Decreto nº 3907, 10 de outubro de 2019

16/10/2019 - 11:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

HOMOLOGA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2019 – SAÚDE NA HORA, REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2019 – Saúde na Hora.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO o resultado Definitivo do Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2019 – Saúde na Hora, para contratação temporária de pessoal para executar serviços junto às equipes de Estratégia Saúde da Família.

 

Art. 2º. O Processo Seletivo terá o prazo máximo de validade de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros