SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. Serv. Fisc. Cont.Obras |
02.13.03.04.122.0053.2120 |
339093 |
65.000,00 |
124 |
Total |
65.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Mobilidade Urbana |
02.13.03.15.451.0016.1150 |
449051 |
65.000,00 |
124 |
Total |
65.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.
Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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