Decreto nº 3889, de 30 de agosto de 2019

05/09/2019 - 09:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS/MG, PARA IMPLANTAÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365/41;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de áreas de pleno domínio e áreas de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de MONTES CLAROS/MG, conforme abaixo descrito:

I – Áreas de pleno domínio:

a) Área de terreno para implantação e proteção do poço tubular profundo, denominado C-69, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 100,00 m² (Cem metros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Guilherme Dias Ramos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 615002.549 m e N 8157636.498 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 615011.697 m e N 8157605.057 m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 163º 46' 31'' e distância de 32,74m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, utilizando como estação de referencia a base MGMC, localizada em Montes Claros, disponibilizada pelo IBGE, e PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: 0,067 / N= 0,042 e PP2: E=0,005 / N= 0,005. Inicia-se esta descrição no ponto V0 = Poço C-69, de coordenadas N 8.157.624,18m e E 614.931,20m, deste segue com azimute de 53º 9' 33'' e distância 5,00 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.157.627,18m e E 614.935,20m; inicio da descrição do perímetro da área de proteção do poço C-69, deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Dias Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 180°01'45" por uma distância de 10,00m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.617,18m e E 614.935,19m; azimute de 270°01'45" por uma distância de 10,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.617,18m e E 614.925,19m; azimute de 0°01'45" por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.627,18m e E 614.925,20m; azimute de 90°01'45" por uma distância de 10,00m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 100,00 m² (Cem metros quadrados).

b) Área de terreno para implantação e proteção do poço tubular profundo, denominado C-70, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 100,00 m² (Cem metros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Guilherme Dias Ramos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 616787.632m e N 8157662.069m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 616826.180m e N 8157655.784m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 99º 15' 37'' e distância de 39,06m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, utilizando como estação de referência a base MGMC, localizada em Montes Claros, disponibilizada pelo IBGE, e PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E= 0,100 / N= 0,059 e PP2: E=0,005 / N= 0,005. Inicia-se esta descrição no ponto V0 = Poço C-70, de coordenadas N 8.157.720,14 m e E 616.811,83 m, deste segue com azimute de 143º 7' 48'' e distância 5,00 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.157.716,14m e E 616.814,83m; inicio da descrição do perímetro da área de proteção do poço C-70, deste segue confrontando com a propriedade de Guilherme Dias Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 270°00'00" por uma distância de 10,00m, até o vértice V2, de coordenadas N 8.157.716,14m e E 616.804,83m; azimute de 360°00'00" por uma distância de 10,00m, até o vértice V3, de coordenadas N 8.157.726,14m e E 616.804,83m; azimute de 90°00'00" por uma distância de 10,00m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.726,14m e E 616.814,83m; azimute de 180°00'00" por uma distância de 10,00m, até o vértice V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 100,00 m² (Cem metros quadrados).

c) Área de terreno para implantação e proteção do poço tubular profundo, denominado C-73, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 80,09 m² (Oitenta metros, e novecentos centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Zenaide Gonçalves Prates, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-1, com coordenadas (UTM) N 8157809,471m e E 614618,505 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-2, com coordenadas N 8157797,852 m e E 614622,354 m estabelecendo uma linha base com azimute de 161º 43' 44'' e distância de 12,23m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,016 / N= 0,004 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Inicia-se esta descrição no ponto V0 = Poço C-73, de coordenadas N 8157808.55m e E 614622.34m, deste segue com azimute de 177º 14' 15'' e distância 12,51 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.157.796,05m e E 614.622,94m; deste segue confrontando com a propriedade de Zenaide Gonçalves Prates, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 341°41'59" por uma distância de 14,13m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.809,47m e E 614.618,50m; com azimute de 54°41'35" por uma distância de 3,00m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.811,20m e E 614.620,95m; com azimute de 102°18'46" por uma distância de 7,22m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.809,66m e E 614.628,01m; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Pires Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 199°18'47" por uma distância de 2,94m, até o ponto V5, de coordenadas N 8.157.806,89m e E 614.627,03m; com azimute de 187°25'21" por uma distância de 3,89m, até o ponto V6, de coordenadas N 8.157.803,03m e E 614.626,53m; com azimute de 202°21'37" por uma distância de 7,10m, até o ponto V7, de coordenadas N 8.157.796,46m e E 614.623,83m; com azimute de 245°05'19" por uma distância de 0,98m, até o ponto V1, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 80,09 m² (Oitenta metros, e novecentos centímetros quadrados).

 

II – Faixas de Servidão:

a) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta e acesso ao poço C-69, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 426,94 m² (Quatrocentos e vinte e seis metros, e nove mil e quatrocentos quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Guilherme Dias Ramos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 615002.549 m e N 8157636.498 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 615011.697 m e N 8157605.057 m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 163º 46' 31'' e distância de 32,74m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, utilizando como estação de referência a base MGMC, localizada em Montes Claros, disponibilizada pelo IBGE, e PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: 0,067 / N= 0,042 e PP2: E=0,005 / N= 0,005.

Esta faixa se define com 6,00 m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.157.624,18m e E 614.935,19m, situado no limite com a área de proteção do poço C-69, deste segue confrontando em ambos os lados com propriedade de Guilherme Dias Ramos, com azimute de 90º 1' 45'' por uma distância de 71.16m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.624,14m e E 615.006,35m, situado no limite com a estrada, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 426,94 m² (Quatrocentos e vinte e seis metros, e nove mil e quatrocentos quadrados).

b) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta e acesso ao poço C-70, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 348,10 m² (Trezentos e quarenta e oito metros, e mil centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Guilherme Dias Ramos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-01, com coordenadas (UTM) E 616787.632m e N 8157662.069m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-02, com coordenadas E 616826.180m e N 8157655.784m estabelecendo uma linha base com azimute AZ= 99º 15' 37'' e distância de 39,06m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS PROMARK 200 da marca ASHTECH, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, utilizando como estação de referência a base MGMC, localizada em Montes Claros, disponibilizada pelo IBGE, e PPP (Posicionamento por Ponto Preciso), que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E= 0,100 / N= 0,059 e PP2: E=0,005 / N= 0,005. Esta faixa se define com 6,00 m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no vértice V1, de coordenadas N 8.157.716,14m e E 616.811,83m; situado na divisa com a área de proteção do poço C-70, deste segue confrontando em ambos os lados com a propriedade de Guilherme Dias Ramos, com azimute de 180°00'00" por uma distância de 58,02m, até o vértice V2, de coordenadas N 8.157.658,12m e E 616.811,83m, situado no limite com a estrada, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 348,10 m² (Trezentos e quarenta e oito metros, e mil centímetros quadrados).

c) Faixa de servidão para implantação do acesso ao poço C-73, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 635,39 m² (Seiscentos e trinta e cinco metros, e três mil e novecentos centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Zenaide Gonçalves Prates, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo, e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-1, com coordenadas (UTM) N 8157809,471m e E 614618,505 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-2, com coordenadas N 8157797,852 m e E 614622,354 m estabelecendo uma linha base com azimute de 161º 43' 44'' e distância de 12,23m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,016 / N= 0,004 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 6,00m de largura, sendo 3,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.157.800,77m e E 614.621,38m, situado no limite com a área de proteção do poço C-73, deste segue limitando com a propriedade de Zenaide Gonçalves Prates, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 239°45'53" por uma distância de 11,41m, até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.795,02m e E 614.611,52m , com azimute de 230°59'55" por uma distância de 7,92m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.790,03m e E 614.605,37m, com azimute de 222°16'16" por uma distância de 7,57m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.784,43m e E 614.600,28m, com azimute de 213°06'13" por uma distância de 8,16m, até o ponto V5, de coordenadas N 8.157.777,60m e E 614.595,82m, com azimute de 201°38'28" por uma distância de 23,10m, até o ponto V6, de coordenadas N 8.157.756,13m e E 614.587,30m, com azimute de 311°28'47" por uma distância de 13,30m, até o ponto V7, de coordenadas N 8.157.764,93m e E 614.577,34m, com azimute de 295°15'53" por uma distância de 7,45m, até o ponto V8, de coordenadas N 8.157.768,11m e E 614.570,60m, com azimute de 252°42'29" por uma distância de 16,91m, até o ponto V9, de coordenadas N 8.157.763,08m e E 614.554,46m, com azimute de 272°29'50" por uma distância de 9,35m, até o ponto V10, de coordenadas N 8.157.763,49m e E 614.545,12m, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 635,39 m² (Seiscentos e trinta e cinco metros, e três mil e novecentos centímetros quadrados).

d) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta do poço C-73, gleba 1, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 83,51 m² (Oitenta e três metros, e cinco mil e cem centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Zenaide Gonçalves Prates, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo, e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-1, com coordenadas (UTM) N 8157809,471m e E 614618,505 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-2, com coordenadas N 8157797,852 m e E 614622,354 m estabelecendo uma linha base com azimute de 161º 43' 44'' e distância de 12,23m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,016 / N= 0,004 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V1, de coordenadas N 8.157.810,38m e E 614.624,71m, situado no limite com a área de proteção do poço C-73, deste segue limitando com a propriedade de Zenaide Gonçalves Prates, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 52°13'27" por uma distância de 8,18m até o ponto V2, de coordenadas N 8.157.815,39m e E 614.631,18m, situado no eixo do córrego – limite com propriedade do Sr. Luiz Pires Filho, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 83,51 m² (Oitenta e três metros, e cinco mil e cem centímetros quadrados).

e) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta do poço C-73, gleba 2, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 390,37 m² (Trezentos e noventa metros, e três mil e setecentos centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Luiz Pires Filho, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo, e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-1, com coordenadas (UTM) N 8157809,471m e E 614618,505 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-2, com coordenadas N 8157797,852 m e E 614622,354 m estabelecendo uma linha base com azimute de 161º 43' 44'' e distância de 12,23m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,016 / N= 0,004 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V2, de coordenadas N 8.157.815,39m e E 614.631,18m, situado no limite com propriedade do Sr. Zenaide Gonçalves Prates, deste segue limitando com a propriedade de Luiz Pires Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 52°13'27" por uma distância de 39,51m, até o ponto V3, de coordenadas N 8.157.839,60m e E 614.662,41m, situado no limite com propriedade do Sr. Alexandre Pires Ramos, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 390,37 m² (Trezentos e noventa metros, e três mil e setecentos centímetros quadrados).

f) Faixa de servidão para implantação e proteção da rede adutora de água bruta do poço C-73, gleba 3, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, medindo 1.374,86 m² (Mil e Trezentos e setenta e quatro metros, e oito mil e seiscentos centímetros quadrados), localizada em área rural, na Fazenda Rebentão, município de Montes Claros, de propriedade presumida de Alexandre Pires Ramos, conforme transporte das amarrações e descrição das divisas, descritas abaixo, e memorial descritivo e croqui anexado da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

MATERIALIZAÇÃO DO VÉRTICE DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS.

O ponto de partida PP1 foi materializado no marco M-1, com coordenadas (UTM) N 8157809,471 m e E 614618,505 m. Um ponto de partida auxiliar PP2 foi materializado no marco M-2, com coordenadas N 8157797,852 m e E 614622,354 m estabelecendo uma linha base com azimute de 161º 43' 44'' e distância de 12,23m. As coordenadas dos marcos foram obtidas por meio de transporte de coordenadas com o equipamento receptor GNSS HIPER LITE da marca TOPCON, realizado uma leitura em cada marco, e processado pelo método GNSS, que obtiveram o seguinte erro estimado de posição: PP1: E=0,016 / N= 0,004 e PP2: E=0,000 / N= 0,000. Esta faixa se define com 10,00m de largura, sendo 5,00 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se esta descrição no ponto V3, de coordenadas N 8.157.839,60m e E 614.662,41m, situado no limite com propriedade do Sr. Luiz Pires Filho, deste segue limitando com a propriedade de Alexandre Pires Ramos, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 52°13'27" por uma distância de 136,57m, até o ponto V4, de coordenadas N 8.157.923,26m e E 614.770,36m, situado no limite com faixa de servidão da rede existente, fim desta descrição, fechando todos os vértices com área de 1.374,86 m² (Mil e Trezentos e setenta e quatro metros, e oito mil e seiscentos centímetros quadrados).

 

Art. 2ºOs terrenos descritos no artigo anterior destinam-se ao pleno domínio para implantação das áreas de proteção dos poços tubulares profundos C-69, C-70 e C-73, bem como para constituição das respectivas faixas de servidão, necessários à melhoria e ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 3º – O Município de Montes Claros poderá autorizar a concessionária do sistema, na conformidade com a legislação vigente, a promover as desapropriações dos terrenos descritos no artigo 1º, deste decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, as imissões provisórias na posse.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros