Decreto nº 3937, 06 de dezembro de 2019

10/12/2019 - 11:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Altera o Decreto n.º 3505, de 04 de Maio de 2017

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei nº. 4.956, de 22 de dezembro de 2016;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O Decreto nº 3505, de 04 de Maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2017, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

ORG.UNID.

SUB.

FUNÇÃO

SUBFUÇÃO

PROGRAMA

PROJ/ATIV

ELEMENTO

FONTE

VALOR

02012002

10

305

00070

2145

319011

150

1.300.000,00

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), será utilizado os recursos previstos no inciso III, artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.956 de 22 de dezembro de 2016, combinado com o artigo 43, da Lei Federal 4320/64:

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2017.”

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2017.

 

Município de Montes Claros, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros