Decreto nº 3891, 04 de setembro de 2019

05/09/2019 - 09:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. Serv. Fisc. Cont.Obras

02.13.03.04.122.0053.2120

339093

65.000,00

124

Total

65.000,00

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Mobilidade Urbana

02.13.03.15.451.0016.1150

449051

65.000,00

124

Total

65.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de setembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros