AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À Sra. ANA CLARA GUEDES OLIVEIRA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “EXPOSIÇÃO DE ESTANDARTES DE ORIXÁS”, no período de 09:00 às 15:00 horas, no dia 20 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – Ao Sr. ARNALDO CALDEIRA LOPES JÚNIOR, a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para realização do evento “A ONDA”, no período de 20:00 horas às 23:00 horas, no dia 27 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – Ao Sr. ARLLEN PHILLIPE RODRIGUES SANTIAGO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “ROCK NA PRAÇA”, no período de 13:00 às 18:00 horas, no dia 13 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À Sra. FERNANDA FERNANDES CASTILHO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “4ª CAMINHADA POR UMA VIDA SAUDÁVEL”, no período de 07:00 às 13:00 horas, no dia 28 de setembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
V – Ao Sr. JOÃO VITOR SANTOS CALZAVARA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “CAMPANHA DO DIA MUNDIAL DO AVC”, no período de 07:00 às 16:00 horas, no dia 27 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 26 de setembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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