Decreto nº 3913, 04 de novembro de 2019

05/11/2019 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 3688, DE 18 DE MAIO DE 2018

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° - O art 3º, do Decreto nº 3688, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. LEONARDO MARCONY BRANDÃO, que terá como suplente o Dr. RAUL ALENCAR SOARES FONSECA.

 

Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de agosto do corrente ano.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros