Decreto nº 3910, 22 de outubro de 2019

24/10/2019 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. a fazer uso, a título precário, da Praça Coronel Ribeiro, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II – À ALPARGATAS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça dos Jatobás, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III – À TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S.A. a fazer uso, a título precário, da rotatória denominada “Trevo da Sion”, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV – À INDUSTRIAL ELÉTRICA LTDA. a fazer uso, a título precário, da rotatória entre a Avenida Francisco Gaetani e a Rodovia BR-365, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

V – AO SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. a fazer uso, a título precário, do entorno da Lagoa do Interlagos e da rotatória entre as Avenidas Donato Quintino e Cula Mangabeira, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros