Decreto nº 3895, 26 de setembro de 2019

30/09/2019 - 17:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.302.000,00 (cinco milhões, trezentos e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Mant Gestão Adm F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062-2127

339039

1.000,00

102

Manut. At. B. – E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

339030

690.000,00

148

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339039

92.000,00

148

Manut. At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339030

35.000,00

148

Promoção Saúde Bucal

02.12.02.10.301.0063-2135

339030

1.000,00

155

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339091

410.000,00

102

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339039

18.000,00

149

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339032

395.000,00

102

Aquis. Equip e Mat. Permanente

02.12.02.10.304.0068-3070

449052

26.000,00

155

Manut. A M A Complex – E. Parl.

02.12.02.10.302.0065.2351

335041

2.800.000,00

149

Manut. A M A Complex – E. Parl.

02.12.02.10.302.0065.2351

339030

15.000,00

149

Assist. Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339039

22.000,00

149

Proteção Social Básica

02.06.04.08.244.0026-2290

339039

3.000,00

100

Prot. Social Especial M.Complex

02.06.04.08.244.0026-2291

339039

4.000,00

100

Urb.. e Canaliz. de Córregos

02.13.03.17.512.0055-1064

449051

600.000,00

100

Manut. Serv. Fisc. Contr. Obras

02.13.03.04.122.0053-2120

339093

30.000,00

124

Manut. Assist Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065-2138

339030

20.000,00

149

Manut. At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339093

140.000,00

155

Total

5.302.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 5.302.000,00 (cinco milhões, trezentos e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Mant Gestão Adm F. Patrimonial

02.12.02.10.122.0062-2127

339036

1.000,00

102

Manut. At. B. – E. Parlamentar

02.12.02.10.301.0063-2350

449052

725.000,00

148

Manut. da Saúde Família

02.12.02.10.301.0063-2133

339030

1.000,00

155

Manut da At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

319011

410.000,00

102

Implant. Unid Pronto Atend - UPA

02.12.02.10.302.0066-1106

449052

26.000,00

155

Manut. P At. Alpheu de Quadros

02.12.02.10.302.0066-2212

339030

40.000,00

149

Serv. Assist Odont. Especializada

02.12.02.10.302.0061-2211

319011

40.000,00

149

Manut. C. R Saúde Trabalhador

02.12.02.10.302.0065-2146

339039

30.000,00

149

Manut. At M. A. Compl. – E. Parl.

02.12.02.10.302.0065-2351

449052

415.000,00

149

Manut. At M. A. Compl. – E. Parl.

02.12.02.10.302.0065-2351

339039

50.000,00

149

Serv. Contr. Hosp. Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065-2139

339032

220.000,00

149

Manut. Assist. Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339091

200.000,00

149

Serv. Contr. Hosp. Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2139

339039

510.000,00

149

Assist. Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

319011

150.000,00

149

Assist. Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

319004

200.000,00

149

Assist. Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339040

30.000,00

149

Serv. Assist Odont. Especializada

02.12.02.10.302.0061-2211

339030

250.000,00

149

Contrib. Entid. de Assist. Saúde

02.12.02.10.302.0065-4018

335041

300.000,00

149

Manut. Serv. Urg. e Emergência

02.12.02.10.302.0066-2141

333041

440.000,00

149

Manut. do Restaurante Popular

02.06.02.08.306.0021-2053

339030

7.000,00

100

Manut. Rede Elét. Ilum. Pública

02.13.03.15.752.0054-2334

339039

600.000,00

100

Urb.. e Canaliz. de Córregos

02.13.03.17.512.0055-1064

449051

30.000,00

124

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070-2145

339039

40.000,00

102

Manut. Serv. Contr. Zoonozes

02.12.02.10.305.0070-2145

339030

25.000,00

102

Aquis. Equip e Mat. Permanente

02.12.02.10.305.0069-3071

449052

30.000,00

102

Manut. Controle S. da Saúde

02.12.02.10.122.0067-2129

339039

20.000,00

155

Manut. At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339030

120.000,00

155

Manutenção Farmácia

02.12.02.10.303.0064-2142

339091

30.000,00

102

Cons. Int. Saúde - CISRUN

02.12.02.10.302.0066-4049

337170

50.000,00

102

Manut. P At. Alpheu de Quadros

02.12.02.10.302.0066-2212

339036

25.000,00

102

Manut. C. R Saúde Trabalhador

02.12.02.10.302.0065-2146

319011

75.000,00

102

Manut. C. R Saúde Trabalhador

02.12.02.10.302.0065-2146

319004

25.000,00

102

Tratamento Fora de Domicílio

02.12.02.10.302.0065.2140

339039

25.000,00

102

Manut. Assist. Hosp Ambulatorial

02.12.02.10.302.0065.2138

339048

25.000,00

102

Assist. Integ. P T M U. A. Drogas

02.12.02.10.302.0065-2136

339032

45.000,00

102

Manut. At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339032

50.000,00

148

Manut. At. Básica da Saúde

02.12.02.10.301.0063-2130

339039

42.000,00

148

Total

5.302.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros