HOMOLOGA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2019 – SAÚDE NA HORA, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2019 – Saúde na Hora.
DECRETA:
Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2019 – Saúde na Hora, para contratação temporária de pessoal para executar serviços junto às equipes de Estratégia Saúde da Família.
Art. 2º. O Processo Seletivo terá o prazo máximo de validade de 02 (dois) anos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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