Decreto nº 3902, 08 de outubro de 2019

16/10/2019 - 11:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização pela POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS do bem público municipal descrito no inciso do presente artigo.

I – Imóvel com área de 384,98 (trezentos e oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), situado entre as pistas de rolamento da Avenida Joaquim Abreu Silva, no Distrito de Nova Esperança, com a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, e os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 45 WGr, tendo como datum o WGS84 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.166.346,545m e E 613.295,542m, situado em área central das vias da Avenida Joaquim Abreu Silva; deste, segue confrontando com XXXXX, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°03'31" e 25,00m até o vértice 1, de coordenadas N 8.166.321,545m e E 613.295,517m; 270°40'38" e 15,40m até o vértice 2, de coordenadas N 8.166.321,727m e E 613.280,118m; 0°03'31" e 25,00m até o vértice 3, de coordenadas N 8.166.346,727m e E 613.280,143m; 90°40'28" e 15,40m até o vértice 0, de coordenadas N 8.166.346,545m e E 613.295,542m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

§1º. O imóvel objeto da presente permissão de uso será utilizado, exclusivamente, para o funcionamento do Subdestacamento da Polícia Militar no distrito de Nova Esperança, vedada forma diversa de sua utilização.

§2º. A presente permissão é concedida pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por igual período.

§3º. Os custos e despesas relativas à edificações, conservação, manutenção e reformas no imóvel serão de exclusiva responsabilidade da Polícia Militar.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de outubro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros