Decreto nº 3933, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3488, de 13 de março de 2017

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3488, de 13 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02001001

04

122

0002

2010

339036

100

20.000,00

02003001

04

122

0005

2014

339092

100

20.000,00

02003002

04

122

0006

2016

339092

100

5.000,00

02003006

04

122

0009

2026

339039

100

500.000,00

02003006

04

122

0009

2026

339092

100

40.000,00

02006007

08

244

0022

2055

339039

100

40.000,00

02009001

04

122

0005

2296

339092

100

2.000,00

02007003

12

122

0037

2184

339030

101

300.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339039

101

1.000.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

101

100.000,00

02012001

10

122

0005

2126

339093

102

15.000,00

02012002

10

305

0070

1082

449051

102

310.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339039

102

700.000,00

02017002

27

812

0038

2090

339093

124

60.000,00

02006005

08

243

0027

3029

449052

142

30.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339036

146

950.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

146

600.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339036

147

50.000,00

02012002

10

301

0063

2135

339032

148

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

4.792.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 4.792.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil reais):

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02013003

04

122

0053

1151

449051

100

52.000,00

02007003

12

361

0034

2079

319004

101

1.070.000,00

02007003

12

361

0034

2079

319013

101

1.600.000,00

02007003

12

361

0034

2079

319113

101

330.000,00

02009001

04

695

0048

1045

449051

124

60.000,00

02006002

08

306

0021

2054

339032

142

30.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339036

146

725.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

146

825.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

147

50.000,00

02012002

10

301

0063

2130

339032

148

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

4.792.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros