Decreto nº 3934, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3490, de 22 de março de 2017

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3490, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 5.461.787,08 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02006002

08

306

0021

2053

319011

100

3.000,00

02006006

16

482

0030

2181

339092

100

12.000,00

02008001

04

123

0005

2093

319004

100

15.000,00

02011001

20

122

0005

2029

339092

100

83.400,00

02016004

15

451

0017

2045

339049

100

2.000,00

02012002

10

301

0063

2254

339049

102

30.000,00

02012002

10

302

0065

2138

339091

102

1.340.000,00

02012002

10

302

0066

2212

319013

102

65.000,00

02009001

04

661

0047

2104

339093

124

100.000,00

02006004

08

244

0026

2209

319011

129

3.000,00

02006004

08

244

0026

2290

339092

129

5.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339092

129

17.000,00

02006004

08

244

0026

2290

339093

142

500,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

146

399.521,88

02007003

12

365

0034

2085

339036

147

18.865,20

02012002

10

301

0063

2133

319013

148

2.775.000,00

02012002

10

301

0063

2133

339039

148

90.000,00

02012002

10

301

0063

2254

339030

148

245.000,00

02012001

10

122

0005

2126

335041

149

20.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339049

150

175.000,00

02012002

10

303

0064

2183

339092

151

500,00

02012002

10

305

0070

2145

319013

155

62.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.461.787,08

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 5.461.787,08 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais e oito centavos):

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02008001

04

123

0005

2093

319011

100

115.400,00

02012002

10

301

0063

2130

319004

102

700.000,00

02012002

10

305

0070

2145

319011

102

500.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339049

102

235.000,00

02009001

04

691

0047

1043

449051

124

100.000,00

02006004

08

244

0026

2270

319011

129

25.000,00

02006002

08

306

0021

2054

339030

142

500,00

02007003

12

361

0034

2079

339030

146

50.000,00

02007003

12

361

0034

2245

319004

146

11.521,88

02007003

12

361

0034

2245

339030

146

40.000,00

02007003

12

365

0034

1035

449051

146

50.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339030

146

218.000,00

02007003

12

366

0034

2082

319004

146

30.000,00

02007003

12

361

0034

3035

449052

147

18.865,20

02012002

10

301

0063

2130

319011

148

3.110.000,00

02012002

10

302

0065

4018

335041

149

20.000,00

02012002

10

305

0069

2144

339091

150

10.000,00

02012002

10

305

0069

4056

333041

150

165.000,00

02012002

10

303

0064

2183

339039

151

500,00

02012002

10

301

0063

2254

339030

155

62.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

5.461.787,08

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Fevereiro de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros