Decreto nº 3898, 01 de outubro de 2019

02/10/2019 - 11:01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Atividade Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

85.000,00

100

Prot. Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

115.000,00

100

Prot. Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

120.000,00

100

Prot. Social Média Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2291

319016

5.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

60.000,00

100

Manut. Ensino Fundam. -Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319004

600.000,00

119

Manut. Ensino Fundam. -Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

319011

600.000,00

119

Manut. Ensino Fundam. -Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339049

100.000,00

119

Centros de Educ. Infantil-Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

319004

500.000,00

119

Centros de Educ. Infantil-Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

319011

300.000,00

119

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

339049

30.000,00

100

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319016

15.000,00

102

Ações e Serviços Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

10.000,00

155

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

230.000,00

153

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

200.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

5.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319016

220.000,00

102

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

319004

60.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

30.000,00

100

Atividades Defesa Social

02.16.02-14.422.0059.2148

319004

70.000,00

100

Total

3.355.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 3.355.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Educação Infantil Pré-Escola

02.07.04-12.365.0034.2202

319004

2.100.000,00

118

Implantação Polo Academia Saúde

02.12.02-10.301.0063.1143

449051

130.000,00

153

Assist. Odontologica Especial.

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

10.000,00

155

Const. Ampl. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

100.000,00

153

Manut. Rede Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

1.015.000,00

100

Total

3.355.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros