REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3745, 17 DE SETEMBRO DE 2018, QUE: “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG”
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inc. VI e do art. 99, inc. I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018.
Art. 2º – Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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