Decreto nº 3925, 27 de novembro de 2019

28/11/2019 - 10:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 7.711.000,00 (sete milhões, setecentos e onze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2091

319011

100.000,00

100

Manut. Educação Infantil-Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

319113

150.000,00

101

Manut. Educação Infantil-Pré

02.07.03-12.365.0034.2085

339030

300.000,00

101

Manut. Ensino Fundam. - Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339030

250.000,00

119

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.361.0034.3040

449052

2.175.000,00

119

Manut. Ensino Infantil - Fundeb

02.07.04-12.365.0034.2201

339030

200.000,00

119

Educação Infantil - Pré-escola

02.07.04-12.365.0034.2085

319113

400.000,00

118

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.07.04-12.365.0034.3092

449052

2.175.000,00

119

Ativid. Apoio Tec. Administrativo

02.12.01-10.122.0005.2126

339033

15.000,00

102

Programa Agentes Comuitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319016

6.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

60.000,00

102

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

339048

200.000,00

102

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

425.000,00

155

Assist. Hospitalar e Ambulatorial

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

55.000,00

102

Manut. Atenção Media Alta-Compl

02.12.02-10.302.0065.2351

335041

1.195.000,00

149

Vigilância e Controle de Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

5.000,00

102

Total

7.711.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 7.711.000,00 (sete milhões, setecentos e onze mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Manut. Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

339039

300.000,00

101

Const. Unidade Ensino Fundam.

02.07.04-12.361.0034.1036

449051

450.000,00

119

Remuneração Docente Magistério

02.07.04-12.361.0034.2087

339049

550.000,00

119

Manute,. Ensino Fundam. Fundeb

02.07.04-12.361.0034.2199

339039

1.900.000,00

119

Rep. Rec. Entid. Educacionais

02.07.04-12.361.0034.4062

335043

400.000,00

119

Educação Infantil - Creche

02.07.04-12.365.0034.2275

319011

400.000,00

118

Rep. Rec. Entid. Educacionais

02.07.04-12.365.0034.4061

335043

1.500.000,00

119

Serv. Contratados - Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.190.000,00

149

Serv. Contratados - Hosp. Ambul

02.12.02-10.302.0065.2139

339092

5.000,00

149

Serviços Urgência e Emergência

02.12.02-10.302.0066.2141

333041

425.000,00

155

Recomposição Vias Urbanas

02.13.03-15.451.0016.1072

449051

591.000,00

100

Total

7.711.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 27 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros