ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 3.387, 05 DE ABRIL DE 2016
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – …
Parágrafo Único – O disposto no presente artigo não se aplica aos servidores que tenham seu vencimento vinculado ao salário-mínimo, bem como aos ocupantes dos cargos de Motorista Carteira D e de Agente de Combate às Endemias.”
Art. 2º – Ficam revogados os artigos 1º, 5º, 6º e 7º, todos do Decreto nº 3.387, 05 de abril de 2016.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de outubro de 2019
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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