Decreto nº 3896, 26 de setembro de 2019

30/09/2019 - 17:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manut. dos Serv. da Tesouraria

03.23.03.04.123.0076-2173

319011

20.000,00

103

Previd. Soc. Seg. Inativ e Pen.

03.23.04.09.272.0078-2175

319001

300.000,00

103

Previd. Soc. Seg. Inativ e Pen.

03.23.04.09.272.0078-2175

319003

1.700.000,00

103

Manut. Serv. Adm. do Shopping

03.23.05.04.122.0080-2177

319091

70.000,00

100

Total

2.090.000,00

 

 

 

Art. Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Reserva de Contingência

03.23.03.99.999.9999.0004

999999

20.000,00

103

Reserva Orçamentária do RPPS

03.23.04.99.999.9999.0005

999999

400.000,00

103

Prev. Soc. Seg Inativ. e Pens.

03.23.04.09.272.0078-2175

319005

1.600.000,00

103

Manut. Serv. Adm. Shopping

03.23.05.04.122.0080.2177

339034

70.000,00

100

Total

2.090.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros