AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao Sr. LUCAS ALVES DE ARAÚJO NUNES, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “CAMPANHA DO OUTUBRO ROSA”, no período de 08:00 às 16:00 horas, no dia 19 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À Sra. CINTHIA DAIANE SILVA DAMASCENO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento “1ª CORRIDA E CAMINHADA SOLIDÁRIA DO GRUPO PATRULHA DA ALEGRIA”, no período de 07:00 às 12:00 horas, no dia 10 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – À SRª. AMANDA GABRIELA OLIVEIRA AQUINO, a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para realização do evento “DIA D’BRINCAR”, no período de 08:00 às 14:00 horas, no dia 12 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – AO SR. MÁRCIO ANTÔNIO ALVES VELOSO, a fazer uso, a título precário, da Praça Dr. Carlos Versiani, para realização do evento “CAMPANHA NOVEMBRO AZUL”, no período de 07:00 às 13:00 horas, no dia 04 de novembro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
§1º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias.
§2º. Os Promotores dos eventos constantes dos incisos acima deverão, ainda, atentarem para a proibição da realização de qualquer manifestação de cunho político no bem público autorizado, durante toda realização do evento.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Município de Montes Claros, 09 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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