ALTERA MODELO DE ASSENTAMENTO EM PARTE DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis n.º 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover, mediante Decreto, alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);
a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 16 de julho de 2.019, que após deliberação aprovou, em seu item 5º, a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS-02 em 04 (quatro) quadras do Residencial Jacarandás;
DECRETA:
Art. 1º – Nos termos do art. 12, da Lei 4.198/09, a ZEIS-01 existente na região do Anel Rodoviário Sul, no Residencial Jacarandás, fica modificada para inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS-02, exclusivamente, na área descrita no inciso I deste artigo.
I – Área que engloba as quadras 27 (vinte e sete), 30 (trinta), 31 (trinta e um) e 32 (trinta e dois), do Residencial Jacarandás, parte da matrícula nº. 39.316 – Livro nº. 2-RG – Ficha 1F, registrada no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Claros, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.144.695,58 e E 620.646,56; deste segue, no alinhamento da Rua 15, sentido leste, até o ponto P02 de coordenadas N 8.144.666,43m e E 620.821,24m, na Rua 11; daí deflete à direita e segue no alinhamento da Rua 11, sentido sul, até o marco P03 de coordenadas 8.144.467,18m e E 620.787,76m, na Rua 20; daí deflete à direita e segue no alinhamento da Rua 20 até o ponto P04 de coordenadas N 8.144.498,69m e E 620.612,13m, na Avenida 01; daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida 1, sentido norte, até o ponto inicial desta descrição”.
Parágrafo único – As áreas da aludida ZEIS não descritas no caput, deste artigo, permanecem com o modelo de assentamento previsto para ZEIS-01.
Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o novo modelo de assentamento estabelecido.
Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá registrar, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I, de que trata a alínea "a", do art. 49, da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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