Decreto nº. 3900, de 03 de outubro de 2019

07/10/2019 - 16:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 3º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 3898, 01 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto nº 3898, 01 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro do corrente ano.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 03 de outubro de 2019

 

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros