Decreto nº 3916, 06 de novembro de 2019

11/11/2019 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.157.000,00 (seis milhões, cento e cinquenta e sete mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Acordos e Sentenças Judiciais

02.02.01-28.846.0000.0001

449091

2.361.000,00

100

Manut. Atividades Defesa Civil

02.01.01-04.122.0081.2231

319004

8.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

339049

5.000,00

100

Administração Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

145.000,00

100

Ativid. Almoxarifado e Patrimônio

02.03.06-04.122.0007.2330

319004

40.000,00

100

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319004

30.000,00

100

Apoio Promoção Desenv. Social

02.06.07-08.244.0022.2055

319013

10.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319013

230.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319016

5.000,00

101

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319113

80.000,00

101

Manut. Ativ. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319113

280.000,00

101

Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319011

850.000,00

101

Atividades Apoio Administrativo

02.10.01-18.122.0005.2297

319004

35.000,00

100

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

339049

5.000,00

100

Gestão Administ. Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

10.000,00

102

Promoção a Saúde Bucal

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

100.000,00

148

Const. Ampl Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

65.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339093

100.000,00

155

Serviços Cont. Hosp. Ambulat

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.380.000,00

149

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

339030

2.000,00

149

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

13.000,00

151

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

13.000,00

155

Serviços Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

319011

170.000,00

100

Serviços Fiscal. Controle de Obras

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

135.000,00

100

Manut. Ref. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

70.000,00

100

Manutenção Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319004

10.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.19.01-13.122.0005.2049

319016

5.000,00

100

Total

6.157.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.157.000,00 (seis milhões, cento e cinquenta e sete mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Atividades Transporte

02.03.06-04.122.0008.2331

319011

300.000,00

100

Ativid. Comunic. Serviços Gerais

02.03.06-04.122.0009.2026

319004

233.000,00

100

Manut. Ensino Infantil - Pré-Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

319004

1.445.000,00

101

Manutenção Serviço da Dívida

02.08.03-28.843.0000.0002

329021

2.496.000,00

100

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339036

100.000,00

148

Atenção Média Alta Compl

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

1.382.000,00

149

Implant. Unid. Pronto Atendimento

02.12.02-10.302.0066.1106

449052

113.000,00

155

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

13.000,00

151

Const. Unid. Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

75.000,00

102

Total

6.157.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros