DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;
D E C R E T A:
Art. 1º – O Dia do Servidor Público será comemorado este ano no dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira), data em que não funcionarão as repartições públicas do Município de Montes Claros, salvo as exceções previstas neste decreto.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município não se aplicam as regras do artigo anterior, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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