Decreto nº. 3927, de 04 de dezembro de 2019

05/12/2019 - 16:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O DECRETO Nº 3745, 17 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O §1º, do artigo 1º, do Decreto n.º 3745, 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º –

§1º. A Regularização Fundiária de interesse social (REURB-S) será aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda nos termos da Lei Municipal n.º 5.099, de 05 de novembro de 2018, mediante estudo técnico a ser realizado na forma do artigo 6º, do presente Decreto.

...

 

Art. 2º – O artigo 6º, do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a exclusão do parágrafo único e acréscimo dos parágrafos 1º a 4º, com a seguinte redação:

Art. 6º – ...

§1º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social deverá providenciar o estudo social dos beneficiários, nos termos do Anexo Único do presente Decreto, nos casos em que a Reurb for instaurada de ofício pelo Município.

§2º. Nos casos em que a Reurb for requerida pelos demais legitimados, o requerimento deverá ser acompanhado, além dos documentos relacionados no artigo anterior, de estudo social realizado por profissional habilitado, que será conferido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social mediante pesquisa por amostragem.

§3º. Nos casos em que a Reurb for requerida de forma individual, o requerimento deverá ser acompanhado, além dos documentos relacionados no artigo anterior, do comprovante da renda familiar do interessado, para fins de enquadramento da Reurb.

§4º. A decisão instauradora da Reurb será emitida pela Comissão de Regularização Fundiária e homologada pelo Chefe do Poder Executivo, mediante despacho nos autos do processo.

 

Art. 3º – O Anexo Único do Decreto nº 3745, 17 de setembro de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo do presente Decreto.

 

Art. 4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 04 de dezembro de 2019

 

 

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros