ALTERA O ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 3688, DE 18 DE MAIO DE 2018
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - O art 3º, do Decreto nº 3688, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. LEONARDO MARCONY BRANDÃO, que terá como suplente o Dr. RAUL ALENCAR SOARES FONSECA.”
Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.
Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024