbana Pró-Transporte

02.13.03–15.451.0018.1125

449051

3.875.000,00

124

Extensão Rede Elétrica Ilum. Pub

02.13.03-15.752.0054.1057

339039

302.000,00

117

Extensão Rede Elétrica Ilum. Pub

02.13.03-15.752.0054.1057

339039

1.000.000,00

117

Moder. Manut. Realoc. R. Elétrica

02.13.03-15.752.0054.1152

449051

3.000.000,00

117

Atividade Prod. Merenda Escolar

020702-12 306 0033 2078

339030

1.848.309,00

100

Atividade Prod. Merenda Escolar

020702-12 306 0033 2078

339030

1.327.623,83

144

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre-

020703-12 365 0034 2085

339032

960.000,00

101

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre-

020703-12 365 0034 2085

339036

233.272,04

101

Centros Mun. Educ. Inf. – Creche

02.07.03-12 365 0034 2273

339030

150.000,00

147

Const. Unidade Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

1.250.000,00

147

Atividade Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

820.000,00

147

Const. Unidade Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

240.000,00

147

Atividade Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

25.000,00

145

Centros Mun. Educ. Infantil – Pre

02.07.03-12 365 0034.2085

339039

260.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

319004

380.000,00

146

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

3.940.000,00

257

Total

38.967.204,87

 

Art. 3º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 3.940.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

Gerenc. Sistema de Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339039

3.940.000,00

257

Art. 4º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 5º, da Lei 4956, de 22 de dezembro de 2016.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de Janeiro de 2017.”

 

Art. Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3488, 13 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339036

20.000,00

100

Manut. Ativid Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339092

20.000,00

100

Manut. Ativ. Admin. Rec. Humanos

02.03.02-04.122.0005.2016

339092

5.000,00

100

Manut. Comunic. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339092

40.000,00

100

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

500.000,00

100

Aquis. Equip.'Mat. Perm./Cons Tut

02.06.05-08.243.0027.3029

449052

30.000,00

142

Manut. Ativ. Apoio e Prom. Desen

02.06.07-08.244.0022.2055

339039

40.000,00

100

Manut. da Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

339030

300.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.000.000,00

101

 

Manut. Centros Munic. Educ. Infan

 

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

1.000.000,00

101

339039

700.000,00

101

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.09.01-04.122.0005.2296

339092

2.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Tec. Administ.

02.12.01-10.122.0005.2126

339093

15.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339032

50.000,00

148

Ampl Centro Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1082

449051

310.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

700.000,00

102

Manut. Ativ. Esportes e Lazer

02.17.02.27.812.0038.2090

339093

60.000,00

100

Total

4.792.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais):

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

30.000,00

142

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.301.0034.2079

319004

1.070.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.301.0034.2079

319013

1.600.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.301.0034.2079

319013

330.000,00

101

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

1.025.000,00

102

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

50.000,00

148

Const. Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

687.000,00

100

Total

 

 

4.792.000,00

 

Art. 3ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3490, 22 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.461.787,08 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Restaurante Popular

02.06.02-08.306.0021.2053

319011

3.000,00

100

Ativid. Assist. Social – IGD suas

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

3.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339092

5.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339093

500,00

142

Proteção Social Alta Complexid

02.06.04-08.244.0026.2292

339092

17.000,00

129

Remoção Assent. Pessoas Caren

02.06.06-16.482.0030.2181

339092

12.000,00

100

Centros Munic. Educação Inf - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

18.865,20

147

Centros Munic. Educação Inf - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

399.521,88

146

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319004

15.000,00

100

Ativid. Desenvolv. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

339093

100.000,00

124

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

339092

83.400,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.12.02-10.122.0005.2126

335041

20.000,00

149

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

2.775.000,00

148

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

90.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

245.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339049

30.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

1.340.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

65.000,00

102

Manutenção Farmácia Popular

02.12.02-10.303.0064.2183

339092

500,00

151

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

62.000,00

155

Plan. Gerenc. Sistema Trânsito

02.16.04-15.451.0017.2045

339049

2.000,00

100

Serviço Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

175.000,00

150

Total

5.461.787,08

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 5.461.787,08 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos):

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339030

500,00

142

Ativid. Assist. Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319011

25.000,00

129

Manut. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

50.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

319004

11.521,88

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

339030

40.000,00

146

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

18.865,20

147

Const Ampl. Unid. Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

50.000,00

146

Centros Munic. Educ. Inf - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

218.000,00

146

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

30.000,00

146

Atividades Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319011

115.400,00

100

Padron. Fachadas e Calçadas

02.09.01-04.691.0047.1043

449051

100.000,00

124

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

700.000,00

102

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

3.110.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

62.000,00

155

Cont. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

20.000,00

149

Manutenção Farmácia Popular

02.12.02-10.303.0064.2183

339039

500,00

151

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339091

10.000,00

150

Prog. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

165.000,00

150

Serviços controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

500.000,00

102

Serviços controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

235.000,00

102

Total

 

 

5.461.787,08

 

Art. 4ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3494, 28 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.954.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339093

34.000,00

142

Prod. e Distrb. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033-2078

339030

1.280.000,00

147

Manut. Ativid. Apoio Administ

02.10.01-18.122.0005.2297

339093

20.000,00

100

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.02.04.122.0060.2153

339030

80.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp e Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

540.000,00

149

Total

1.954.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.954.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil reais):

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Const. Sede Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.1109

449051

80.000,00

100

Manut. Ações Segur. Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

34.000,00

142

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações de Assist. Ao Educando

 

 

 

 

 

 

 

 

02.07.02-12.122.0033.2084

319004

810.000,00

100

319011

60.000,00

100

319013

185.000,00

100

319016

1.000,00

100

319092

1.000,00

100

319113

20.000,00

100

339030

1.000,00

100

339036

60.000,00

100

339039

60.000,00

100

339049

80.000,00

100

339092

1.000,00

100

339093

1.000,00

100

Cons. Interm.Desenv.Amb.Sust.

02.10.02-18.542.0049.4065

337170

20.000,00

100

Serv. Contratados – Hosp e Amb

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

540.000,00

149

Total

1.954.000,00

 

Art. 5ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3496, de 04 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.120.500,00 (nove milhões, cento e vinte mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Assist. Social - IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319013

1.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

27.000,00

129

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

2.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

305.000,00

129

Produção Dist. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

582.000,00

147

Ativid. Desenvolv. Econômico

02.09.01-04.661.0047.2104

339093

500,00

124

Manut. Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

25.000,00

102

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

680.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339092

2.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

20.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

20.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

208.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

48.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

187.000,00

112

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339014

7.000,00

155

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339033

5.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

1.915.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

157.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

125.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

21.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339036

88.000,00

100

Manut. Ativ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319016

20.000,00

100

Manut. Ativ Almoxarifado e Patrim

02.03.06-04.122.0007.2330

319011

320.000,00

100

Manut. Ativ, Assist. Social - IGD

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

10.000,00

129

Prod. e Distrb. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033-2078

339030

2.450.000,00

147

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

760.000,00

101

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

1.120.000,00

102

Manut. Ativ Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319004

15.000,00

100

Total

9.120.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 9.120.500,00 (nove milhões, cento e vinte mil e quinhentos reais):

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Assist. Social – IGD bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319013

150.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

195.000,00

129

Repasse às Caixas Escolares

02.07.03-12.361.0034.4012

335041

500.000,00

101

Centros Munic. Educ. Inf. - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339092

260.000,00

101

Manut. Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

339014

12.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

187.000,00

112

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

443.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

3.032.000,00

100

Const. Estádio Municipal

02.17.02-27.812.0038.1122

449051

4.341.000,00

100

Promoções Desportivas

02.17.02-27.812.0038.2091

339030

500,00

124

Total

9.120.500,00

 

Art. 6ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3499, 20 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.389.500,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividade Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339093

500,00

142

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

265.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

375.000,00

129

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

6.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

5.590.000,00

148

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02.10.302.0061.2211

319011

1.648.000,00

102

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02.10.302.0061.2211

319113

127.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

160.000,00

102

Manutenção Farmácia Popular

02.12.02-10.303.0064.2183

339039

3.000,00

102

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339014

2.000,00

150

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

98.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

292.000,00

150

Manut. Ativ. Defesa Civil

02.01.01-04.122.0059.2231

319004

15.000,00

100

Proteção Especial Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

260.000,00

129

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

339039

15.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ.

02.08.01-04.123.0005.2093

339093

3.000,00

100

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339093

100.000,00

148

Manut. Diretoria Agricult. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319004

95.000,00

100

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

470.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

160.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339049

30.000,00

148

Serv. Fiscaliz.e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

75.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

600.000,00

100

Total

10.389.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 10.389.500,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

339093

500,00

142

Conv. Assist. Pessoa Deficiência

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

5.000,00

129

Ativ. Assist. Social – IGD - bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

630.000,00

129

Mant. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.30.0063.2130

319004

2.400.000,00

148

Mant. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.30.0063.2130

319013

1.550.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

1.600.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

800.000,00

148

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

3.404.000,00

100

Total

10.389.500,00

 

Art. 7ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3505, 04 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Mat. Trib. e Fiscal

02.02.01-04.123.0041.2095

339039

35.000,00

100

Manut. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339039

200.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339036

30.000,00

100

Manut. Conselhos Tutelares

02.06.05-08.243.0027.2272

339039

60.000,00

100

Atividades Prod. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

600.000,00

147

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

200.000,00

149

Manut. Vigil. Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

335041

135.000,00

150

Manut. Atenção Básica da Saude

02.12.02.10.301.0063.2130

319016

25.000,00

148

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

120.000,00

148

Manut. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

40.000,00

150

Manut. Ativid. Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

110.000,00

100

Manut. Ativ. Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0038.2090

339093

150.000,00

124

Total

1.705.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.705.000,00 (um milhão, setecentos e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ampl. Melhoria Inst. Ceanorte

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

150.00000

124

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

145.000,00

148

Serv.Contratados – Hosp. e Ambulat.

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

200.000,00

149

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

100.000,00

150

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

75.000,00

150

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15452.0014.2041

339039

1.035.000,00

100

Total

1.705.000,00

 

Art. 8ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3508, 10 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.202.000,00 (sete milhões, duzentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Contribuição ao Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

480.000,00

100

Assistencia Social – IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319004

28.000,00

100

Assistência Social - IGD-Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319013

59.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

1.355.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

17.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

12.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

11.000,00

156

Cont. Associações Comunitárias

02.11.01-20.511.0015.4045

335041

15.000,00

100

Gestão Administrativa Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

55.000,00

102

Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339030

1.000,00

152

Controle Social da Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339039

46.000,00

152

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

1.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339039

4.000,00

148

Núcleo de Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319013

14.000,00

102

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

1.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

153.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

142.000,00

154

Serv. Contratados – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

23.000,00

149

Centro Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

472.000,00

112

Centro Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

96.000,00

112

Centro Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

46.000,00

112

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

23.000,00

150

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

13.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

385.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

1.310.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

85.000,00

150

Extensão Rede Energia Elétrica

02.15.03-15.752.0054.1057

339030

2.230.000,00

117

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.16.01-04.122.0005.2279

339036

125.000,00

100

Total

7.202.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.202.000,00 (sete milhões, duzentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

11.000,00

156

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

223.000,00

102

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

47.000,00

152

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339030

4.000,00

148

Assit. Portad. Transtornos Ment

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

142.000,00

154

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

614.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

23.000,00

149

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

3.908.000,00

100

Moder. Realoc.Rede Elétrica

02.15.03-15.752.0054.1152

449051

2.230.000,00

117

Total

7.202.000,00

 

Art. 9ºOs artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3517, 01 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 16.880.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serviços Assist. Jurídica

03.23.01-04.062.0072.2168

339014

3.000,00

103

339033

3.000,00

103

 

 

 

 

Manut. Serviços Administrativos

 

 

 

 

03.23.02-04.122.0074.2170

319013

45.000,00

103

339030

30.000,00

103

339033

2.000,00

103

339036

30.000,00

103

339039

150.000,00

103

339049

5.000,00

103

339092

2.000,00

103

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.02.04.122.0074.3080

449052

80.000,00

103

Manut. Serv. Div. Benefícios

03.23.04-09.272.0077.2174

319011

150.000,00

103

339036

10.000,00

103

Prev. Seg. Inativos e Pensionistas

03.23.04-09.272.0078.2175

319001

13.000.000,00

103

319003

3.000.000,00

103

Manut. Serv. Administ. Shopping

03.23.05-04.122.0080.2177

319011

20.000,00

100

339039

270.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

03.23.05-04.122.0080.3085

449052

80.000,00

100

Total

16.880.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 16.880.000,00 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva Cont. Ou Reserva RPPS

03.23.03-99.999.9999.0004

999999

2.090.000,00

103

Reserva Cont. Ou Reserva RPPS

03.23.04-99.999.9999.0005

999999

3.135.000,00

103

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319013

4.500.000,00

100

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

1.600.000,00

100

Amortização da Divida

02.08.03-28.843.0000.0003

469071

2.700.000,00

100

Recup. e Conservação Estradas

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

1.000.000,00

100

Serviços Manutenção Estradas

02.11.01-20.605.0010.2033

339039

555.000,00

100

Manut. Prog. Desenv. Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

1.300.000,00

100

Total

16.880.000,00

 

Art. 10 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3519, 05 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.235.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete do Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

339093

10.000,00

100

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

1.600.000,00

100

Manut. Ativ. Comun. Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

600.000,00

100

Manut. Ativid.Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

339092

5.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ.

02.10.01-18.122.0005.2297

339014

3.000,00

100

Man. Ativ. Prot. Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339014

3.000,00

100

Ativ. Apoio Tecnico Administ

02.12.01-10.122.0005.2126

339049

4.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

250.000,00

148

Núcleo de Apoio à Saude Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319004

130.000,00

102

 

Manut. Vig. Controle Doenças

 

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

800.000,00

102

339030

120.000,00

150

Manut. Servicos Controle Zoonos

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

175.000,00

150

Implant. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0064.1107

339039

15.000,00

102

Planej. e Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

339039

90.000,00

100

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319016

50.000,00

100

Manut. Atividade Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

319011

300.000,00

100

Manut. Ativ. Comunic. Divulgação

02.24.02.04.131.0046.2102

339092

80.000,00

100

Total

4.235.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.235.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

949.000,00

102

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

250.000,00

148

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

3.036.000,00

100

Total

4.235.000,00

 

Art. 11 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3527, 16 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.526.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

339030

1.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

38.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

128.000,00

100

Promoção e Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319113

3.000,00

100

Ativid. Proteção Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339093

192.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

479.000,00

155

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

30.000,00

102

Manutenção da Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.2153

339039

7.000,00

100

Manut. Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

339030

3.000,00

100

Ativ. Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

339039

250.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

100.000,00

100

Apoio Inserção Mercado Trabalho

02.06.03-08.334.0022.4044

339039

85.000,00

100

Proteção Especial Alta Complex.

02.06.04-08.244.0026.2292

339048

20.000,00

129

Manut. Ativ. Produção Merenda

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

4.000.000,00

147

Revitaliz. Bacias Hidrográficas

02.10.02-18.541.0049.1095

339039

40.000,00

100

Gestão Administrat. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339030

150.000,00

102

Manut. Assist. Hospitalar e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

2.000.000,00

102

Total

7.526.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.526.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Conv. Assist. Pessoa Deficiência

02.06.04-08.242.0026.48

335043

59.000,00

129

Const. Ampl. Rede Fis. At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

479.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

2.180.000,00

102

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

4.808.000,00

100

Total

7.526.000,00

 

Art. 12 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3531, 29 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

665.000,00

100

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Implantação Cidade Administrativa

02.13.03-04.122.0053.1141

449061

665.000,00

100”

 

Art. 13 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3532, 29 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

605.000,0

117

Manut. Conselho Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2067

339039

10.000,00

100

Ativid. Proteção ao Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339093

155.000,00

124

Ativ. Sistema de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319011

460.000,00

100

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339049

8.000,00

102

Total

1.238.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ampl. instal. Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

155.000,00

124

Planej. e Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319011

1.083.000,00

100

Total

1.238.000,00

 

Art. 14 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3548, 24 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

88.000,00

156

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.05-08.243.0027.3029

449052

10.000,00

142

Controle Social Saúde

02.12.02-10.122.0067.2129

339036

5.000,00

152

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339092

4.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

933.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

268.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

15.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

27.000,00

102

Manutenção Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319011

42.000,00

148

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

50.000,00

148

Assist, Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339049

3.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339039

2.000,00

112

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

62.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319016

1.000,00

112

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

1.000,00

102

Contribuições do Pasep

02.03.02-04.272.0006.2021

339047

2.500.000,00

100

Ativid. Apoio Promoção Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319113

25.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

319113

20.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319113

180.000,00

101

Manutenção Serviços Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319013

3.000,00

102

Manut. Núcleo Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319013

40.000,00

148

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

15.000,00

102

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

55.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

135.000,00

150

Manutenção Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.2153

339039

20.000,00

100

Total

4.504.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.504.000,00 (quatro milhões, quinhentos e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

10.000,00

142

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

88.000,00

156

Administ. Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319013

200.000,00

101

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

5.000,00

152

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339049

136.000,00

148

Assist. Odontolog. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319013

3.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

62.000,00

149

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

1.320.000,00

102

Serviço Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

135.000,00

150

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339030

145.000,00

100

Serviço de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

2.400.000,00

100

Total

4.504.000,00

 

Art. 15 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3549, 28 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.738.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Assist. Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

319011

420.000,00

100

Manut. Assist. Social - IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

25.000,00

129

Manutenção Conselho Tutelares

02.06.05-08.243.0027.2272

339049

15.000,00

100

Manut. Ativ. Promoção Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319011

660.000,00

100

Centro Munic. Educação Infantil

02.07.03-12.365.0034.2085

339049

480.000,00

100

Ativ. Administração de Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319016

80.000,00

100

Ativ. Sistema Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

319004

140.000,00

100

Gestão Administ. e Financeira

02.12.01-10.122.0062.2127

319016

10.000,00

102

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

5.300.000,00

148

Aquis. Equip. Material permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

1.588.000,00

153

Manut. Serviços Cemitérios

02.15.02.15.452.0013.2040

339049

20.000,00

100

Total

8.738.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 8.738.000,00 (oito milhões, setecentos e trinta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Assist. Social – IGD- SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

339039

25.000,00

129

Const. Amp. Rede Física da Saúde

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

1.588.000,00

153

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

5.300.000,00

148

Manut. Ativ. Comunicação Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

319011

225.000,00

100

Manut. Ativ. Comunicação Divulgação

02.24.01-04.131.0046.2102

339039

1.600.000,00

100

Total

8.738.000,00

 

Art. 16 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3551, 08 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut.Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

622.000,00

101

Manut. Educação Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

84.000,00

101

Aquisição Equip. Mat permanente

02.10.01-18.122.0005.3056

449052

156.000,00

100

Manut. de Parques e Zoológico

02.10.02-18.541.0049.2112

339030

205.000,00

100

Manut. Ativ. Proteção Meio Amb

02.10.02-18.541.0049.2113

339030

55.000,00

100

Aquisição Equip. Mat permanente

02.10.02-18.541.0049.3057

449052

460.000,00

100

Manutenção da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339048

920.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

150

Total

2.602.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.602.000,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut.Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

706.000,00

101

Manutenção Saúde da Família

02.10.02.10.301.0063.2133

319004

920.000,00

102

Manut. Ativid. Comunicação e Divulg.

02.24.01-04.131.0046.2102

339039

976.000,00

100

Total

2.602.000,00

 

Art. 17 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3557, 23 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.968.000,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-024.122.0006.2017

319113

536.000,00

100

Ativid. Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319113

13.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

12.000,00

129

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

339093

11.000,00

124

Núcleo de Apoio Saúde Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319004

69.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

329.000,00

148

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

1.573.000,00

112

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

1.000,00

155

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

523.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

4.000,00

102

Atividades de Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0038.2090

339030

104.000,00

100

Manut. Ref, Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0038.2092

339030

3.000,00

124

Manut. Ativ. Repres. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339036

600.000,00

100

Manut. Ativid. Transportes

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

100.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339036

40.000,00

100

Prot. Social Especial Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

100.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

260.000,00

142

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

319113

250.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339039

20.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

310.000,00

155

Serv. Controle de Zoonozes

02.12.02.10.305.0070.2145

339030

100.000,00

150

Manut. Ativid. Apoio Administ.

02.13.01-04.122.0005.2264

339036

10.000,00

100

Total

4.968.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.968.000,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

260.000,00

142

Ativid. Assist. Social - IGD-Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319011

12.000,00

129

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

254.000,00

102

Programas Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

398.000,00

148

Serv. Assist. Odontol. Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

319004

233.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

400.000,00

112

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

940.000,00

112

Serv. Contratados-Hosp. e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

854.000,00

155

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

14.000,00

124

Pavimentação de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1069

449051

1.603.000,00

100

Total

4.968.000,00

 

Art. 18 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3558, 24 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serv. Fiscaliz e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

23.000,00

124

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

23.000,00

124”

 

Art. 19 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3562, 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Proteção ao Meio Ambiente

02.10.02-18.541.0049.2113

339093

50.000,00

124

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Impl. Centro Educação Ambiental

02.10.02-18.542.0050.1131

449051

50.000,00

124”

 

Art. 20 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3564, 31 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.245.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Gabinete Vice-Prefeito

02.01.02-04.122.0005.2154

319011

200.000,00

100

Ativ. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

339049

10.000,00

100

Manut. Ativ. Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.2209

319004

20.000,00

129

Prot. Social Esp. Alta Complex.

02.06.04-08.244..0026.2292

319011

420.000,00

100

Manut. Conselho Tutelares

02.06.05-08.243.0027.2272

319004

140.000,00

100

Apoio Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

339036

30.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ

02.07.01-12.122.0005.2074

319011

270.000,00

101

Manut. Ativ. Apoio Administ

02.07.01-12.122.0005.2074

339049

5.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

810.000,00

101

Manut. Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

2.090.000,00

101

Manut. Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

339049

200.000,00

101

Ativid. Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319011

210.000,00

100

Ações de Controle e Gestão Amb

02.10.02-18.542.0050.2204

319016

5.000,00

100

Ativ. Sistema de Abastecimento

02.11.01-20.605.0011.2036

339049

25.000,00

100

Manut. Diretoria Agricult. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

339049

10.000,00

100

Manut. Ativid. Apoio Administrat

02.12.01-10.122.0005.2126

319011

300.000,00

102

Manut. Serviços da Ouvidoria

02.12.02-10.122.0067.2213

319011

30.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

1.320.000,00

102

Serv. Assist. Odont. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339032

80.000,00

149

Serv. Assist. Odont. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339049

30.000,00

102

Planej. e Infraestrutura Urbana

02.15.02-15.451.0016.2043

319016

20.000,00

100

Atividade Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

339049

15.000,00

100

Ativid. Apoio Técnico Administ

02.19.01-13.122.0005.2049

319016

5.000,00

100

Total

6.245.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.245.000,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319011

1.315.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319004

800.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

2.030.000,00

100

Ativ. Assist. Social - IGD-Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

339030

20.000,00

129

Serv. Contratados-Hospit. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

80.000,00

149

Manut. Centros Mun. Educação Infan

02.07.03-12.365.0034.2273

319004

1.000.000,00

101

Manut. Centros Mun. Educação Infan

02.07.03-12.365.0034.2273

319011

1.000.000,00

101

Total

6.245.000,00

 

Art. 21 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3567, 12 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Prot. Social Especial Alta Compl

02.06.04-08.244.0026.2292

339093

50.000,00

100

Serv. Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

30.000,00

100

Total

80.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Serv. Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

80.000,00

100

Total

80.000,00

 

Art. 22 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3571, 22 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.009.000,00 (dois milhões e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339039

45.000,00

100

Ativid. Assist. Social - IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

16.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

147.000,00

129

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339039

22.000,00

100

Promoção e Desenvolv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319013

10.000,00

100

Apoio Técnico Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

4.000,00

102

Const. Rede Fisica At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

606.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

30.000,00

148

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

4.000,00

155

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

399.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

98.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

3.000,00

149

Ações Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

132.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

117.000,00

149

Aquis. Equip. Mat, Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

99.000,00

155

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

13.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

15.000,00

150

Aquis. Equip. Mat, Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

22.000,00

155

Serviços Fiscal. Controle Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

2.000,00

124

Ativid. Proteção e Def. Patrimônio

02.16.02-04.122.0060.2152

339039

5.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

120.000,00

129

Manut. Dos CAPS

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

60.000,00

149

Tratamento Fora do Domicílio

02.12.02-10.302.0065.2140

339039

10.000,00

102

Manut. Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

30.000,00

150

Total

2.009.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.009.000,00 (dois milhões e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

319004

120.000,00

129

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

319011

120.000,00

129

Aquisição Equipamento - IGD

02.06.04-08.244.0026.3099

449052

27.000,00

129

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

636.000,00

148

Serv. contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

677.000,00

149

Serv. contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

125.000,00

155

Manut. Ativid. Desenv. Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

339039

302.000,00

100

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

2.000,00

124

Total

2.009.000,00

 

Art. 23 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3576, 04 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Progr. de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

1.000,00

148

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339039

15.000,00

155

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

100.000,00

150

Total

116.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

1.000,00

148

Serviços contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

15.000,00

155

Manut. Ativid. Desenv. Projetos

02.13.02-15.451.0052.2119

319004

100.000,00

100

Total

116.000,00

 

Art. 24 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3591, 01 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 10.835.000,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319004

55.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.07-08.244.0022.3025

449052

32.000,00

100

Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

1.542.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

23.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

11.000,00

102

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

58.000,00

149

Assist. Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339049

14.000,00

149

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

17.000,00

102

Atividades Esporte e Lazer

02.17.02-27.812.0038.2090

339093

19.000,00

100

Promoções Culturais

02.19.01-13.392.0019.2051

339036

5.000,00

100

Manutenção Encargos Sociais

02.03.02-04.122.0006.2017

319113

1.900.000,00

100

Manut. Administração Materiais

02.03.03-04.122.0007.2223

319011

200.000,00

100

Desenv. Projetos e Sistemas

02.03.04-04.121.0056.2205

319011

90.000,00

100

Manutenção Estoque Mínimo

02.03.06-04.122.0007.2024

339030

25.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Adminstrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

339049

6.000,00

100

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339049

215.000,00

100

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.215.000,00

118

Educação Infantil Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

1.800.000,00

118

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.08.01-04.123.0005.2093

319004

15.000,00

100

Manut. Ativid. Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

339039

100.000,00

100

Manutenção Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

319011

240.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

5.000,00

148

Serviços Assist. Odontológica

02.12.02-12.302.0061.2211

319011

1.100.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339030

70.000,00

148

Assist. Port. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

339030

30.000,00

149

Implant. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0064.1107

339039

2.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

319004

705.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070.2145

339030

60.000,00

150

Atividades Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

319016

30.000,00

100

Manut. Serv. Meio Passe Escolar

02.17.03-27.812.0039.2215

339039

100.000,00

100

Ativ. Apoio e Promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

151.000,00

100

Total

10.835.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 10.835.000,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319004

2.400.000,00

118

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

1.500.000,00

118

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

115.000,00

118

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

98.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

3.377.000,00

102

Serv. contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

102.000,00

149

Implant. Cidade Administrativa

02.13.03-04.122.0053.1141

449051

1.000.000,00

100

Implant. Cidade Administrativa

02.13.03-04.122.0053.1141

449052

1.000.000,00

100

Serv. Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339039

1.243.000,00

100

Total

10.835.000,00

 

Art. 25 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3595, 13 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.287.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ensino Fundamental

02.07.04-12.361.0034.2199

339032

533.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

100.000,00

119

Manut. Centro Munic. Educ. Inf

02.07.04-12.365.0034.2201

339032

419.000,00

119

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

339039

100.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319013

120.000,00

102

Ativ. Proteção Defesa Patrimônio

02.16.02-04.122.0060.2152

339039

15.000,00

100

Total

1.287.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.287.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Remuneração Docente no Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

1.052.000,00

119

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

220.000,00

102

Construção Sede Guarda Municipal

02.16.02-04.122.0060.1109

449061

15.000,00

100

Total

1.287.000,00

 

Art. 26 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3600, 17 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativ. Repres Jurídica do Município

02.02.01-02.062.0004.2013

339036

370.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

150.000,00

100

Manutenção Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

960.000,00

151

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

660.000,00

100

Total

2.140.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Comun. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

2.140.000,00

100

Total

2.140.000,00

 

Art. 27 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3604, 22 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339093

250.000,00

142

Manut. Ens. Fundamental-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

50.000,00

119

Manut. Ensino Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

50.000,00

119

Manut. Sistema Saneam. Básico

02.15.02-17.512.0055.2044

339030

50.000,00

100

Apoio a Entidades Artist. Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

335041

20.000,00

100

Total

420.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

250.000,00

142

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339035

100.000,00

119

Construção Ampliação Cemitérios

02.15.02-15.452.0013.1008

449061

70.000,00

100

Total

420.000,00

 

Art. 28 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3608, 01 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

45.000,00

100

Proteção Social Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319113

27.000,00

100

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319113

16.000,00

101

Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

11.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

1.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

229.000,00

112

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

3.000,00

112

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339014

1.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

50.000,00

117

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

15.000,00

129

Manut. Serv. Fiscaliz. Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

306.000,00

124

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.13.03-04.122.0053.3052

449052

75.000,00

117

Manut. Ref. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0038.2092

339039

30.000,00

100

Total

809.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 809.000,00 (oitocentos e nove mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repasse Conv. Assist Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

15.000,00

129

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319011

232.000,00

112

Serv. Contratados – Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.000,00

149

Ações Básicas Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319004

1.000,00

150

Construção Administ. Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

129.000,00

100

Mobilidade Urbana – Pro Transp

02.13.03-15.451.0018.1125

449051

306.000,00

124

Manut. Realocação Rede Elétrica

02.13.03-15.752.0034.1152

449051

125.000,00

117

Total

809.000,00

 

Art. 29 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3609, 05 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.324.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Estoque Mínimo

02.03.06-04.122.0007.2024

339030

20.000,00

100

Ativ. Assist. Social - IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

339014

5.000,00

129

Manut. Assist. Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

6.000,00

129

Proteção Social Media Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

2.000,00

129

Manut. Centros Mun. Educ. Inf

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

2.130.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339049

5.000,00

100

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319004

540.000,00

118

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

339049

20.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.08.02-04.129.0042.3047

449052

15.000,00

100

Manut. Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

30.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

339049

5.000,00

102

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

195.000,00

102

Serv. Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

90.000,00

124

Serv. Planej. Orçamento Obras

02.13.03-15.122.0053.2196

339049

2.000,00

100

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-04.122.0005.3126

449052

10.000,00

100

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319016

30.000,00

100

Serv. Prot. e defesa Patrimônio

02.16.02-04.122.0060.2152

339049

30.000,00

100

Manut. Ativid. Desesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

319004

35.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

339049

4.000,00

100

Manutenção da Controladoria

02.18.01-04.122.0043.2180

319011

150.000,00

100

Total

3.324.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 3.324.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repasse Conv. Assist. Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

13.000,00

129

Administ. Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319011

1.230.000,00

101

Manut. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339036

850.000,00

101

Centros Mun. Educ. Infantil – Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

319004

50.000,00

101

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

560.000,00

118

Const. Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

531.000,00

100

Urbanização Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

90.000,00

124

Total

3.324.000,00

 

Art. 30 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3612, 08 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Programa Acepeti

02.06.04-08.244.0026.2293

339039

74.000,00

129

Ações Básicas vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

10.000,00

150

Energia Elétrica e Iluminação Pub

02.13.03-15.752.0054.1057

339030

60.000,00

117

Total

144.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Material Permanente

02.06.04-08.244.0026.3099

449052

74.000,00

129

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

10.000,00

150

Energia Elétrica e Iluminação Pub

02.13.03-15.752.0054.1057

339039

60.000,00

117

Total

144.000,00

 

 

Art. 31 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3614, 13 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.195.000,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ativid. Represent. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339039

20.000,00

100

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

319091

150.000,00

100

Manut. Ativ. Apoio Administ

02.06.01-08.122.0005.2117

319113

25.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

55.000,00

100

Ativ. Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319013

25.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319113

55.000,00

101

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.02-12.122.0037.2184

319113

20.000,00

101

Manut. Centros Educ. Infantil -Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

200.000,00

101

Educação de Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319113

50.000,00

101

Manutenção educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319013

325.000,00

101

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319013

90.000,0

118

Manut. Ativ. Apoio Administ

02.12.01-10.122.0005.2126

319113

10.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

310.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

250.000,00

148

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

120.000,00

148

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319113

100.000,00

102

Ass. Integ. Portadores transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

45.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

10.000,00

102

Implant. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0064.1107

319013

10.000,00

102

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

25.000,00

102

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

270.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

30.000,00

100

Total

2.195.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 2.195.000,00 (dois milhões, cento e noventa e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Ativid. Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319011

305.000,00

100

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

650.000,00

101

Const. Ampl. Unidades Ens Infantil

02.07.04-12.365.0034.1098

449051

90.000,00

119

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

470.000,00

102

Manutenção Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

680.000,00

148

Total

2.195.000,00

 

Art. 32 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3622, 20 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.905.000,00 (um milhão, novecentos e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.03.06-04.122.0008.3010

449052

220.000,00

117

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

7.000,00

156

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

601.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

3.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

761.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

86.000,00

149

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

47.000,00

150

Contribuição ao Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

180.000,00

101

Total

1.905.000,00

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 1.905.000,00 (um milhão, novecentos e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Benefícios Eventuais

02.06.04-08.244.0026.2276

339032

7.000,00

156

Manut. Diretoria Pedagógica

02.07.03-12.122.0037.2184

339030

180.000,00

101

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

1.365.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

86.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

47.000,00

150

Manut. Realocação Rede Elétrica

02.13.03-15.752.0054.1152

449051

220.000,00

117

Total

1.905.000,00

 

Art. 33 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3624, 27 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319011

250.000,00

100

Ativ. Assist. Social - IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319011

20.000,00

100

Proteção Social Média Compl.

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

75.000,00

100

Proteção Social Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

105.000,00

100

Assist. Criança e ao Adolescente

02.06.05-08.243.0027.2070

319004

30.000,00

100

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319011

35.000,00

100

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

1.730.000,00

118

Atividades Administ. Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

750.000,00

100

Manut. Diretoria Agric. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319011

15.000,00

100

Núcleo Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319004

20.000,00

102

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

15.000,00

102

Vigilância e Controle de doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

230.000,00

102

Fiscalização e Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319011

40.000,00

100

Atividades Administ. Regional

02.14.01-04.122.0045.2249

319011

35.000,00

100

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319016

50.000,00

100

Total

3.400.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Ensino Fundamental-Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

300.000,00

119

Manut. Centros Mun. Educ. Infantil

02.07.04-12.365.0034.2201

339039

1.000.000,00

119

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.04-12.366.0034.2203

319011

430.000,00

119

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

3390391

1.405.000,00

100

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

265.000,00

102

Total

3.400.000,00

 

Art. 34 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3628, 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repres. Munic. Mat. Fiscal e Trib

02.02.01-04.123.0041.2095

319011

15.000,00

100

Administ. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

10.000,00

100

Manut. Encargos Previdenc.

02.03.02-04.122.0006.2020

319003

5.000,00

100

Atividades Almox. e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

10.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

339030

40.000,00

100

Ativ. Assist. Social-IGD-SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

319004

3.000,00

129

Ativ. Apoio Administrativo

02.07.01-12.122.0005.2074

339049

1.000,00

101

Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

120.000,00

101

Centro Munic. Ensino Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

50.000,00

101

Centro Munic. Ensino Infantil - Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319013

190.000,00

101

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319011

60.000,00

118

Educação Infantil – Pré Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319013

110.000,00

118

Manutenção Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

339049

1.000,00

100

Ações Controle e Gestão Amb

02.10.02-18.542.0050.2204

319004

10.000,00

100

Ações Controle e Gestão Amb

02.10.02-18.542.0050.2204

319011

20.000,00

100

Diretoria de Agricult Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319004

10.000,00

100

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

170.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

12.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

85.000,00

148

Promoção à Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

30.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

80.000,00

102

Assist. Odont. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319016

1.000,00

102

Assist.Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

40.000,00

102

Implant. Farmácia Rede Minas

02.12.02-10.303.0064.1107

319004

20.000,00

102

Atividade Serviços Urbanos

02.15.02-15.452.0013.2039

339049

5.000,00

100

Serviços Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

339049

80.000,00

100

Ativ. Proteção Defesa Patrimônio

02.16.02-04.122.0060.2152

319011

120.000,00

100

Manut. Políticas para Juventude

02.17.03-27.812.0039.2217

319011

10.000,00

100

Total

1.308.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Repasse Conv. Assist. Idoso

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

3.000,00

129

Administração Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

339030

361.000,00

101

Remun. Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

170.000,00

118

Ativid. Apoio Administrativo

02.09.01-04.122.0005.2296

319011

336.000,00

100

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

171.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

267.000,00

148

Total

1.308.000,00

 

Art. 35 – Os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 3629, 29 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 26.130.000,00 (vinte e seis milhões, cento e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

40.000,00

129

Proteção Social Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

80.000,00

129

Proteção Social Média Compl

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

6.000,00

129

Proteção Social Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

90.000,00

129

Proteção Social Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

30.000,00

129

Proteção Social Alta Compl.

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

4.000,00

129

Educação Infantil - Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319113

160.000,00

118

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319113

32.000,00

102

Manutenção da Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

65.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

25.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

30.000,00

148

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

10.000,00

102

Prot. Social Esp. Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

88.000,00

156

Manut. Ativ. Comunic. Serv Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

3.305.000,00

100

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

60.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

1.355.000,00

100

Const. Ampl. Unid. Educação Inf.l

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

481.000,00

101

Ativid. Prod. Dist. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

319004

10.900.000,

100

Manutenção Da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

5.300.000,00

102

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

979.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

960.000,00

102

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

1.800.000,00

101

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

330.000,00

101

TOTAL

 

 

26.130.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas, parcialmente, no valor total de R$ 26.130.000,00 (vinte e seis milhões, cento e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

250.000,00

129

Educação Infantil – Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319113

160.000,00

118

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

42.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

120.000,00

148

Prot. Soc. Esp. Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

88.000,00

100

Manut. Ativ. Comunic Serv Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

3.305.000,00

117

Urbanização de Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1013

449051

60.000,00

124

Repasse Conv. Assist. Idoso- API

02.06.04-08.241.0026.4007

335043

54.000,00

129

Conv.. Assist. Pes. Defic.- PPD

02.06.04-08.242.0026.4008

335043

55.000,00

129

Ativid. Assist. Social - IGD SUAS

02.06.04-08.244.0026.2209

339039

56.000,00

129

Apoio Ins. Merc. Trab -Acessuasa

02.06.04-08.244.0026.2271

319004

121.000,00

129

Apoio Ins. Merc. Trab -Acessuas

02.06.04-08.244.0026.2271

339036

8.000,00

129

Apoio Ins. Merc. Trab -Acessuas

02.06.04-08.244.0026.2271

339039

85.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

133.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319013

71.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339030

209.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339039

113.000,00

129

Proteção Soc.Esp. Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

80.000,00

129

Proteção Soc. Esp . Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319013

106.000,00

129

Proteção Soc. Esp . Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

319113

45.000,00

129

Proteção Soc. Esp . Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

335041

60.000,00

129

Proteção Soc. Esp . Alta Complex

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

159.000,00

129

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

319011

11.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

319013

10.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

339036

10.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

339039

20.000,00

146

Manutenção do Projovem

02.07.03-12.361.0034.2245

339049

10.000,00

146

Centros Munic. Educ. Inf – Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

360.000,00

146

Manut. Da Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319004

20.000,00

146

Manut. Da Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

30.000,00

146

Manut. Da Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

339030

10.000,00

146

Ativid. Prod. Dist. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

10.220.000,

147

Const. Unid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

47.000,00

147

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

45.000,00

147

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

15.000,00

147

Manut. Ativid. Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

45.000,00

147

Aquis. Equip Material Permanente

02.07.03-12.361.0034.3035

449052

24.000,00

147

Const. Ampl. Unid. Educação Infl

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

131.000,00

147

Centros Mun. Ed. Inf – Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

54.000,00

147

Centros Mun. Ed. Inf – Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339036

41.000,00

147

Centros Mun. Ed. Inf – Pré-escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

148.000,00

147

Centro Munic. Ed. Infantil- Creche

02.07.03-12.365.0034.2273

339039

58.000,00

147

Aquis. Equip. Material Permanente

02.07.03-12.365.0034.3037

449052

72.000,00

147

Const. Amp. Rede Fis At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

725.000,00

148

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

1.810.000,00

148

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

427.000,00

148

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

73.000,00

148

Manutenção Da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

712.000,00

148

Manutenção Da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339032

200.000,00

148

Manutenção Da Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

755.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

309.000,00

148

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

289.000,00

148

Manut. Ações Bás. Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339030

109.000,00

150

Manut. Ações Bás. Vig. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

339039

23.000,00

150

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

79.000,00

150

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

125.000,00

150

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339030

112.000,00

150

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

62.000,00

150

Manut. Vigil. e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339091

40.000,00

150

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

26.000,00

150

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

32.000,00

150

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

207.000,00

150

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

31.000,00

150

Manut. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

106.000,00

150

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

27.000,00

150

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

805.000,00

151

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

155.000,00

151

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319011

1.300.000,00

118

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319113

500.000,00

118

Manut. Ens. Fundamental- Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

330.000,00

119

TOTAL

 

 

26.130.000,00

 

Art. 36 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 09 de agosto de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros