Decreto nº 3908, 10 de outubro de 2019.

15/10/2019 - 18:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS À MONTES CLAROS MELHORAMENTOS LTDA E, POSTERIORMENTE, À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS HIBISCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "i" da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art. 42 e segs. da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007 e

 

CONSIDERANDO que através do Processo administrativo nº 31.989/10, foi emitido o Termo de Compromisso, datado de 20 de dezembro de 2012, aprovando o remembramento/desdobro de áreas no Bairro Ibituruna;

 

CONSIDERANDO que, em 05 de agosto de 2014, foi firmado o ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO ao citado Termo de Compromisso, aprovando a criação do “LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS HIBISCOS”;

 

CONSIDERANDO que foi assinado, em 14 de dezembro de 2015, pela então Secretária Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano e pela Loteadora, o INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS HIBISCOS.

 

CONSIDERANDO o § 1º, do art. 46, da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007, que dispõe: §1°- A permissão de uso será formalizada por Decreto do Poder Executivo.”

 

DECRETA:

 

Art. Fica outorgada à Montes Claros Melhoramentos Ltda e, posteriormente, à Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos a Permissão de Uso Gratuita das áreas descritas no inciso do presente artigo.

I – Avenida A, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 309, de coordenadas N 8.149.132,560m e E 618.151,264m, no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Quadra 01, Rua C, parte da Quadra 05 no azimute 298°29'15" e distância 127,46m até o vértice 310, de coordenadas N 8.149.193,354m e E 618.039,237m; deste segue limitando com a Rua B no azimute 28°22'24" e distância 13,34m até o vértice 311, de coordenadas N 8.149.205,092m e E 618.045,577m; deste segue limitando com a Rua J no azimute 69°48'59" e distância 15,47m até o vértice 312, de coordenadas N 8.149.210,431m e E 618.060,099m. Deste segue limitando com parte da Quadra 08 nos seguintes azimutes e distâncias: 140°55'46" e 2,68m até o vértice 313, de coordenadas N 8.149.208,350m e E 618.061,788m; 139°10'50" e 3,65m até o vértice 314, de coordenadas N 8.149.205,591m e E 618.064,171m; 138°07'20" e 3,09m até o vértice 315, de coordenadas N 8.149.203,294m e E 618.066,230m; 133°09'48" e 4,40m até o vértice 316, de coordenadas N 8.149.200,284m e E 618.069,440m; 132°52'32" e 3,39m até o vértice 317, de coordenadas N 8.149.197,979m e E 618.071,922m; 127°27'11" e 5,45m até o vértice 318, de coordenadas N 8.149.194,662m e E 618.076,252m; 124°58'06" e 5,45m até o vértice 319, de coordenadas N 8.149.191,539m e E 618.080,718m; 120°55'17" e 6,42m até o vértice 320, de coordenadas N 8.149.188,240m e E 618.086,226m; 118°31'43" e 83,69m até o vértice 321, de coordenadas N 8.149.148,270m e E 618.159,753m. Deste segue limitando com o Remanescente da Avenida A no azimute 208°23'10" e distância 18,00m até o vértice 309, de coordenadas N 8.149.132,560m e E 618.151,264m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.372,00m²

II – Rua B, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 322, de coordenadas N 8.149.205,092m e E 618.045,577m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Avenida A, no azimute 208°22'24" e distância 13,34 m até o vértice 323, de coordenadas N 8.149.193,354m e E 618.039,237m. Deste segue limitando com parte da Quadra 05 nos seguintes azimutes e distâncias: 298°31'08" e 190,58m até o vértice 324, de coordenadas N 8.149.284,348m e E 617.871,779m; 288°10'19" e 1,19m até o vértice 325, de coordenadas N 8.149.284,718m e E 617.870,651m; 265°56'04" e 1,12m até o vértice 326, de coordenadas N 8.149.284,639m e E 617.869,536m; 244°42'57" e 1,08m até o vértice 327, de coordenadas N 8.149.284,177m e E 617.868,559m; 224°40'46" e 1,00m até o vértice 328, de coordenadas N 8.149.283,468m e E 617.867,858m; 204°24'04" e 1,11m até o vértice 329, de coordenadas N 8.149.282,461m e E 617.867,401m. Deste segue limitando com a Rua G no azimute 12°44'57" e distância 16,79m até o vértice 330, de coordenadas N 8.149.298,833m e E 617.871,105m. Deste segue limitando com a Quadra 06, Rua I e Quadra 07 nos seguintes azimutes e distâncias: 182°58'44" e 1,51m até o vértice 331, de coordenadas N 8.149.297,328m e E 617.871,027m; 158°25'52" e 1,07m até o vértice 332, de coordenadas N 8.149.296,335m e E 617.871,419m; 133°32'21" e 1,54m até o vértice 333, de coordenadas N 8.149.295,272m e E 617.872,538m; 118°30'44" e 190,87m até o vértice 334, de coordenadas N 8.149.204,160m e E 618.040,260m; 100°23'41" e 2,15m até o vértice 335, de coordenadas N 8.149.203,772m e E 618.042,378m; 78°37'15" e 1,61m até o vértice 336, de coordenadas N 8.149.204,089m e E 618.043,953m; 62°58'40" e 1,10m até o vértice 337, de coordenadas N 8.149.204,589m e E 618.044,935m; 51°55'13" e 0,82m até o vértice 322, de coordenadas N 8.149.205,092m e E 618.045,577m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.964,00m².

III – Rua C, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0, de coordenadas N 8.149.154,015m e E 618.111,631m, no cruzamento da Avenida A com Rua C; deste, segue confrontando com a Avenida A no azimute 118°32'40" e distância 18,21 m até o vértice 1, de coordenadas N 8.149.145,313m e E 618.127,628m. Deste segue limitando com a Quadra 01, Rua H e Parte da Quadra 02 nos seguintes azimutes e distâncias: 292°44'59" e 0,57m até o vértice 2, de coordenadas N 8.149.145,535m e E 618.127,100m; 281°59'31" e 0,55m até o vértice 3, de coordenadas N 8.149.145,649m e E 618.126,564m; 266°34'09" e 1,05m até o vértice 4, de coordenadas N 8.149.145,586m e E 618.125,512m; 245°10'51" e 1,16m até o vértice 5, de coordenadas N 8.149.145,098m e E 618.124,457m; 221°09'40" e 1,32m até o vértice 6, de coordenadas N 8.149.144,102m e E 618.123,586m; 208°38'43" e 60,42m até o vértice 7, de coordenadas N 8.149.091,079m e E 618.094,623m; 203°00'49" e 0,72m até o vértice 8, de coordenadas N 8.149.090,412m e E 618.094,340m; 189°45'24" e 0,66m até o vértice 9, de coordenadas N 8.149.089,759m e E 618.094,227m; 175°24'25" e 0,83m até o vértice 10, de coordenadas N 8.149.088,931m e E 618.094,294m; 159°41'25" e 0,80m até o vértice 11, de coordenadas N 8.149.088,176m e E 618.094,573m; 144°48'00" e 0,75m até o vértice 12, de coordenadas N 8.149.087,567m e E 618.095,003m; 130°40'46" e 0,72m até o vértice 13, de coordenadas N 8.149.087,095m e E 618.095,553m; 126°57'26" e 0,98m até o vértice 14, de coordenadas N 8.149.086,503m e E 618.096,340m; 134°09'41" e 1,21m até o vértice 15, de coordenadas N 8.149.085,661m e E 618.097,206m; 142°39'04" e 1,38m até o vértice 16, de coordenadas N 8.149.084,568m e E 618.098,040m; 151°13'28" e 1,23m até o vértice 17, de coordenadas N 8.149.083,487m e E 618.098,634m; 159°54'31" e 1,41m até o vértice 18, de coordenadas N 8.149.082,164m e E 618.099,118m; 168°41'35" e 1,26m até o vértice 19, de coordenadas N 8.149.080,925m e E 618.099,365m; 177°22'46" e 1,38m até o vértice 20, de coordenadas N 8.149.079,548m e E 618.099,428m; 185°39'43" e 1,14m até o vértice 21, de coordenadas N 8.149.078,413m e E 618.099,316m; 193°29'16" e 1,24m até o vértice 22, de coordenadas N 8.149.077,208m e E 618.099,027m; 201°54'45" e 1,32m até o vértice 23, de coordenadas N 8.149.075,982m e E 618.098,534m; 210°45'32" e 1,37m até o vértice 24, de coordenadas N 8.149.074,808m e E 618.097,835m; 219°54'49" e 1,41m até o vértice 25, de coordenadas N 8.149.073,723m e E 618.096,928m; 229°23'28" e 1,46m até o vértice 26, de coordenadas N 8.149.072,770m e E 618.095,816m; 240°15'36" e 1,83m até o vértice 27, de coordenadas N 8.149.071,860m e E 618.094,223m; 252°25'29" e 1,86m até o vértice 28, de coordenadas N 8.149.071,300m e E 618.092,453m; 263°39'34" e 1,55m até o vértice 29, de coordenadas N 8.149.071,128m e E 618.090,909m; 273°50'28" e 1,54m até o vértice 30, de coordenadas N 8.149.071,231m e E 618.089,374m; 284°21'02" e 1,65m até o vértice 31, de coordenadas N 8.149.071,641m e E 618.087,771m; 295°14'01" e 1,65m até o vértice 32, de coordenadas N 8.149.072,346m e E 618.086,277m; 306°19'36" e 1,72m até o vértice 33, de coordenadas N 8.149.073,364m e E 618.084,892m; 316°43'42" e 1,44m até o vértice 34, de coordenadas N 8.149.074,415m e E 618.083,902m; 326°44'22" e 1,60m até o vértice 35, de coordenadas N 8.149.075,754m e E 618.083,024m; 337°40'09" e 1,72m até o vértice 36, de coordenadas N 8.149.077,347m e E 618.082,369m; 347°45'14" e 1,34m até o vértice 37, de coordenadas N 8.149.078,661m e E 618.082,084m; 356°32'34" e 1,33m até o vértice 38, de coordenadas N 8.149.079,987m e E 618.082,004m; 4°53'35" e 1,21m até o vértice 39, de coordenadas N 8.149.081,194m e E 618.082,107m; 12°14'04" e 1,02m até o vértice 40, de coordenadas N 8.149.082,192m e E 618.082,324m; 18°43'07" e 1,82m até o vértice 41, de coordenadas N 8.149.083,913m e E 618.082,907m; 2°55'06" e 0,86m até o vértice 42, de coordenadas N 8.149.084,773m e E 618.082,951m; 347°18'18" e 0,76m até o vértice 43, de coordenadas N 8.149.085,517m e E 618.082,783m; 330°15'19" e 1,01m até o vértice 44, de coordenadas N 8.149.086,394m e E 618.082,282m; 309°52'29" e 1,11m até o vértice 45, de coordenadas N 8.149.087,104m e E 618.081,432m; 298°49'44" e 340,87m até o vértice 46, de coordenadas N 8.149.251,471m e E 617.782,807m. Deste segue limitando com a Rua F no azimute 28°06'03" e distância 14,07m até o vértice 47, de coordenadas N 8.149.263,885m e E 617.789,435m. Deste segue limitando com a Quadra 03, Rua G, e Quadra 05 nos seguintes azimutes e distâncias: 184°40'59" e 2,42m até o vértice 48, de coordenadas N 8.149.261,475m e E 617.789,238m; 158°05'20" e 2,17m até o vértice 49, de coordenadas N 8.149.259,464m e E 617.790,047m; 132°11'03" e 2,30m até o vértice 50, de coordenadas N 8.149.257,918m e E 617.791,753m; 118°49'45" e 330,87m até o vértice 51, de coordenadas N 8.149.098,371m e E 618.081,618m; 103°21'59" e 2,63m até o vértice 52, de coordenadas N 8.149.097,763m e E 618.084,176m; 73°09'19" e 2,51m até o vértice 53, de coordenadas N 8.149.098,490m e E 618.086,575m; 43°12'26" e 2,58m até o vértice 54, de coordenadas N 8.149.100,372m e E 618.088,343m; 28°36'52" e 52,40m até o vértice 55, de coordenadas N 8.149.146,376m e E 618.113,440m; 23°01'32" e 2,24m até o vértice 56, de coordenadas N 8.149.148,439m e E 618.114,317m; 358°38'51" e 2,17m até o vértice 57, de coordenadas N 8.149.150,605m e E 618.114,266m; 335°04'15" e 2,10m até o vértice 58, de coordenadas N 8.149.152,511m e E 618.113,380m; 310°42'19" e 2,31m até o vértice 0, de coordenadas N 8.149.154,015m e E 618.111,631m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.356,00m².

IV – Rua D, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 393, de coordenadas N8.149.402,225m e E617.811,666m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Rua F nos seguintes azimutes e distâncias: 357°29'51" e 23,45 m até o vértice 394, de coordenadas N 8.149.425,649m e E 617.810,642m. Deste segue limitando com a Quadra 04 nos seguintes azimutes e distâncias: 163°31'23" e 1,36m até o vértice 395, de coordenadas N 8.149.424,346m e E 617.811,028m; 151°08'20" e 1,27m até o vértice 396, de coordenadas N 8.149.423,232m e E 617.811,642m; 139°22'54" e 1,48m até o vértice 397, de coordenadas N 8.149.422,111m e E 617.812,603m; 129°35'12" e 0,81m até o vértice 398, de coordenadas N 8.149.421,592m e E 617.813,230m; 120°12'59" e 2,21m até o vértice 399, de coordenadas N 8.149.420,480m e E 617.815,140m; 120°44'25" e 6,44m até o vértice 400, de coordenadas N 8.149.417,190m e E 617.820,672m; 119°46'48" e 8,59m até o vértice 401, de coordenadas N 8.149.412,925m e E 617.828,124m; 118°58'13" e 8,37m até o vértice 402, de coordenadas N 8.149.408,869m e E 617.835,450m; 118°12'18" e 7,66m até o vértice 403, de coordenadas N 8.149.405,250m e E 617.842,198m; 117°25'28" e 8,69m até o vértice 404, de coordenadas N 8.149.401,247m e E 617.849,914m; 116°36'46" e 8,31m até o vértice 405, de coordenadas N 8.149.397,527m e E 617.857,339m; 115°47'40" e 8,83m até o vértice 406, de coordenadas N 8.149.393,683m e E 617.865,293m; 114°57'51" e 8,56m até o vértice 407, de coordenadas N 8.149.390,071m e E 617.873,051m; 114°08'33" e 8,65m até o vértice 408, de coordenadas N 8.149.386,534m e E 617.880,941m; 113°18'41" e 8,76m até o vértice 409, de coordenadas N 8.149.383,067m e E 617.888,986m; 112°28'07" e 8,89m até o vértice 410, de coordenadas N 8.149.379,670m e E 617.897,201m; 111°37'39" e 8,72m até o vértice 411, de coordenadas N 8.149.376,455m e E 617.905,309m; 110°52'00" e 7,21m até o vértice 412, de coordenadas N 8.149.373,886m e E 617.912,050m; 110°12'01" e 6,74m até o vértice 413, de coordenadas N 8.149.371,558m e E 617.918,376m; 109°23'51" e 10,07m até o vértice 414, de coordenadas N 8.149.368,214m e E 617.927,873m; 108°26'39" e 9,89m até o vértice 415, de coordenadas N 8.149.365,085m e E 617.937,256m; 107°37'19" e 7,33m até o vértice 416, de coordenadas N 8.149.362,867m e E 617.944,237m; 106°54'25" e 7,66m até o vértice 417, de coordenadas N 8.149.360,640m e E 617.951,564m; 105°58'55" e 11,70m até o vértice 418, de coordenadas N 8.149.357,420m e E 617.962,807m; 104°59'42" e 9,37m até o vértice 419, de coordenadas N 8.149.354,995m e E 617.971,860m; 103°41'38" e 2,47m até o vértice 420, de coordenadas N 8.149.354,412m e E 617.974,256m; 91°39'46" e 1,15m até o vértice 421, de coordenadas N 8.149.354,378m e E 617.975,402m; 76°53'44" e 1,41m até o vértice 422, de coordenadas N 8.149.354,699m e E 617.976,778m; 61°32'36" e 1,25m até o vértice 423, de coordenadas N 8.149.355,292m e E 617.977,874m; 47°14'14" e 1,23m até o vértice 424, de coordenadas N 8.149.356,129m e E 617.978,778m; 34°34'00" e 0,96m até o vértice 425, de coordenadas N 8.149.356,923m e E 617.979,325m; 23°21'53" e 0,98m até o vértice 426, de coordenadas N 8.149.357,822m e E 617.979,714m; 12°13'50" e 0,95m até o vértice 427, de coordenadas N 8.149.358,754m e E 617.979,916m; 1°27'07" e 0,92m até o vértice 428, de coordenadas N 8.149.359,672m e E 617.979,939m; 353°48'11" e 0,41m até o vértice 429, de coordenadas N 8.149.360,080m e E 617.979,895m; 348°45'33" e 0,47m até o vértice 430, de coordenadas N 8.149.360,538m e E 617.979,804m; 341°03'57" e 0,87m até o vértice 431, de coordenadas N 8.149.361,362m e E 617.979,521m. Deste segue limitando com a Rua J no azimute 155°56'47" e distância 24,55m até o vértice 432, de coordenadas N 8.149.338,939m e E 617.989,529m; deste segue limitando com a Rua I no azimute 278°55'23" e distância 7,16m até o vértice 433, de coordenadas N 8.149.340,050m e E 617.982,456m. Deste segue limitando com a Quadra 06, Rua G e Quadra 03 nos seguintes azimutes e distâncias: 328°33'38" e 1,43m até o vértice 434, de coordenadas N 8.149.341,267m e E 617.981,712m; 310°35'26" e 1,69m até o vértice 435, de coordenadas N 8.149.342,365m e E 617.980,430m; 292°13'07" e 1,49m até o vértice 436, de coordenadas N 8.149.342,930m e E 617.979,047m; 284°11'14" e 12,70m até o vértice 437, de coordenadas N 8.149.346,042m e E 617.966,737m; 285°18'57" e 11,32m até o vértice 438, de coordenadas N 8.149.349,033m e E 617.955,815m; 286°11'00" e 7,14m até o vértice 439, de coordenadas N 8.149.351,023m e E 617.948,957m; 286°50'41" e 6,94m até o vértice 440, de coordenadas N 8.149.353,034m e E 617.942,316m; 287°31'39" e 7,59m até o vértice 441, de coordenadas N 8.149.355,321m e E 617.935,074m; 288°11'29" e 6,53m até o vértice 442, de coordenadas N 8.149.357,361m e E 617.928,866m; 288°50'58" e 7,48m até o vértice 443, de coordenadas N 8.149.359,777m e E 617.921,791m; 289°32'23" e 7,22m até o vértice 444, de coordenadas N 8.149.362,191m e E 617.914,988m; 290°13'29" e 7,36m até o vértice 445, de coordenadas N 8.149.364,736m e E 617.908,080m; 290°52'19" e 6,42m até o vértice 446, de coordenadas N 8.149.367,022m e E 617.902,084m; 291°37'21" e 9,56m até o vértice 447, de coordenadas N 8.149.370,546m e E 617.893,196m; 292°22'05" e 6,31m até o vértice 448, de coordenadas N 8.149.372,946m e E 617.887,363m; 293°39'20" e 21,11m até o vértice 449, de coordenadas N 8.149.381,414m e E 617.868,031m; 294°59'59" e 7,51m até o vértice 450, de coordenadas N 8.149.384,589m e E 617.861,223m; 295°37'35" e 5,83m até o vértice 451, de coordenadas N 8.149.387,110m e E 617.855,967m; 296°13'14" e 6,82m até o vértice 452, de coordenadas N 8.149.390,125m e E 617.849,846m; 296°48'55" e 5,84m até o vértice 453, de coordenadas N 8.149.392,758m e E 617.844,635m; 298°38'34" e 4,83m até o vértice 454, de coordenadas N 8.149.395,075m e E 617.840,394m; 295°27'02" e 2,88m até o vértice 455, de coordenadas N 8.149.396,311m e E 617.837,796m; 298°09'17" e 7,27m até o vértice 456, de coordenadas N 8.149.399,741m e E 617.831,388m; 298°55'21" e 9,08m até o vértice 457, de coordenadas N 8.149.404,131m e E 617.823,442m; 299°31'00" e 5,24m até o vértice 458, de coordenadas N 8.149.406,711m e E 617.818,886m; 289°34'41" e 1,25m até o vértice 459, de coordenadas N 8.149.407,129m e E 617.817,712m; 273°53'58" e 1,47m até o vértice 460, de coordenadas N 8.149.407,229m e E 617.816,245m; 254°23'12" e 1,90m até o vértice 461, de coordenadas N 8.149.406,716m e E 617.814,412m; 234°08'40" e 1,59m até o vértice 462, de coordenadas N 8.149.405,782m e E 617.813,119m; 217°17'26" e 1,32m até o vértice 463, de coordenadas N 8.149.404,730m e E 617.812,318m; 201°38'09" e 1,39m até o vértice 464, de coordenadas N 8.149.403,438m e E 617.811,806m; 186°34'23" e 1,22m até o vértice 393, de coordenadas N 8.149.402,225m e E 617.811,666m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.947,00m².

V – Rua E, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 224, de coordenadas N 8.149.439,700m e E 617.955,122m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos deste, segue confrontando com a Rua J no azimute 232°58'29" e distância 9,96 m até o vértice 225, de coordenadas N 8.149.433,700m e E 617.947,168m. Deste segue limitando com parte da quadra 04 nos seguintes azimutes e distâncias: 232°58'29" e 9,96m até o vértice 225, de coordenadas N 8.149.433,700m e E 617.947,168m; 317°06'17" e 0,58m até o vértice 226, de coordenadas N 8.149.434,128m e E 617.946,770m; 304°59'59" e 0,67m até o vértice 227, de coordenadas N 8.149.434,512m e E 617.946,221m; 294°20'12" e 0,50m até o vértice 228, de coordenadas N 8.149.434,720m e E 617.945,762m; 285°29'15" e 0,53m até o vértice 229, de coordenadas N 8.149.434,860m e E 617.945,255m; 276°38'53" e 0,62m até o vértice 230, de coordenadas N 8.149.434,931m e E 617.944,643m; 274°47'04" e 0,57m até o vértice 231, de coordenadas N 8.149.434,979m e E 617.944,072m; 275°45'16" e 5,59m até o vértice 232, de coordenadas N 8.149.435,540m e E 617.938,505m; 277°42'17" e 6,81m até o vértice 233, de coordenadas N 8.149.436,453m e E 617.931,758m; 279°58'31" e 7,63m até o vértice 234, de coordenadas N 8.149.437,775m e E 617.924,242m; 281°56'16" e 4,85m até o vértice 235, de coordenadas N 8.149.438,778m e E 617.919,496m; 283°41'36" e 6,32m até o vértice 236, de coordenadas N 8.149.440,273m e E 617.913,360m; 285°45'27" e 6,82m até o vértice 237, de coordenadas N 8.149.442,125m e E 617.906,800m; 287°51'19" e 6,53m até o vértice 238, de coordenadas N 8.149.444,126m e E 617.900,585m; 289°55'09" e 6,60m até o vértice 239, de coordenadas N 8.149.446,376m e E 617.894,378m; 291°58'05" e 6,43m até o vértice 240, de coordenadas N 8.149.448,783m e E 617.888,411m; 294°02'41" e 6,78m até o vértice 241, de coordenadas N 8.149.451,545m e E 617.882,220m; 296°08'09" e 6,53m até o vértice 242, de coordenadas N 8.149.454,419m e E 617.876,362m; 298°11'35" e 6,57m até o vértice 243, de coordenadas N 8.149.457,521m e E 617.870,575m; 300°15'59" e 7,64m até o vértice 244, de coordenadas N 8.149.461,372m e E 617.863,977m; 302°15'27" e 6,97m até o vértice 245, de coordenadas N 8.149.465,089m e E 617.858,087m; 304°17'25" e 7,94m até o vértice 246, de coordenadas N 8.149.469,564m e E 617.851,524m; 306°20'51" e 7,15m até o vértice 247, de coordenadas N 8.149.473,801m e E 617.845,767m; 307°48'55" e 9,19m até o vértice 248, de coordenadas N 8.149.479,433m e E 617.838,510m; 304°32'37" e 5,36m até o vértice 249, de coordenadas N 8.149.482,474m e E 617.834,093m; 301°05'33" e 5,43m até o vértice 250, de coordenadas N 8.149.485,277m e E 617.829,445m; 297°10'50" e 6,77m até o vértice 251, de coordenadas N 8.149.488,370m e E 617.823,420m; 292°32'21" e 7,68m até o vértice 252, de coordenadas N 8.149.491,316m e E 617.816,323m; 287°37'51" e 7,60m até o vértice 253, de coordenadas N 8.149.493,618m e E 617.809,079m; 283°54'13" e 4,01m até o vértice 254, de coordenadas N 8.149.494,581m e E 617.805,189m; 281°50'17" e 2,43m até o vértice 255, de coordenadas N 8.149.495,079m e E 617.802,815m; 260°39'09" e 1,29m até o vértice 256, de coordenadas N 8.149.494,869m e E 617.801,544m; 235°10'25" e 1,32m até o vértice 257, de coordenadas N 8.149.494,113m e E 617.800,457m; 212°53'57" e 0,96m até o vértice 258, de coordenadas N 8.149.493,304m e E 617.799,934m; 198°58'57" e 0,47m até o vértice 259, de coordenadas N 8.149.492,859m e E 617.799,781m; 186°36'44" e 0,84m até o vértice 260, de coordenadas N 8.149.492,026m e E 617.799,684m. Deste segue limitando com a Rua F no azimute 2°12'24" e distância 13,61m até o vértice 261, de coordenadas N 8.149.505,631m e E 617.800,208m. Deste segue limitando com parte da Quadra 02 nos seguintes azimutes e distâncias: 99°38'58" e 4,59m até o vértice 262, de coordenadas N 8.149.504,861m e E 617.804,737m; 102°14'23" e 4,15m até o vértice 263, de coordenadas N 8.149.503,981m e E 617.808,795m; 104°50'44" e 4,65m até o vértice 264, de coordenadas N 8.149.502,790m e E 617.813,288m; 107°25'14" e 4,05m até o vértice 265, de coordenadas N 8.149.501,578m e E 617.817,150m; 109°32'45" e 3,65m até o vértice 266, de coordenadas N 8.149.500,355m e E 617.820,594m; 112°05'00" e 5,14m até o vértice 267, de coordenadas N 8.149.498,423m e E 617.825,355m; 115°04'01" e 5,20m até o vértice 268, de coordenadas N 8.149.496,221m e E 617.830,065m; 118°37'49" e 7,15m até o vértice 269, de coordenadas N 8.149.492,796m e E 617.836,338m; 122°40'07" e 6,84m até o vértice 270, de coordenadas N 8.149.489,101m e E 617.842,100m; 127°10'16" e 6,26m até o vértice 271, de coordenadas N 8.149.485,316m e E 617.847,092m; 127°42'04" e 7,13m até o vértice 272, de coordenadas N 8.149.480,958m e E 617.852,731m; 126°21'59" e 5,94m até o vértice 273, de coordenadas N 8.149.477,435m e E 617.857,515m; 124°07'30" e 8,06m até o vértice 274, de coordenadas N 8.149.472,915m e E 617.864,184m; 121°41'05" e 7,44m até o vértice 275, de coordenadas N 8.149.469,008m e E 617.870,515m; 119°19'15" e 7,23m até o vértice 276, de coordenadas N 8.149.465,468m e E 617.876,818m; 117°04'58" e 7,01m até o vértice 277, de coordenadas N 8.149.462,277m e E 617.883,058m; 114°43'08" e 7,66m até o vértice 278, de coordenadas N 8.149.459,074m e E 617.890,015m; 112°19'27" e 7,55m até o vértice 279, de coordenadas N 8.149.456,207m e E 617.896,998m; 109°57'37" e 7,12m até o vértice 280, de coordenadas N 8.149.453,777m e E 617.903,689m; 107°38'10" e 7,65m até o vértice 281, de coordenadas N 8.149.451,460m e E 617.910,977m; 105°16'19" e 7,02m até o vértice 282, de coordenadas N 8.149.449,611m e E 617.917,748m; 103°00'50" e 7,33m até o vértice 283, de coordenadas N 8.149.447,960m e E 617.924,893m; 100°39'49" e 7,33m até o vértice 284, de coordenadas N 8.149.446,603m e E 617.932,099m; 98°19'54" e 7,31m até o vértice 285, de coordenadas N 8.149.445,544m e E 617.939,329m; 96°07'43" e 7,15m até o vértice 286, de coordenadas N 8.149.444,781m e E 617.946,436m; 101°30'25" e 1,74m até o vértice 287, de coordenadas N 8.149.444,433m e E 617.948,145m; 109°50'35" e 2,05m até o vértice 288, de coordenadas N 8.149.443,737m e E 617.950,073m; 119°20'15" e 2,27m até o vértice 289, de coordenadas N 8.149.442,625m e E 617.952,051m; 128°15'27" e 1,79m até o vértice 290, de coordenadas N 8.149.441,518m e E 617.953,456m; 134°57'06" e 1,26m até o vértice 291, de coordenadas N 8.149.440,629m e E 617.954,346m; 140°07'51" e 1,21m até o vértice 224, de coordenadas N 8.149.439,700m e E 617.955,122m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.669,00m²

VI – Rua F, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 76, de coordenadas N 8.149.253,081m e E 617.761,945m, situado na Rotatória do loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com parte da Quadra 02 , com os seguintes azimutes e distâncias: 1°57'22" e 1,46 m até o vértice 77, de coordenadas N 8.149.254,538m e E 617.761,995m; 1°57'22" e 1,46m até o vértice 77, de coordenadas N 8.149.254,538m e E 617.761,995m; 10°50'21" e 1,24m até o vértice 78, de coordenadas N 8.149.255,758m e E 617.762,229m; 18°37'29" e 1,12m até o vértice 79, de coordenadas N 8.149.256,824m e E 617.762,588m; 25°36'59" e 1,00m até o vértice 80, de coordenadas N 8.149.257,727m e E 617.763,021m; 32°41'31" e 1,15m até o vértice 81, de coordenadas N 8.149.258,693m e E 617.763,641m; 40°34'45" e 1,25m até o vértice 82, de coordenadas N 8.149.259,641m e E 617.764,453m; 48°57'13" e 1,30m até o vértice 83, de coordenadas N 8.149.260,492m e E 617.765,430m; 59°16'24" e 1,84m até o vértice 84, de coordenadas N 8.149.261,430m e E 617.767,009m; 69°32'00" e 1,28m até o vértice 85, de coordenadas N 8.149.261,877m e E 617.768,206m; 80°05'32" e 1,93m até o vértice 86, de coordenadas N 8.149.262,209m e E 617.770,105m; 92°37'58" e 1,88m até o vértice 87, de coordenadas N 8.149.262,122m e E 617.771,981m; 105°11'18" e 1,93m até o vértice 88, de coordenadas N 8.149.261,616m e E 617.773,847m; 115°15'01" e 1,12m até o vértice 89, de coordenadas N 8.149.261,136m e E 617.774,864m; 121°25'03" e 0,75m até o vértice 90, de coordenadas N 8.149.260,744m e E 617.775,506m; 87°38'00" e 0,59m até o vértice 91, de coordenadas N 8.149.260,769m e E 617.776,097m; 74°47'09" e 0,74m até o vértice 92, de coordenadas N 8.149.260,964m e E 617.776,815m; 60°39'25" e 0,72m até o vértice 93, de coordenadas N 8.149.261,319m e E 617.777,447m; 49°26'50" e 0,44m até o vértice 94, de coordenadas N 8.149.261,606m e E 617.777,783m; 39°21'19" e 0,61m até o vértice 95, de coordenadas N 8.149.262,077m e E 617.778,169m; 26°26'12" e 0,73m até o vértice 96, de coordenadas N 8.149.262,735m e E 617.778,496m; 19°03'00" e 4,61m até o vértice 97, de coordenadas N 8.149.267,089m e E 617.779,999m; 17°47'20" e 13,45m até o vértice 98, de coordenadas N 8.149.279,894m e E 617.784,108m; 15°54'36" e 13,45m até o vértice 99, de coordenadas N 8.149.292,827m e E 617.787,794m; 14°01'52" e 13,45m até o vértice 100, de coordenadas N 8.149.305,874m e E 617.791,055m; 12°37'14" e 6,75m até o vértice 101, de coordenadas N 8.149.312,457m e E 617.792,529m; 11°40'52" e 6,70m até o vértice 102, de coordenadas N 8.149.319,021m e E 617.793,886m; 10°46'19" e 6,32m até o vértice 103, de coordenadas N 8.149.325,227m e E 617.795,066m; 9°49'57" e 7,13m até o vértice 104, de coordenadas N 8.149.332,254m e E 617.796,284m; 8°53'11" e 6,41m até o vértice 105, de coordenadas N 8.149.338,592m e E 617.797,275m; 7°56'49" e 7,03m até o vértice 106, de coordenadas N 8.149.345,559m e E 617.798,248m; 6°59'07" e 6,74m até o vértice 107, de coordenadas N 8.149.352,248m e E 617.799,068m; 6°02'45" e 6,71m até o vértice 108, de coordenadas N 8.149.358,922m e E 617.799,774m; 5°04'29" e 7,20m até o vértice 109, de coordenadas N 8.149.366,092m e E 617.800,411m; 4°08'08" e 6,25m até o vértice 110, de coordenadas N 8.149.372,327m e E 617.800,862m; 3°13'01" e 6,90m até o vértice 111, de coordenadas N 8.149.379,220m e E 617.801,249m; 2°16'40" e 6,55m até o vértice 112, de coordenadas N 8.149.385,761m e E 617.801,509m; 1°19'48" e 7,03m até o vértice 113, de coordenadas N 8.149.392,786m e E 617.801,673m; 0°23'27" e 6,42m até o vértice 114, de coordenadas N 8.149.399,210m e E 617.801,716m; 359°25'26" e 7,43m até o vértice 115, de coordenadas N 8.149.406,636m e E 617.801,642m; 358°29'05" e 6,02m até o vértice 116, de coordenadas N 8.149.412,658m e E 617.801,482m; 357°25'57" e 9,05m até o vértice 117, de coordenadas N 8.149.421,696m e E 617.801,077m; 355°49'05" e 0,54m até o vértice 118, de coordenadas N 8.149.422,239m e E 617.801,037m; 352°33'08" e 7,35m até o vértice 119, de coordenadas N 8.149.429,530m e E 617.800,084m; 352°05'57" e 8,30m até o vértice 120, de coordenadas N 8.149.437,749m e E 617.798,944m; 351°32'32" e 7,65m até o vértice 121, de coordenadas N 8.149.445,311m e E 617.797,819m; 351°06'32" e 7,58m até o vértice 122, de coordenadas N 8.149.452,796m e E 617.796,648m; 350°37'07" e 8,37m até o vértice 123, de coordenadas N 8.149.461,051m e E 617.795,284m; 350°06'20" e 8,32m até o vértice 124, de coordenadas N 8.149.469,245m e E 617.793,855m; 349°36'55" e 7,63m até o vértice 125, de coordenadas N 8.149.476,745m e E 617.792,481m; 349°07'51" e 8,12m até o vértice 126, de coordenadas N 8.149.484,724m e E 617.790,949m; 348°38'27" e 7,82m até o vértice 127, de coordenadas N 8.149.492,390m e E 617.789,409m; 348°08'52" e 4,66m até o vértice 128, de coordenadas N 8.149.496,952m e E 617.788,451m; 348°08'52" e 2,39m até o vértice 129, de coordenadas N 8.149.499,294m e E 617.787,960m; 304°32'30" e 7,13m até o vértice 130, de coordenadas N 8.149.503,336m e E 617.782,088m; 251°23'36" e 0,57m até o vértice 131, de coordenadas N 8.149.503,154m e E 617.781,547m; 255°16'21" e 0,65m até o vértice 132, de coordenadas N 8.149.502,988m e E 617.780,917m; 259°40'13" e 0,68m até o vértice 133, de coordenadas N 8.149.502,865m e E 617.780,243m; 264°00'14" e 0,63m até o vértice 134, de coordenadas N 8.149.502,799m e E 617.779,614m; 268°42'27" e 0,80m até o vértice 135, de coordenadas N 8.149.502,781m e E 617.778,817m; 273°38'35" e 0,70m até o vértice 136, de coordenadas N 8.149.502,826m e E 617.778,115m; 278°22'36" e 0,74m até o vértice 137, de coordenadas N 8.149.502,933m e E 617.777,387m; 283°13'14" e 0,74m até o vértice 138, de coordenadas N 8.149.503,102m e E 617.776,669m; 288°18'40" e 0,81m até o vértice 139, de coordenadas N 8.149.503,357m e E 617.775,899m; 294°07'19" e 0,96m até o vértice 140, de coordenadas N 8.149.503,748m e E 617.775,026m; 300°19'37" e 0,93m até o vértice 141, de coordenadas N 8.149.504,218m e E 617.774,222m; 305°45'00" e 0,72m até o vértice 142, de coordenadas N 8.149.504,638m e E 617.773,639m; 310°33'57" e 0,75m até o vértice 143, de coordenadas N 8.149.505,124m e E 617.773,071m; 315°30'59" e 0,76m até o vértice 144, de coordenadas N 8.149.505,666m e E 617.772,539m; 320°12'20" e 0,67m até o vértice 145, de coordenadas N 8.149.506,179m e E 617.772,111m; 325°19'44" e 0,89m até o vértice 146, de coordenadas N 8.149.506,912m e E 617.771,604m; 332°01'13" e 1,14m até o vértice 147, de coordenadas N 8.149.507,923m e E 617.771,067m; 339°33'56" e 1,15m até o vértice 148, de coordenadas N 8.149.509,002m e E 617.770,665m; 347°14'43" e 1,19m até o vértice 149, de coordenadas N 8.149.510,158m e E 617.770,403m; 355°24'07" e 1,30m até o vértice 150, de coordenadas N 8.149.511,450m e E 617.770,299m; 3°37'15" e 1,20m até o vértice 151, de coordenadas N 8.149.512,652m e E 617.770,375m; 11°22'15" e 1,15m até o vértice 152, de coordenadas N 8.149.513,782m e E 617.770,603m; 19°07'34" e 1,20m até o vértice 153, de coordenadas N 8.149.514,920m e E 617.770,998m; 26°43'19" e 1,10m até o vértice 154, de coordenadas N 8.149.515,906m e E 617.771,494m; 34°36'42" e 1,29m até o vértice 155, de coordenadas N 8.149.516,971m e E 617.772,229m; 43°47'51" e 1,50m até o vértice 156, de coordenadas N 8.149.518,051m e E 617.773,264m; 54°17'37" e 1,69m até o vértice 157, de coordenadas N 8.149.519,037m e E 617.774,636m; 64°37'22" e 1,45m até o vértice 158, de coordenadas N 8.149.519,657m e E 617.775,943m; 73°37'39" e 1,29m até o vértice 159, de coordenadas N 8.149.520,020m e E 617.777,179m; 82°08'48" e 1,30m até o vértice 160, de coordenadas N 8.149.520,197m e E 617.778,466m; 90°13'26" e 1,16m até o vértice 161, de coordenadas N 8.149.520,193m e E 617.779,621m; 98°07'54" e 1,25m até o vértice 162, de coordenadas N 8.149.520,016m e E 617.780,857m; 106°44'14" e 1,37m até o vértice 163, de coordenadas N 8.149.519,623m e E 617.782,166m; 115°28'09" e 1,29m até o vértice 164, de coordenadas N 8.149.519,069m e E 617.783,329m; 123°53'09" e 1,27m até o vértice 165, de coordenadas N 8.149.518,360m e E 617.784,385m; 132°50'49" e 1,45m até o vértice 166, de coordenadas N 8.149.517,371m e E 617.785,450m; 141°23'23" e 1,15m até o vértice 167, de coordenadas N 8.149.516,476m e E 617.786,165m; 149°34'13" e 1,34m até o vértice 168, de coordenadas N 8.149.515,318m e E 617.786,846m; 158°47'49" e 1,46m até o vértice 169, de coordenadas N 8.149.513,953m e E 617.787,375m; 168°07'54" e 1,38m até o vértice 170, de coordenadas N 8.149.512,607m e E 617.787,658m; 176°00'00" e 1,07m até o vértice 171, de coordenadas N 8.149.511,541m e E 617.787,733m; 124°30'53" e 9,40m até o vértice 172, de coordenadas N 8.149.506,215m e E 617.795,478m; 97°02'21" e 4,77m até o vértice 173, de coordenadas N 8.149.505,631m e E 617.800,208m. Deste segue limitando com a Rua E no azimute 182°12'24" e distância 13,61m até o vértice 174, de coordenadas N 8.149.492,026m e E 617.799,684m. Deste segue limitando com a Quadra 04, Rua D e Quadra 03 nos seguintes azimutes e distâncias: 174°15'59" e 0,32m até o vértice 175, de coordenadas N 8.149.491,706m e E 617.799,716m; 169°05'53" e 16,95m até o vértice 176, de coordenadas N 8.149.475,064m e E 617.802,922m; 170°02'34" e 14,61m até o vértice 177, de coordenadas N 8.149.460,672m e E 617.805,448m; 171°03'13" e 18,61m até o vértice 178, de coordenadas N 8.149.442,286m e E 617.808,343m; 171°53'09" e 8,74m até o vértice 179, de coordenadas N 8.149.433,637m e E 617.809,576m; 172°23'48" e 8,06m até o vértice 180, de coordenadas N 8.149.425,649m e E 617.810,642m; 177°29'51" e 23,45m até o vértice 181, de coordenadas N 8.149.402,225m e E 617.811,666m; 180°03'35" e 7,75m até o vértice 182, de coordenadas N 8.149.394,479m e E 617.811,658m; 181°10'55" e 8,72m até o vértice 183, de coordenadas N 8.149.385,765m e E 617.811,478m; 182°24'05" e 9,17m até o vértice 184, de coordenadas N 8.149.376,599m e E 617.811,094m; 183°27'33" e 6,34m até o vértice 185, de coordenadas N 8.149.370,268m e E 617.810,711m; 184°27'36" e 8,34m até o vértice 186, de coordenadas N 8.149.361,956m e E 617.810,063m; 185°29'59" e 6,91m até o vértice 187, de coordenadas N 8.149.355,075m e E 617.809,400m; 186°28'39" e 7,43m até o vértice 188, de coordenadas N 8.149.347,691m e E 617.808,562m; 187°30'07" e 7,59m até o vértice 189, de coordenadas N 8.149.340,165m e E 617.807,571m; 188°32'11" e 7,58m até o vértice 190, de coordenadas N 8.149.332,665m e E 617.806,445m; 189°32'49" e 7,24m até o vértice 191, de coordenadas N 8.149.325,529m e E 617.805,245m; 190°35'33" e 8,10m até o vértice 192, de coordenadas N 8.149.317,571m e E 617.803,756m; 191°35'28" e 6,55m até o vértice 193, de coordenadas N 8.149.311,155m e E 617.802,441m; 192°37'09" e 8,53m até o vértice 194, de coordenadas N 8.149.302,833m e E 617.800,577m; 193°36'27" e 5,96m até o vértice 195, de coordenadas N 8.149.297,036m e E 617.799,174m; 194°30'24" e 7,22m até o vértice 196, de coordenadas N 8.149.290,045m e E 617.797,365m; 195°29'09" e 7,14m até o vértice 197, de coordenadas N 8.149.283,164m e E 617.795,459m; 196°46'14" e 11,69m até o vértice 198, de coordenadas N 8.149.271,968m e E 617.792,085m; 198°08'53" e 8,51m até o vértice 199, de coordenadas N 8.149.263,885m e E 617.789,435m. Deste, segue confrontando com a Rua C no azimute 208°06'03" e distância 14,07m até o vértice 200, de coordenadas N 8.149.251,471m e E 617.782,807m. Deste segue limitando com parte da Quadra 02 nos seguintes azimutes e distâncias: 294°11'23" e 0,41m até o vértice 201, de coordenadas N 8.149.251,639m e E 617.782,433m; 284°33'38" e 0,60m até o vértice 202, de coordenadas N 8.149.251,790m e E 617.781,854m; 274°18'26" e 0,47m até o vértice 203, de coordenadas N 8.149.251,825m e E 617.781,380m; 262°56'15" e 0,71m até o vértice 204, de coordenadas N 8.149.251,738m e E 617.780,671m; 253°36'57" e 0,26m até o vértice 205, de coordenadas N 8.149.251,664m e E 617.780,421m; 244°44'40" e 0,67m até o vértice 206, de coordenadas N 8.149.251,379m e E 617.779,817m; 230°32'05" e 0,82m até o vértice 207, de coordenadas N 8.149.250,860m e E 617.779,186m; 214°44'00" e 0,83m até o vértice 208, de coordenadas N 8.149.250,175m e E 617.778,712m; 205°59'47" e 0,97m até o vértice 209, de coordenadas N 8.149.249,302m e E 617.778,286m; 213°22'35" e 1,39m até o vértice 210, de coordenadas N 8.149.248,145m e E 617.777,524m; 223°56'51" e 1,82m até o vértice 211, de coordenadas N 8.149.246,832m e E 617.776,258m; 236°38'24" e 2,03m até o vértice 212, de coordenadas N 8.149.245,717m e E 617.774,565m; 249°26'28" e 1,86m até o vértice 213, de coordenadas N 8.149.245,065m e E 617.772,827m; 260°36'47" e 1,53m até o vértice 214, de coordenadas N 8.149.244,815m e E 617.771,313m; 270°28'10" e 1,46m até o vértice 215, de coordenadas N 8.149.244,827m e E 617.769,854m; 280°13'19" e 1,50m até o vértice 216, de coordenadas N 8.149.245,094m e E 617.768,374m; 289°45'33" e 1,39m até o vértice 217, de coordenadas N 8.149.245,565m e E 617.767,061m; 299°47'08" e 1,65m até o vértice 218, de coordenadas N 8.149.246,387m e E 617.765,627m; 310°17'27" e 1,54m até o vértice 219, de coordenadas N 8.149.247,383m e E 617.764,452m; 320°29'43" e 1,56m até o vértice 220, de coordenadas N 8.149.248,589m e E 617.763,457m; 329°39'49" e 1,23m até o vértice 221, de coordenadas N 8.149.249,647m e E 617.762,838m; 338°08'51" e 1,35m até o vértice 222, de coordenadas N 8.149.250,905m e E 617.762,334m; 345°40'50" e 0,94m até o vértice 223, de coordenadas N 8.149.251,813m e E 617.762,102m; 352°57'39" e 1,28m até o vértice 76, de coordenadas N 8.149.253,081m e E 617.761,945m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 3.084,00m²

VII – Rua G, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 338, de coordenadas N 8.149.233,562m e E 617.836,004m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Quadra 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°04'51" e 1,17 m até o vértice 339, de coordenadas N 8.149.233,122m e E 617.837,089m; 112°04'51" e 1,17m até o vértice 339, de coordenadas N 8.149.233,122m e E 617.837,089m; 98°54'25" e 1,11m até o vértice 340, de coordenadas N 8.149.232,949m e E 617.838,190m; 85°36'01" e 1,19m até o vértice 341, de coordenadas N 8.149.233,041m e E 617.839,379m; 66°47'00" e 2,06m até o vértice 342, de coordenadas N 8.149.233,852m e E 617.841,271m; 44°15'45" e 1,83m até o vértice 343, de coordenadas N 8.149.235,161m e E 617.842,547m; 22°09'32" e 3,40m até o vértice 344, de coordenadas N 8.149.238,312m e E 617.843,830m; 19°04'43" e 7,57m até o vértice 345, de coordenadas N 8.149.245,464m e E 617.846,304m; 18°06'34" e 8,66m até o vértice 346, de coordenadas N 8.149.253,697m e E 617.848,996m; 17°13'02" e 6,28m até o vértice 347, de coordenadas N 8.149.259,698m e E 617.850,856m; 16°21'57" e 7,98m até o vértice 348, de coordenadas N 8.149.267,353m e E 617.853,104m; 15°21'16" e 8,04m até o vértice 349, de coordenadas N 8.149.275,101m e E 617.855,232m; 14°37'22" e 6,32m até o vértice 350, de coordenadas N 8.149.281,220m e E 617.856,828m; 13°46'36" e 6,67m até o vértice 351, de coordenadas N 8.149.287,702m e E 617.858,417m; 12°54'45" e 7,80m até o vértice 352, de coordenadas N 8.149.295,303m e E 617.860,160m; 11°53'55" e 8,34m até o vértice 353, de coordenadas N 8.149.303,461m e E 617.861,879m; 11°08'43" e 6,26m até o vértice 354, de coordenadas N 8.149.309,607m e E 617.863,090m; 10°17'13" e 6,98m até o vértice 355, de coordenadas N 8.149.316,478m e E 617.864,337m; 9°24'24" e 7,76m até o vértice 356, de coordenadas N 8.149.324,139m e E 617.865,606m; 8°30'56" e 7,16m até o vértice 357, de coordenadas N 8.149.331,222m e E 617.866,666m; 7°37'31" e 7,75m até o vértice 358, de coordenadas N 8.149.338,906m e E 617.867,695m; 6°15'41" e 15,10m até o vértice 359, de coordenadas N 8.149.353,916m e E 617.869,342m; 4°53'33" e 7,83m até o vértice 360, de coordenadas N 8.149.361,722m e E 617.870,010m; 3°46'46" e 10,81m até o vértice 361, de coordenadas N 8.149.372,511m e E 617.870,723m; 2°55'26" e 3,53m até o vértice 362, de coordenadas N 8.149.376,033m e E 617.870,903m; 357°31'19" e 1,93m até o vértice 363, de coordenadas N 8.149.377,961m e E 617.870,819m; 340°54'53" e 1,15m até o vértice 364, de coordenadas N 8.149.379,045m e E 617.870,444m; 325°48'32" e 1,47m até o vértice 365, de coordenadas N 8.149.380,263m e E 617.869,616m; 305°58'46" e 1,96m até o vértice 366, de coordenadas N 8.149.381,414m e E 617.868,031m. Deste segue limitando com a Rua D no azimute 113°39'20" e distância 21,11m até o vértice 367, de coordenadas N 8.149.372,946m e E 617.887,363m. Deste segue limitando com a Quadra 06, Rua B e Quadra 05 nos seguintes azimutes e distâncias 286°42'48" e 1,03m até o vértice 368, de coordenadas N 8.149.373,243m e E 617.886,374m; 269°55'58" e 1,87m até o vértice 369, de coordenadas N 8.149.373,241m e E 617.884,503m; 250°05'35" e 1,56m até o vértice 370, de coordenadas N 8.149.372,710m e E 617.883,037m; 231°18'37" e 1,69m até o vértice 371, de coordenadas N 8.149.371,654m e E 617.881,719m; 214°56'06" e 1,14m até o vértice 372, de coordenadas N 8.149.370,716m e E 617.881,063m; 195°55'32" e 2,14m até o vértice 373, de coordenadas N 8.149.368,658m e E 617.880,476m; 183°55'25" e 6,88m até o vértice 374, de coordenadas N 8.149.361,792m e E 617.880,005m; 184°55'13" e 10,17m até o vértice 375, de coordenadas N 8.149.351,661m e E 617.879,133m; 185°54'59" e 6,87m até o vértice 376, de coordenadas N 8.149.344,830m e E 617.878,425m; 186°44'24" e 7,22m até o vértice 377, de coordenadas N 8.149.337,663m e E 617.877,578m; 187°24'11" e 4,12m até o vértice 378, de coordenadas N 8.149.333,575m e E 617.877,047m; 187°47'53" e 2,63m até o vértice 379, de coordenadas N 8.149.330,965m e E 617.876,690m; 189°38'22" e 7,33m até o vértice 380, de coordenadas N 8.149.323,737m e E 617.875,462m; 188°03'05" e 7,65m até o vértice 381, de coordenadas N 8.149.316,159m e E 617.874,390m; 190°04'17" e 6,27m até o vértice 382, de coordenadas N 8.149.309,984m e E 617.873,293m; 191°06'10" e 11,36m até o vértice 383, de coordenadas N 8.149.298,832m e E 617.871,105m; 192°44'57" e 16,79m até o vértice 384, de coordenadas N 8.149.282,460m e E 617.867,400m; 194°20'56" e 7,71m até o vértice 385, de coordenadas N 8.149.274,989m e E 617.865,489m; 194°55'54" e 7,90m até o vértice 386, de coordenadas N 8.149.267,356m e E 617.863,454m; 196°44'54" e 20,37m até o vértice 387, de coordenadas N 8.149.247,853m e E 617.857,585m; 198°58'59" e 17,84m até o vértice 388, de coordenadas N 8.149.230,984m e E 617.851,782m; 200°11'01" e 2,68m até o vértice 389, de coordenadas N 8.149.228,466m e E 617.850,856m; 187°58'10" e 1,56m até o vértice 390, de coordenadas N 8.149.226,919m e E 617.850,639m; 160°39'53" e 1,27m até o vértice 391, de coordenadas N 8.149.225,723m e E 617.851,059m; 133°40'37" e 1,53m até o vértice 392, de coordenadas N 8.149.224,666m e E 617.852,166m. Deste segue limitando com a Rua C no azimute 298°49'45" e distância 18,45m até o vértice 338, de coordenadas N 8.149.233,562m e E 617.836,004m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.548,00m².

VIII – Rua H, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 59, de coordenadas N 8.149.164,017m e E 617.879,728m, situado loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com o lote 01 da quadra 02 nos seguintes azimutes e distâncias: 28°47'54" e 26,39 m até o vértice 60, de coordenadas N 8.149.187,145m e E 617.892,442m; 28°47'54" e 26,39m até o vértice 60, de coordenadas N 8.149.187,145m e E 617.892,442m; 28°19'23" e 0,68m até o vértice 61, de coordenadas N 8.149.187,748m e E 617.892,766m; 18°28'56" e 0,71m até o vértice 62, de coordenadas N 8.149.188,417m e E 617.892,990m; 3°34'04" e 0,85m até o vértice 63, de coordenadas N 8.149.189,261m e E 617.893,043m; 347°51'36" e 0,79m até o vértice 64, de coordenadas N 8.149.190,032m e E 617.892,877m; 333°09'36" e 0,74m até o vértice 65, de coordenadas N 8.149.190,694m e E 617.892,542m; 318°19'49" e 0,80m até o vértice 66, de coordenadas N 8.149.191,293m e E 617.892,009m; 302°02'15" e 1,13m até o vértice 67, de coordenadas N 8.149.191,892m e E 617.891,053m. Deste, segue limitando com a Rua C no azimute 118°49'45" e distância 22,67m até o vértice 68, de coordenadas N 8.149.180,959m e E 617.910,915m. Deste segue limitando com o lote 21 da quadra 01 nos seguintes azimutes e distâncias 295°00'43" e 0,80m até o vértice 69, de coordenadas N 8.149.181,299m e E 617.910,187m; 282°15'59" e 0,60m até o vértice 70, de coordenadas N 8.149.181,425m e E 617.909,606m; 269°13'38" e 0,76m até o vértice 71, de coordenadas N 8.149.181,415m e E 617.908,844m; 251°48'47" e 1,05m até o vértice 72, de coordenadas N 8.149.181,088m e E 617.907,850m; 231°03'12" e 1,11m até o vértice 73, de coordenadas N 8.149.180,393m e E 617.906,990m; 212°05'20" e 1,06m até o vértice 74, de coordenadas N 8.149.179,495m e E 617.906,427m; 208°47'54" e 26,43m até o vértice 75, de coordenadas N 8.149.156,338m e E 617.893,697m. Deste segue limitando com o remanescente da Rua H no azimute 298°47'54" e distância 16,00m até o vértice 59, de coordenadas N 8.149.164,017m e E 617.879,728m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 480,00m².

IX – Rua I, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 465, de coordenadas N 8.149.247,689m e E 617.960,103m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Quadra 06 nos seguintes azimutes e distâncias: 109°53'09" e 1,50 m até o vértice 466, de coordenadas N 8.149.247,180m e E 617.961,510m; 109°53'09" e 1,50m até o vértice 466, de coordenadas N 8.149.247,180m e E 617.961,510m; 92°53'53" e 1,45m até o vértice 467, de coordenadas N 8.149.247,107m e E 617.962,954m; 76°05'27" e 1,46m até o vértice 468, de coordenadas N 8.149.247,458m e E 617.964,375m; 59°40'22" e 1,38m até o vértice 469, de coordenadas N 8.149.248,155m e E 617.965,565m; 42°01'33" e 1,67m até o vértice 470, de coordenadas N 8.149.249,398m e E 617.966,686m; 23°22'18" e 1,55m até o vértice 471, de coordenadas N 8.149.250,824m e E 617.967,302m; 14°16'21" e 2,67m até o vértice 472, de coordenadas N 8.149.253,410m e E 617.967,960m; 13°33'44" e 8,77m até o vértice 473, de coordenadas N 8.149.261,932m e E 617.970,016m; 13°01'33" e 9,41m até o vértice 474, de coordenadas N 8.149.271,099m e E 617.972,136m; 11°49'50" e 9,55m até o vértice 475, de coordenadas N 8.149.280,445m e E 617.974,094m; 11°13'46" e 7,65m até o vértice 476, de coordenadas N 8.149.287,950m e E 617.975,584m; 9°53'11" e 17,23m até o vértice 477, de coordenadas N 8.149.304,927m e E 617.978,543m; 8°15'36" e 17,24m até o vértice 478, de coordenadas N 8.149.321,986m e E 617.981,019m; 6°38'13" e 15,69m até o vértice 479, de coordenadas N 8.149.337,573m e E 617.982,833m; 0°09'53" e 1,00m até o vértice 480, de coordenadas N 8.149.338,569m e E 617.982,836m; 349°13'28" e 0,90m até o vértice 481, de coordenadas N 8.149.339,457m e E 617.982,667m; 340°24'09" e 0,63m até o vértice 482, de coordenadas N 8.149.340,050m e E 617.982,456m. Deste segue limitando com a Rua D no azimute 98°55'23" e distância 7,16m até o vértice 483, de coordenadas N 8.149.338,939m e E 617.989,529m; deste segue limitando com a Rua J no azimute 155°56'47" e distância 24,72m até o vértice 484, de coordenadas N 8.149.316,364m e E 617.999,606m. Deste segue limitando com a Quadra 07 nos seguintes azimutes e distâncias: 328°17'20" e 1,33m até o vértice 485, de coordenadas N 8.149.317,494m e E 617.998,907m; 314°58'15" e 0,98m até o vértice 486, de coordenadas N 8.149.318,189m e E 617.998,211m; 303°41'57" e 0,97m até o vértice 487, de coordenadas N 8.149.318,730m e E 617.997,401m; 289°29'32" e 1,49m até o vértice 488, de coordenadas N 8.149.319,227m e E 617.995,997m; 271°25'59" e 1,64m até o vértice 489, de coordenadas N 8.149.319,268m e E 617.994,361m; 250°50'26" e 1,92m até o vértice 490, de coordenadas N 8.149.318,637m e E 617.992,545m; 230°29'22" e 1,59m até o vértice 491, de coordenadas N 8.149.317,623m e E 617.991,315m; 213°18'18" e 1,38m até o vértice 492, de coordenadas N 8.149.316,470m e E 617.990,558m; 195°35'17" e 1,71m até o vértice 493, de coordenadas N 8.149.314,820m e E 617.990,097m; 188°15'28" e 5,98m até o vértice 494, de coordenadas N 8.149.308,899m e E 617.989,238m; 189°05'55" e 7,84m até o vértice 495, de coordenadas N 8.149.301,153m e E 617.987,997m; 189°29'13" e 8,07m até o vértice 496, de coordenadas N 8.149.293,190m e E 617.986,667m; 190°30'05" e 9,53m até o vértice 497, de coordenadas N 8.149.283,824m e E 617.984,931m; 191°29'47" e 11,47m até o vértice 498, de coordenadas N 8.149.272,586m e E 617.982,645m; 192°42'19" e 11,61m até o vértice 499, de coordenadas N 8.149.261,263m e E 617.980,092m; 193°25'13" e 9,03m até o vértice 500, de coordenadas N 8.149.252,482m e E 617.977,997m; 194°21'59" e 7,81m até o vértice 501, de coordenadas N 8.149.244,913m e E 617.976,058m; 194°48'14" e 1,41m até o vértice 502, de coordenadas N 8.149.243,548m e E 617.975,698m; 185°13'57" e 1,67m até o vértice 503, de coordenadas N 8.149.241,887m e E 617.975,545m; 166°08'36" e 1,64m até o vértice 504, de coordenadas N 8.149.240,298m e E 617.975,938m; 147°20'59" e 1,62m até o vértice 505, de coordenadas N 8.149.238,935m e E 617.976,811m; 128°15'52" e 1,69m até o vértice 506, de coordenadas N 8.149.237,890m e E 617.978,135m. Desse segue limitando com a Rua B no azimute 298°31'10" e distância 20,52m até o vértice 465, de coordenadas N 8.149.247,689m e E 617.960,103m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 1.044,00m².

X – Rua J, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 292, de coordenadas N 8.149.433,700m e E 617.947,168m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com a Rua E no azimute 52°58'29" e distância 10,00 m até o vértice 293, de coordenadas N 8.149.439,699m e E 617.955,122m. Deste segue limitando com a quadra 02, Rua k e Quadra 08 nos seguintes azimutes e distâncias: 52°58'29" e 9,96m até o vértice 293, de coordenadas N 8.149.439,699m e E 617.955,122m; 145°18'47" e 0,89m até o vértice 294, de coordenadas N 8.149.438,964m e E 617.955,631m; 155°54'02" e 220,94m até o vértice 295, de coordenadas N 8.149.237,284m e E 618.045,845m; 156°11'49" e 5,69m até o vértice 296, de coordenadas N 8.149.232,079m e E 618.048,141m; 156°00'20" e 5,04m até o vértice 297, de coordenadas N 8.149.227,478m e E 618.050,189m; 154°39'27" e 5,98m até o vértice 298, de coordenadas N 8.149.222,077m e E 618.052,747m; 150°25'18" e 4,14m até o vértice 299, de coordenadas N 8.149.218,476m e E 618.054,791m; 148°57'25" e 3,57m até o vértice 300, de coordenadas N 8.149.215,415m e E 618.056,633m; 146°13'35" e 3,36m até o vértice 301, de coordenadas N 8.149.212,621m e E 618.058,502m; 143°55'08" e 2,71m até o vértice 302, de coordenadas N 8.149.210,430m e E 618.060,098m. Deste segue no azimute 249°48'59" e distância 15,47m até o vértice 303, de coordenadas N 8.149.205,092m e E 618.045,577m. Deste segue limitando com a Quadra 07, Rua I, Rua D e Quadra 04 nos seguintes azimutes e distâncias: 36°52'46" e 1,79m até o vértice 304, de coordenadas N 8.149.206,521m e E 618.046,649m; 17°34'55" e 1,55m até o vértice 305, de coordenadas N 8.149.207,999m e E 618.047,117m; 1°46'49" e 1,19m até o vértice 306, de coordenadas N 8.149.209,186m e E 618.047,154m; 345°26'25" e 1,64m até o vértice 307, de coordenadas N 8.149.210,778m e E 618.046,741m; 335°56'07" e 244,06m até o vértice 308, de coordenadas N 8.149.433,623m e E 617.947,222m; 324°54'40" e 0,09m até o vértice 292, de coordenadas N 8.149.433,700m e E 617.947,168m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 2.506,00m².

XI – Rua K, do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos, assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 507, de coordenadas N 8.149.382,442m e E 617.980,879m, situado no loteamento Portal dos Hibiscos; deste, segue confrontando com o lote 48 da quadra 02 no azimute e distância: 65°57'09" e 30,00 m até o vértice 508, de coordenadas N 8.149.394,667m e E 618.008,275m; deste segue limitando com o remanescente da Rua K no azimute 65°57'09" e distância 10,00 m até o vértice 509, de coordenadas N 8.149.385,535m e E 618.012,350m; deste segue limitando com o lote 19 da quadra 08 no azimute 245°57'09" e distância 30,00m até o vértice 510, de coordenadas N 8.149.373,310m e E 617.984,954m; deste segue limitando com a Rua J no azimute 335°57'09" e distância 10,00m até o vértice 507, de coordenadas N 8.149.382,442m e E 617.980,879m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 300,00 m²

Parágrafo único – A permissão de uso dos bens terá duração indeterminada, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Município, em caso de necessidade comprovada ou em razão do descumprimento dos termos avençados no INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO FECHADO PORTAL DOS HIBISCOS.

 

Art. 2º – A Montes Claros Melhoramentos Ltda e, posteriormente, à Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos terão a obrigação de desempenhar:

I – os serviços de poda e manutenção das árvores quando necessário;

II – a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III – coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado em local apropriado na portaria onde houver recolhimento da Coleta Pública;

IV – limpeza das vias de circulação em permissão de uso ao loteamento;

V – manutenção e conservação da faixa da calçada externa mantida gramada e arborizada;

VI – prevenção de sinistros;

VII – os demais serviços que fizerem necessários a conservação manutenção e utilização do loteamento;

VIII – garantir a ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pelo bem-estar da população.

Parágrafo único – A Montes Claros Melhoramentos Ltda deverá constar expressamente em seu contrato padrão de compromisso de compra e venda dos lotes compreendidos no perímetro do Loteamento Fechado Portal dos Hibiscos as obrigações assumidas pela Associação dos Moradores e pelos proprietários, constantes deste artigo.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 10 de outubro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros