SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2019, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Manut. dos Serv. da Tesouraria |
03.23.03.04.123.0076-2173 |
319011 |
20.000,00 |
103 |
Previd. Soc. Seg. Inativ e Pen. |
03.23.04.09.272.0078-2175 |
319001 |
300.000,00 |
103 |
Previd. Soc. Seg. Inativ e Pen. |
03.23.04.09.272.0078-2175 |
319003 |
1.700.000,00 |
103 |
Manut. Serv. Adm. do Shopping |
03.23.05.04.122.0080-2177 |
319091 |
70.000,00 |
100 |
Total |
2.090.000,00 |
|
Art. 2º – Para atender ao crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Reserva de Contingência |
03.23.03.99.999.9999.0004 |
999999 |
20.000,00 |
103 |
Reserva Orçamentária do RPPS |
03.23.04.99.999.9999.0005 |
999999 |
400.000,00 |
103 |
Prev. Soc. Seg Inativ. e Pens. |
03.23.04.09.272.0078-2175 |
319005 |
1.600.000,00 |
103 |
Manut. Serv. Adm. Shopping |
03.23.05.04.122.0080.2177 |
339034 |
70.000,00 |
100 |
Total |
2.090.000,00 |
|
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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