Decreto nº 3935, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3494, de 28 de março de 2017

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3494, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.074.500,00 (onze milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02003002

04

122

0006

2016

319016

100

20.000,00

02003006

04

122

0007

2330

319011

100

320.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339049

100

760.000,00

02010001

18

122

0005

2297

339093

100

20.000,00

02016001

04

122

0005

2279

339036

100

88.000,00

02016002

04

122

0060

2153

339030

100

80.000,00

02017001

27

122

0005

2298

319004

100

15.000,00

02012002

10

122

0067

2213

319011

102

25.000,00

02012002

10

301

0063

2130

319113

102

680.000,00

02012002

10

301

0063

2133

339092

102

2.000,00

02012002

10

301

0063

2135

319013

102

20.000,00

02012002

10

301

0063

2135

339049

102

20.000,00

02012002

10

301

0063

2254

319011

102

1.120.000,00

02012002

10

302

0065

2136

319011

102

208.000,00

02012002

10

302

0065

2136

339030

102

48.000,00

02012002

10

302

0065

2138

319011

102

1.915.000,00

02012002

10

302

0066

2212

319011

102

157.000,00

02012002

10

305

0069

2144

319113

102

125.000,00

02012002

10

305

0070

2145

339030

102

21.000,00

02012002

10

302

0065

2136

339039

112

187.000,00

02009001

04

661

0047

2104

339093

124

500,00

02006004

08

244

0026

2209

319011

129

10.000,00

02006004

08

244

0026

2209

319013

129

1.000,00

02006004

08

244

0026

2290

319013

129

27.000,00

02006004

08

244

0026

2291

319013

129

2.000,00

02006004

08

244

0026

2292

339030

129

305.000,00

02006001

08

122

0005

2117

339093

142

34.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

147

4.312.000,00

02012002

10

302

0065

2139

339032

149

540.000,00

02012002

10

302

0065

2137

339014

155

7.000,00

02012002

10

302

0065

2137

339033

155

5.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

11.074.500,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, as dotações orçamentárias seguintes ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.074.500,00 (onze milhões, setenta e quatro mil e quinhentos reais).

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02007002

12

122

0033

2084

319113

100

20.000,00

02007002

12

122

0033

2084

339049

100

80.000,00

02013003

15

451

0016

1069

449051

100

443.000,00

02017002

27

812

0038

1122

449051

100

4.341.000,00

02007003

12

361

0034

4012

335041

101

500.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339032

101

260.000,00

02012002

10

302

0065

2138

319011

112

187.000,00

02017002

27

812

0038

2091

339030

124

500,00

02006004

08

244

0026

2270

319013

129

150.000,00

02006004

08

244

0026

2290

319011

129

195.000,00

02006002

08

306

0021

2054

339032

142

34.000,00

02007002

12

306

0033

2078

339030

147

4.202.500,00

02007002

12

306

0033

2078

339039

147

1.000,00

02007003

12

361

0034

1033

449051

147

18.000,00

02007003

12

361

0034

1033

449061

147

1.000,00

02007003

12

361

0034

2079

339036

147

2.000,00

02007003

12

361

0034

3035

449052

147

4.000,00

02007003

12

365

0034

1035

449051

147

7.000,00

02007003

12

365

0034

1035

449061

147

5.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339030

147

7.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339032

147

5.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339036

147

40.000,00

02007003

12

365

0034

2085

339039

147

3.500,00

02007003

12

365

0034

2273

339032

147

5.000,00

02007003

12

365

0034

2273

339036

147

5.000,00

02007003

12

365

0034

2273

339039

147

3.500,00

02007003

12

365

0034

3037

449052

147

2.500,00

02012002

10

302

0065

2139

339039

149

540.000,00

02012002

10

122

0067

2213

339014

155

12.000,00

 

 

 

 

 

TOTAIS

 

11.074.500,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2017.”

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros