Decreto nº 3909, 21 de outubro de 2019

24/10/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 20.828.000,00 (vinte milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

380.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319004

60.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319011

170.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.06.01-08.122.0005.2117

319013

20.000,00

100

Ativid. Assist. Criança Adolescente

02.06.02-08.243.0027.2070

319011

40.000,00

100

Ativid. Assist. Criança Adolescente

02.06.02-08.243.0027.2070

319013

10.000,00

100

Manut. Ativid. Assist. Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319011

170.000,00

100

Manut. Assist. Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319011

15.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319011

240.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

440.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

150.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319113

30.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

50.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

940.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319011

2.360.000,00

101

Manut. Ativid. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339032

2.200.000,00

101

Manut. Centros Munic. Educ. Infant

02.07.03-12.365.0034.2085

339032

1.600.000,00

101

Manut. Centros Munic. Educ. Infant

02.07.03-12.365.0034.2085

339039

500.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319016

3.000,00

118

Ações e Controle Gestão Ambiental

02.10.02-18.542.0050.2204

319011

230.000,00

100

Manut. Gestão Administrativa

02.12.02-10.122.0062.2127

319016

15.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

100.000,00

148

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

1.200.000,00

102

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

630.000,00

102

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319013

250.000,00

102

Programa de Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

50.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

3.900.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

15.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

15.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

90.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

25.000,00

148

Promoção Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

240.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

70.000,00

148

Assist. Odontol. Especializada

02.12.02-10.302.0061.2211

319016

5.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319011

450.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319013

25.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319113

50.000,00

102

Média Alta Complex.-Emenda Parl

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

2.397.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319011

900.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319113

90.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

2.000,00

152

Ações Básicas Vigilância Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319016

2.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

150.000,00

102

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319113

100.000,00

150

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

8.000,00

155

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

70.000,00

150

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.305.0070.3072

449052

171.000,00

155

Atividades Apoio Administrativo

02.17.01-27.122.0005.2298

319011

200.000,00

100

Total

20.828.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 20.828.000,00 (vinte milhões, oitocentos e vinte e oito mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manutenção Represent. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339036

480.000,00

100

Manutenção Ativid. Assist. Jurídica

02.02.01-04.122.0003.2012

319011

500.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319011

500.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319011

1.000.000,00

100

Ativid. Comunicação Serv. Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

339039

3.060.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

15.000,00

129

Atividades Administração Receitas

02.08.02-04.129.0042.2096

319011

500.000,00

100

Manut. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

1.500.000,00

101

Const. Unidade Ens. Fundamental

02.07.03-12.361.0034.1033

449051

300.000,00

101

Const. Unid. Ensino Infantil

02.07.03-12.365.0034.1035

449051

300.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

3.360.000,00

101

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319011

940.000,00

101

Manut. Educ. Jovens e Adultos

02.07.03-12.366.0034.2082

319011

500.000,00

101

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

319013

3.000,00

118

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

319011

400.000,00

100

Manut. Ativ. Prot. Meio Ambient

02.10.02-18.451.0049.2113

319011

230.000,00

100

Programa Desenvolvimento Rural

02.11.01-20.606.0010.2034

319011

1.000.000,00

100

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

667.000,00

102

Manut. Atenção Básica Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

171.000,00

155

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

85.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

365.000,00

148

Serviços Contrat. – Hosp Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

33.000,00

155

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

2.000,00

152

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.305.0066.2141

335041

237.800,00

149

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.305.0066.2141

335041

2.159.200,00

149

Ações Básicas Vigilancia Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

40.000,00

150

Serviços de Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

130.000,00

150

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.452.0014.2041

319004

2.150.000,00

100

Manut. Ref. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319011

200.000,00

100

Total

20.828.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros