Decreto nº 3888, 30 de agosto de 2019

02/09/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 15.696.807,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sete reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Pavimentação Vias Urbanas

02.13.03.15.451.0016-1069

449051

5.000.000,00

100

Manut. Serv. Fisc. Cont.Obras

02.13.03.04.122.0053.2120

339093

219.307,00

124

Proteção Social Básica

02.06.04.08.244.0026-2290

339039

10.000,00

129

Prot. Soc. Esp. A. Complexidade

02.06.04.08.244.0026-2292

339039

131.000,00

100

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

339030

40.000,00

145

Adm. e Controle Financeiro

02.07.02.12.122.0033-2076

339039

200.000,00

117

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

339030

250.000,00

146

Manut. C. M. Ed. Inf. Pré-Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339030

250.000,00

146

Manut. At. Bás. E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

339030

96.000,00

148

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339093

220.000,00

155

Ações e Serv. da Saúde

02.12.02.10.302.0065-2137

319004

91.000,00

155

Manut Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339032

678.000,00

102

Manut. Serv. Ouvidoria

02.12.02.10.122.0067-2213

339039

150.000,00

155

Manut Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339091

985.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

339039

1.500,00

102

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339030

25.000,00

102

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339030

16.000,00

149

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070-2145

339030

2.000,00

155

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339032

55.000,00

102

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063.2133

339093

25.000,00

148

Assist Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339030

36.000,00

149

Acordos, Sent. Jud. C. Trabalhista

02.02.01.28.846.0000.0001

449091

3.000.000,00

100

Manut. Reforma de Praças

02.10.02.15.541.0049-2042

319016

22.000,00

100

Manut. Cons. Assist. Social

02.06.04.08.244.0026-2067

319011

17.000,00

100

Man. Ativ. Assis. Soc. IGD B. Família

02.06.04.08.244.0026-2270

319004

420.000,00

129

Man. Ativ. Apoio Administrativo

02.08.01.04.123.0005-2093

319011

260.000,00

100

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339049

35.000,00

148

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319011

1.420.000,00

148

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319013

122.000,00

148

Saúde Bucal PSF

02.12.02.10.301.0063-2254

319004

450.000,00

148

Açoes e Serv. da Saúde

02.12.02.10.301.0065-2137

319011

220.000,00

102

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

319011

1.250.000,00

101

Total

15.696.807,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 15.696.807,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, oitocentos e sete reais), as dotações orçamentárias a seguir:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Recomposição de Vias Urbanas

02.13.03.15.451.0016-1072

449051

5.000.000,00

100

Mobilidade Urbana

02.13.03.15.451.0016.1150

449051

219.307,00

124

Rep. Conv. Assist. Idoso - API

02.06.04.08.241.0026-4007

335043

10.000,00

129

Manut. do Restaurante Popular

02.06.02.08.306.0021-2053

339030

131.000,00

100

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

339039

40.000,00

145

Manut. Rede Elétr Ilumin. Pública

02.13.03.15.752.0054-2334

339030

200.000,00

117

Manut. C. M. Ed. Inf. Pré-Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339032

500.000,00

146

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339032

37.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02.10.301.0063-2254

339030

35.000,00

148

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339030

140.000,00

155

Saúde Bucal - PSF

02.12.02.10.301.0063-2254

339030

80.000,00

155

Aquis Equip e Mat. Permanente

02.12.02.10.302.0065-3069

449052

91.000,00

155

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319013

180.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

319113

63.000,00

102

Serv Contr – Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065-2139

339032

50.000,00

155

Repasse Rec. Prog. Pro-Hosp

02.12.02.10.302.0066-4019

333041

80.000,00

155

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070-2145

339039

22.000,00

155

Cons. I. S. R. U. N. M - SISRUN

02.12.02.10.302.0066-4049

337170

200.000,00

102

Impl. Manut. Farmácia Viva

02.12.02.10.303.0064-2353

339030

40.000,00

102

Manut Ref. P. A. Alpheu Quadros

02.12.02.10.302.0066-6212

339030

180.000,00

102

Manut. Vig. Contr. Doenças

02.12.02.10.305.0069-2144

319113

80.000,00

102

Manut. Farmácia

02.12.02.10.303.0064-2142

339032

100.000,00

102

Manut. P. A. Alpheu Quadros

02.12.02.10.302.0066-2212

339040

30.000,00

102

Contr. Entid. Assistência Saúde

02.12.02.10.302.0065-4018

335041

50.000,00

102

Manut. C. R. Saúde Trabalhador

02.12.02.10.302.0065-2146

319113

50.000,00

102

Assist Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339091

45.000,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

339049

26.500,00

102

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

339032

49.000,00

148

Assist Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339040

16.000,00

149

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319011

355.000,00

102

Manut Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065-2138

339091

36.000,00

149

Reserva de Contingência

02.02.01.99.999.9999-0006

999999

3.000.000,00

100

Manut. e Reforma de Praças

02.10.02.15.541.0049-2042

339030

22.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04.08.244.0026-2290

339036

17.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04.08.244.0026-2290

339030

200.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04.08.244.0026-2290

335041

100.000,00

129

Rep. Conv. As. P. Deficiência PPD

02.06.04.08.242.0026-4008

335043

120.000,00

129

Manut. Serviço da Dívida

02.08.03.28.843.0000-0002

329021

260.000,00

100

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

339036

700.000,00

101

Aq. Equip. Mat. Permanente

02.07.03.12.361.0034-3035

449052

250.000,00

101

Man. C. M. Edu. infantil P. Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339036

300.000,00

101

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319004

220.000,00

102

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319004

1.420.000,00

148

Manut. Saúde da Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339030

157.000,00

148

Man. At. Básica – E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

449052

450.000,00

148

Manut. At Apoio T. Administrativo

02.12.01.10.122.0005-2126

319113

100.000,00

102

Man. C. Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02.10.302.0065-2146

319011

100.000,00

102

Man. Serv. Controle Zoonoses

02.12.02.10.305.0070-2145

319113

145.000,00

102

Total

15.696.807,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros