Decreto nº 3904, 09 de outubro de 2019

16/10/2019 - 11:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.207.000,00 (quatro milhões, duzentos e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção do Cerimonial

02.01.01-04.122.0002.335

339039

5.000,00

100

Atividades Comun. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

3.500.000,00

117

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

9.000,00

145

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

100.000,00

102

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339039

97.000,00

149

Atenção Média Alta Compl-Emenda

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

15.000,00

149

Contrib. Entidades Assist. Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

77.000,00

149

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

306.000,00

153

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339039

50.000,00

150

Serviços Controle Zoonose

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

8.000,00

155

Manut. Atividades Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339030

40.000,00

100

Total

4.207.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 4.207.000,00 (quatro milhões, duzentos e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

9.000,00

145

Serv. Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

339030

40.000,00

149

Const. Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0064.1078

449051

306.000,00

153

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

77.000,00

149

Serv. Contratados Hosp. E Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

17.000,00

149

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339032

20.000,00

149

Assist. Portadores de Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

339091

20.000,00

149

Atenção Média Alta Compl-Emenda

02.12.02-10.302.0065.2351

449052

15.000,00

149

Prog. Subsist. Nac. Vig. Epidem.

02.12.02-10.305.0070.4056

333041

25.000,00

150

Const. Unid. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

100.000,00

102

Serviços Controle Zoonose

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

25.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449062

8.000,00

155

Extensão Rede ilumin. Pública

02.13.03-15.752.0054.1057

449051

1.000.000,00

117

Manut. Serv. Iluminação Pública

02.13.03-15.752.0054.2334

339030

2.500.000,00

117

Manut. Atividades Esportes e Lazer

02.17.02-27.812.0083.2090

339036

45.000,00

100

Total

4.207.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros