Decreto nº 3921, 19 de novembro de 2019

21/11/2019 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 6.704.000,00 (seis milhões, setecentos e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

300.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

120.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319113

10.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

339049

15.000,00

100

Contribuição ao Pasep

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

350.000,00

101

Prod. e Distrib. Merenda Escolar

02.07.02-12.306.0033.2078

339030

175.000,00

147

Gestão Administ. E Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

560.000,00

102

Gestão Administ. E Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

420.000,00

102

Gestão Administ. E Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319013

140.000,00

102

Gestão Administ. e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339039

100.000,00

102

Gestão Administ. E Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

339049

50.000,00

102

Contribuição ao Pasep

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

250.000,00

102

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

100.000,00

148

Manutenção Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

20.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

300.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

200.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319113

40.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

110.000,00

102

Núcleo de Apoio Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2252

319011

15.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319004

50.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319011

170.000,00

102

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319013

40.000,00

148

Saúde Bucal - PSF

02.12.02-10.301.0063.2254

319113

20.000,00

102

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

105.000,00

155

Serviços Assist. Odontol. Especializ

02.12.02-10.302.0061.2211

319013

20.000,00

102

Serviços Assist. Odontol. Especializ

02.12.02-10.302.0061.2211

319113

20.000,00

102

Assist. Portad. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

120.000,00

102

Assist. Portad. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319011

20.000,00

102

Assist. Portad. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

100.000,00

102

Assist. Portad. Transtornos Mentais

02.12.02-10.302.0065.2136

319113

40.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

30.000,00

155

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319016

1.000,00

102

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

339049

5.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

190.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

400.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

90.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

10.000,00

102

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

339091

230.000,00

102

Serv. Contratados – Hosp e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339032

45.000,00

149

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

20.000,00

149

Centro Ref. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319113

5.000,00

149

Atenção Media/Alta Comp. Emenda

02.12.02-10.302.0065.2351

339030

25.000,00

149

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319004

650.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

10.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

319013

100.000,00

102

Pronto Atend. Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339049

10.000,00

102

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

523.000,00

151

Manutenção Farmácia para Todos

02.12.02-10.303.0064.2333

339039

5.000,00

102

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

220.000,00

102

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319013

5.000,00

102

Ações Básicas de Vigil. Sanitária

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

20.000,00

102

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

20.000,00

102

Aquis. Equip. Material Permanente

02.12.02-10.305.0069.3071

449052

20.000,00

155

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339049

90.000,00

150

Total

6.704.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 6.704.000,00 (seis milhões, setecentos e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339030

100.000,00

147

Manut. Educ. Infantil - Pré Escola

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

75.000,00

147

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319004

225.000,00

148

Serv. Contratados – Hosp e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

95.000,00

149

Serv. Contratados – Hosp e Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

155.000,00

155

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339030

317.000,00

151

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339036

2.000,00

151

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339091

20.000,00

151

Manutenção da Farmácia

02.12.02-10.303.0064.2142

339092

1.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339014

5.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339033

5.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339036

100.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339036

10.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339039

20.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

339093

4.000,00

151

Implant Manut. Farmácia Viva

02.12.02-10.303.0064.2353

449052

30.000,00

151

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

9.000,00

151

Serviços Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319004

90.000,00

150

Recomposição Vias urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

5.441.000,00

100

Total

6.704.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros