Decreto nº 3919, 12 de novembro de 2019

18/11/2019 - 16:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

AUTORIZA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS a fazer uso, a título precário, da Praça Honorato Alves, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II – À FLISA SPE LTDA a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

III – À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS e ao LABORATÓRIO SANTA CLARA LTDA., conjuntamente, a fazerem uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IV – À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MONTES CLAROS – CDL a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor João Alves e das vias públicas da área central do Município, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

V – AO SUPERMERCADO BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. a fazer uso, a título precário, da rotatória entre a Avenida Deputado Plínio Ribeiro e a Rua Maceió, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VI – À AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. a fazer uso, a título precário, da Praça Pio XII, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII – À MEDEIROS E MOURA LTDA a fazer uso, a título precário, da Praça Beato Francisco Coll e da Praça Evangelista Batista, para instalação de decoração natalina, a ser elaborada em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

§1º Os autorizados arcarão com custo total da instalação da decoração natalina e poderão divulgar sua marca no local.

§2º A presente autorização vigorará até a desmontagem da decoração natalina, o que ocorrerá, exclusivamente, às expensas dos autorizados.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 12 de novembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros