Decreto nº 3930, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei 5.112, de 21 de dezembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2019, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Manutenção Gabinete Prefeito

02.01.01-04.122.0002.2010

319011

35.000,00

100

Atividades Repres. Jurídica

02.02.01-02.062.0004.2013

339036

240.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.03.01-04.122.0005.2014

319004

40.000,00

100

Ativid. Admin. Recursos Humanos

02.03.02-04.122.0006.2016

319004

30.000,00

100

Atividades Assistência Social Geral

02.06.02-08.244.0026.2059

319011

20.000,00

100

Assistência Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

319004

15.000,00

129

Assistência Social – IGD Bolsa

02.06.04-08.244.0026.2270

339049

5.000,00

129

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

65.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

339049

5.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319004

210.000,00

100

Proteção Social Média Complex

02.06.04-08.244.0026.2291

319011

70.000,00

100

Proteção Social Alta Complexidade

02.06.04-08.244.0026.2292

319011

20.000,00

100

Administ. e Controle Financeiro

02.07.02-12.122.0033.2076

319004

20.000,00

101

Atividades Ensino Fundamental

02.07.03-12.361.0034.2079

319004

400.000,00

101

Manutenção Cadastro Técnico

02.08.02-15.125.0012.2220

319011

25.000,00

100

Manutenção e Reforma de Praças

02.10.02-15.541.0049.2042

319004

10.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.11.01-20.122.0005.2029

319004

20.000,00

100

Manut. Diretoria Agricult. Familiar

02.11.02-20.606.0010.2329

319011

10.000,00

100

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319004

15.000,00

102

Gestão Administrativa e Financeira

02.12.02-10.122.0062.2127

319011

30.000,00

102

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319113

10.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

250.000,00

148

Manutenção Saúde da Família

02.12.02-10.301.0063.2133

319016

50.000,00

148

Núcleo de Apoio Saúde da família

02.12.02-10.301.0063.2252

319004

5.000,00

148

Assistência Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

80.000,00

102

Assistência Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319013

20.000,00

102

Centro Refer. Saúde Trabalhador

02.12.02-10.302.0065.2146

319011

10.000,00

149

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

10.000,00

102

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

340.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

10.000,00

155

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

319004

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.13.01-04.122.0005.2264

339093

5.000,00

100

Atividades Apoio Administrativo

02.15.01-04.122.0005.2280

319004

5.000,00

100

Manut. Unidades Desportivas

02.17.02-27.812.0083.2092

319004

10.000,00

100

Manutenção Controladoria Geral

02.18.01-04.122.0043.2180

319004

5.000,00

100

Total

2.100.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$

Fonte

Reserva Contingência

02.02.01-99.999.9999.0006

999999

485.000,00

100

Proteção Social Básica

02.06.04-08.244.0026.2290

319004

20.000,00

129

Manutenção Educação Especial

02.07.03-12.367.0034.2274

319004

420.000,00

101

Programa Agentes Comunitários

02.12.02-10.301.0063.2132

319011

315.000,00

148

Assistência Portadores Transtornos

02.12.02-10.302.0065.2136

319004

10.000,00

149

Aquisição Equip. Mat. Permanente

02.12.02-10.304.0068.3070

449052

10.000,00

155

Vigilância e Controle Doenças

02.12.02-10.305.0069.2144

339091

20.000,00

150

Rep. Rec. Progr. Subsistema Vigil

02.12.02-10.305.0069.4056

333041

120.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339036

100.000,00

150

Serviços Controle Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.2145

339039

100.000,00

150

Serviços de Limpeza Urbana

02.15.02-15.542.0014.2041

319011

500.000,00

100

Total

2.100.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros