Decreto nº 3892, de 09 de setembro de 2019

11/09/2019 - 16:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do art. 2º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00 m² (cem metros quadrados), a ser desmembrada de área maior, registrada na matrícula n.º 9.988, às fls. 227, do livro 2-2-P, do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Montes Claros, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.737,000m, situado na Fazenda São João. Deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00'00" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.747,000m; 180°00'00" e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N 8.160.721,000m e E 607.747,000m; 270°00'00" e 10,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.160.721,000m e E 607.737,000m; 0°00'00" e 10,00m até o vértice 0, de coordenadas N 8.160.731,000m e E 607.737,000m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Jerônimo Gonçalves Ferreira, inscrito no CPF. sob o n.º 404.116.996-87, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, para atender a população da comunidade de Estrela Brilhante e adjacências, ficando declarada a urgência da aludida servidão administrativa.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros, 09 de setembro de 2019

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros