DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, registrada na matrícula n.º 9.988, às fls. 227, do livro 2-2-P, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.737,000m, situado na Fazenda São João. Deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.747,000m; 180°00'00" e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.160.721,000m e E 607.747,000m; 270°00'00" e 10,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.160.721,000m e E 607.737,000m; 0°00'00" e 10,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.737,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Jerônimo Gonçalves Ferreira, inscrito no CPF. sob o n.º 404.116.996-87, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Estrela Brilhante e adjacências, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.
Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 09 de setembro de 2019
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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