Decreto nº 3893, 09 de setembro de 2019

11/09/2019 - 16:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. At. Almox. Patrimônio

02.03.06.04.122.0007-2330

339039

27.000,00

100

Manut. At. Ens. Fundamental

02.07.03.12.361.0034-2079

339030

140.000,00

147

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06.16.482.0030-2072

339039

100.000,00

142

Manut. At. B. – E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

339030

925.000,00

148

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

339030

1.000,00

155

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070-2145

339030

2.000,00

155

Mant At Apoio Tec Administrativo

02.12.01.10.122.0005-2126

339033

12.000,00

102

Mant Gestão Adm F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062-2127

339040

77.000,00

102

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339040

25.000,00

148

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339032

18.000,00

102

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339036

16.000,00

102

Total

1.343.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.343.000,00 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Aquis Equip e Mat. Permanente

02.03.06.04.122.0008-3010

449052

27.000,00

100

Manut. Ativ Prod. Distr M Escolar

02.07.02.12.306.0033-2078

339030

70.000,00

147

Aquis. Equip e Mat. Permanente

02.07.03.12.361.0034-3035

449052

15.000,00

147

Const. Ampl. Unid. de E. Infantil

02.07.03.12.365.0034-1035

449061

5.000,00

147

Manut. C. M. Ed. Inf. Pré-Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339030

15.000,00

147

Manut. C. M. Ed. Inf. - Pré-Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339032

5.000,00

147

Manut. C. M. Ed. Inf. - Pré-Escola

02.07.03.12.365.0034-2085

339036

5.000,00

147

Manut. C. M. Ed. Inf. - Creche

02.07.03.12.365.0034-2273

339030

5.000,00

147

Manut. C. M. Ed. Inf. - Creche

02.07.03.12.365.0034-2273

339032

5.000,00

147

Aquis. Equip e Mat. Permanente

02.07.03.12.365.0034-3037

449052

15.000,00

147

Mat. Bem ou Serv. Distr. Gratuita

02.06.02.08.306.0021-2054

339032

100.000,00

142

Manut. At. B. – E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

449052

925.000,00

148

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339030

3.000,00

155

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319011

12.000,00

102

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319011

77.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02.10.301.0063-2254

339030

25.000,00

148

Aquis. Equip e Mat. Permanente

02.12.02.12.302.0065-3069

449052

34.000,00

102

Total

1.343.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 09 de setembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros