Altera o Decreto n.º 3505, de 04 de Maio de 2017
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 3505, de 04 de Maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
ORG.UNID. SUB. |
FUNÇÃO |
SUBFUÇÃO |
PROGRAMA |
PROJ/ATIV |
ELEMENTO |
FONTE |
VALOR |
02012002 |
10 |
305 |
00070 |
2145 |
319011 |
150 |
1.300.000,00 |
Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), será utilizado os recursos previstos no inciso III, artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.956 de 22 de dezembro de 2016, combinado com o artigo 43, da Lei Federal 4320/64:
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2017.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2017.
Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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