Decreto nº 3920, 12 de novembro de 2019

18/11/2019 - 16:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DETERMINA EXPEDIENTE DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Em razão do justificado interesse público, a Diretoria de Licitações da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Diretoria de Fiscalização e Controle de Obras da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano terão expediente normal de trabalho das 08:00 às 14:00 horas, no dia 20 de novembro de 2019, feriado municipal em comemoração ao “Dia da Consciência Negra”.

Art. 2º – A jornada trabalhada pelos servidores durante o feriado, nos termos do artigo anterior, será compensada pela folga no período das 12:00 às 18:00 horas, do dia 26 de fevereiro de 2020.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 12 de novembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros