Decreto nº 3899, 02 de outubro de 2019.

03/10/2019 - 16:38
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 3745, 17 DE SETEMBRO DE 2018, QUE: “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, inc. VI e do art. 99, inc. I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018.

 

Art. 2º – Ficam ratificados os demais dispositivos do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros